quinta-feira, 23 de maio de 2013

Remédio heróico

Mesmo substituindo recurso, HC deve ser admitido sempre que liberdade de ir e vir estiver em jogo



TweetarinShare.1terça-feira, 21/5/2013





















A 1ª turma do STF concedeu nesta terça-feira, 21, a ordem de HC a homem denunciado em virtude da suposta prática do crime de homicídio doloso, previsto no artigo 121, § 2º, incisos II e IV, do CP. A decisão confirma liminar anteriormente deferida, nos termos do voto do ministro Marco Aurélio, relator do processo.



Segundo o ministro, mesmo após a turma ter assentado a inadmissibilidade linear do HC quando substitutivo do recurso ordinário, muitas ponderações têm sido feitas, a revelar que será concedido HC sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação ao direito de ir e vir, por ilegalidade ou abuso de poder. Em agosto do ano passado a 1ª turma do Supremo reformou entendimento para não mais admitir HCs que tivessem por objetivo substituir o recurso ordinário em habeas corpus.



No entanto, de acordo com Marco Aurélio, sensibiliza a comunidade jurídica e acadêmica a circunstância de o recurso ordinário seguir parâmetros instrumentais que implicam a demora na submissão ao órgão competente para julgá-lo e, por isso, deve-se adotar a premissa segundo a qual a virtude está no meio-termo, “adotar a óptica de admitir a impetração toda vez que a liberdade de ir e vir, e não somente questões ligadas ao processo-crime, à instrução deste, esteja em jogo na via direta, quer porquanto expedido mandado de prisão, quer porque já foi cumprido, encontrando-se o paciente sob custódia”.



No HC, o impetrante salienta existir evidente constrangimento ilegal a autorizar o afastamento do verbete. Destaca a ocorrência de demora injustificada na realização do exame e o fato de, há muito, ter-se ultrapassado o prazo de sessenta dias para a conclusão da audiência de instrução e julgamento, consoante previsto no artigo 400 do CPP. E ainda assevera não estarem preenchidos os requisitos do artigo 312 do CPP, havendo-se evocado de maneira genérica a necessidade de prisão cautelar para preservar a ordem pública e garantir a aplicação da lei penal, sem comprovação dos indícios de autoria e materialidade.



Posicionamento



Também na sessão desta terça-feira, o ministro Marco Aurélio, seguindo o mesmo entendimento, votou pela concessão de medida acauteladora em HC impetrado para afastar o ato de constrição em relação a um militar. O militar é acusado de roubo, ocultação e uso de um fuzil automático leve (FAL) e respectiva munição, e está submetido à investigação em curso em inquérito policial militar. O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Fux.



O ministro observou que caso que deu origem ao precedente envolvia alegação de constrangimento ilegal em decorrência do fato de o juízo ter indeferido diligências requeridas pela defesa – HC 109.956/PR. Segundo ele, na espécie, “a liberdade de locomoção não está apenas diretamente ameaçada, em razão de mandado de prisão pendente, mas alcançada e, portanto, cerceada”.



A prisão preventiva do investigado foi requerido pelo MPM. O juiz- auditor substituto da 3ª auditoria da 3ª Circunscrição Judiciária Militar indeferiu o pleito. Posteriormente, presentes novas informações, o MPM formalizou outro pedido de prisão, que veio a ser acolhido. Contra a decisão, impetrou-se HC no STM. No entanto, a ordem não foi concedida. O Tribunal Militar destacou estar devidamente fundamentado o ato mediante o qual determinada a prisão cautelar, ressaltando a suposta participação do paciente no roubo de um Fuzil FAL e respectivas munições, que teriam sido utilizados pelos outros três indiciados e integrantes da quadrilha, para a prática de roubo em agência bancária.



No entanto, de acordo com Marco Aurélio fez-se alusão à circunstância de a permanência em liberdade afrontar os princípios basilares da hierarquia e da disciplina militares, mas não se apontou no que esses predicados próprios às Forças Armadas estariam em risco se o envolvido nas investigações ficasse solto. “Uma coisa é ter-se a suspensão do soldado das atividades que vem desenvolvendo no órgão militar. Algo diverso é, a partir da premissa sobre a culpa, dizer-se ameaçada a instituição”.



