Fonte: IOB
O Auditor-Fiscal do Trabalho é obrigado a exibir sua credencial no momento da inspeção, salvo quando julgar que tal identificação prejudicará a eficácia da fiscalização, hipótese em que deverá fazê-lo após a verificação física do local.Munido da credencial, representada pela Carteira de Identidade Fiscal (CIF), fornecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o Auditor-Fiscal do Trabalho tem o direito de ingressar livremente, sem prévio aviso e em qualquer dia e horário, em todas as empresas, estabelecimentos e locais de trabalho, públicos ou privados, incluindo profissionais liberais, instituições sem fins lucrativos, e embarcações estrangeiras em águas territoriais brasileiras.(Regulamento da Inspeção do Trabalho - RIT, aprovado pelo Decreto nº 4.552/2002, arts. 10 e 12 a 14).
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