•Processo relacionado: HC 115168 e HC 110328

Novamente o ministro Joaquim Barbosa assusta a comunidade jurídica nacional

Ovídio Rocha Barros Sandoval




No ano de 2007 o nosso querido Migalhas publicou artigo meu sob o título “Reflexões sobre o Supremo Tribunal Federal” em que repisei alguns aspectos importantes sobre a postura e convivência dos Ministros de nossa Suprema Corte.



Ser Ministro do Supremo Tribunal Federal exige do Juiz que tenha presente a imorredoura exortação de Rui Barbosa "Quisesse eu levantar os escarcéus políticos e não me dirigiria ao remanso deste Tribunal, a este recanto de paz" e "aqui não podem entrar as paixões que tumultuam na alma humana; porque este lugar é o refúgio da Justiça". Os “escarcéus políticos”, de outra parte, não se coadunam com atitudes de qualquer Ministro do Supremo Tribunal Federal, dentro ou fora da Corte Constitucional, muito menos daquele que ocupa, transitoriamente, a sua Presidência.



Meu saudoso e querido professor Vicente Ráo, no escritório de sua casa, mantinha fotografia de sua visita ao Supremo Tribunal Federal como ministro da Justiça, em 1936, e me dizia: “Ovídio olhe o Supremo que conheci”. Lá estavam, entre outros, os ministros Costa Manso, Laudo de Camargo, Edmundo Lins, Eduardo Espínola, Philadelpho Azevedo, Carlos Maximiiano, Castro Nunes, Octavio Kelly, Bento de Faria. Juízes e homens notáveis. Parodiando o mestre, posso dizer que nesses 50 anos de dedicação exclusiva ao Direito e à Justiça, conheci diversas composições de nossa Corte de Justiça. Vivi a presença de Magistrados do quilate de Orosimbo Nonato, Hahnneman Guimarães, Nélson Hungria, Luiz Gallotti, Ribeiro da Costa, Mário Guimarães, Evandro Lins e Silva, Victor Nunes Leal, Hermes Lima, Prado Kelly, Gonçalves de Oliveira, Pedro Chaves, Rodrigues de Alckimin, Eloy da Rocha, Néri da Silveira, entre muitos outros. Em época mais recente, consegui vivenciar a presença dos Ministros Moreira Alves, Sepúlveda Pertence, Celso de Mello, Carlos Velloso, Sydney Sanches, Paulo Brossard, Marco Aurélio, Cezar Peluso, Menezes Direito, Gilmar Mendes, entre tantos outros.



Diante desta vivência, posso dizer sem medo de erro, que todos esses Ministros sempre se destacaram, não só pelo inconteste saber jurídico, como também pela educação de berço, sendo homens gentis e que nunca buscaram aplausos da opinião pública, ou agrediram, por palavras, seus colegas, as partes, seus advogados e muito menos qualquer classe de profissionais do Direito.



No início de sua atuação no Supremo Tribunal Federal, o Ministro Joaquim Barbosa acusou o Ministro Marco Aurélio “de fraudar distribuição de processos. Ainda neófito nos pormenores da Corte, só não foi punido porque o presidente à época, Nelson Jobim, pôs panos quentes no caso. Marco Aurélio não deixou barato. Entrou com representação na presidência e provou que não houve fraude, mas apenas a redistribuição de um processo cujo relator, Joaquim Barbosa, não estava em Brasília na sexta-feira à noite. Estabelecida a verdade, Marco Aurélio abriu mão da representação. Barbosa retratou-se”.



Em outro julgamento, o ministro Joaquim Barbosa, de forma descortês e injusta, acusou o ministro Eros Grau de defender a libertação de um réu, levando em conta a sua posição social. Estendeu sua descabida acusação aos demais ministros, insinuando que o Supremo Tribunal Federal julgava levando em conta a qualidade social das pessoas. Em suma, colocou em xeque a imparcialidade da Suprema Corte, obrigando o ministro Celso de Mello, como presidente da sessão, a ponderar, com toda a Justiça: "É preciso que fique claro que esta Suprema Corte não julga em função da qualidade das pessoas ou de sua condição econômica, política, social ou funcional".



No dia 23 de abril de 2009, em idêntica atitude com o presidente Ministro Gilmar Mendes: “colocou em xeque a lisura do presidente da Corte à qual pertence, o fez também com relação à legitimidade das próprias decisões do tribunal. As acusações feitas por ele até hoje haviam sido contra seus pares de bancada, não contra a direção do tribunal”. Parece que atacar a “direção do Tribunal” não é nova para o referido ministro.



Em entrevista ao jornal “O Globo” dirigiu seus ataques grosseiros e sem qualquer respeito à verdade ao Presidente Ministro Cezar Peluso, eminente, consagrado e vocacionado Juiz de carreira que, depois de 44 anos e 6 meses veio a se aposentar como o Magistrado mais antigo em atividade no Brasil, chegando ao despropósito, como já o fizera com o Presidente Ministro Gilmar Mendes, de colocar em xeque a sua atuação na Presidência da Suprema Corte. Não parou aí. Desbragadamente atacou a pessoa do Ministro Peluso com termos que não se coadunam com a educação de berço, que é fundamental para o juiz. A boa educação ensina o verdadeiro juiz a portar-se com urbanidade, respeito e cordialidade, dentro e fora de seu local de trabalho.



O Migalhas publicou artigo meu sobre o episódio, único na história de mais de cem anos do Supremo Tribunal Federal, com os comentários sobre a postura do ministro Joaquim Barbosa. Foi a primeira vez que o Presidente da Corte Suprema veio a sofrer ataques grosseiros, levianos e sem qualquer respeito à verdade. Desapareceu a consideração ao Presidente da Casa e em seu lugar surgiu o desrespeito, mediante o emprego de palavras duras e agressivas. Sua Excelência deu uma “aula” de grosseria e falta de educação.



Como o notável Ministro Cezar Peluso sempre foi defensor da independência do Poder Judiciário e da Magistratura contra a atuação sem limites de um órgão administrativo e burocrático, qual seja o CNJ, o ministro Joaquim Barbosa se esqueceu, ou nunca teve conhecimento, que o inesquecível e notável Ministro Ribeiro da Costa, na presidência do Supremo, quando o Executivo, logo depois do Movimento Militar de 1964, procurava atingir o Poder Judiciário e a independência da Magistratura, de forma altiva deixou a seguinte lição para todos os Presidentes da Suprema Corte que o sucederam: “nosso poder de independência há de manter-se impermeável às injustiças do momento, e acima dos seus objetivos, quaisquer que se apresentem suas possibilidades de desafio às nossas resistências morais” e a Justiça “quaisquer que sejam as circunstâncias políticas, não toma partido não é a favor ou contra, não aplaude nem censura”. Quem defende o Poder Judiciário e a Magistratura independentes, especialmente na Presidência do Supremo Tribunal Federal, defende o Estado Democrático de Direito.



Para o ministro Joaquim Barbosa: o magnífico e saudoso Ministro Ribeiro da Costa teria sido “corporativista”?



Parece que sim, pois em todas as oportunidades que se lhe apresentam, ataca a Magistratura, chegando ao despropósito de insinuar na presença de vários presidentes de Associações de Juízes, inclusive do presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, que teriam influenciado, às escondidas, a aprovação de projeto no Congresso, que criavam mais três ou quatro Tribunais Regionais Federais. Além de recebê-los muito mal. Sua Excelência, infelizmente, não gosta da Magistratura. Todas as vezes que se refere aos Magistrados é para atacá-los, como aconteceu no último dia 19 de março: “Há muitos (juízes) para colocar para fora. Esse conluio entre juízes e advogados é o que há de mais pernicioso”. Preferiu selecionar uma parcela ínfima de magistrados que, infelizmente, possam se enquadrar na assertiva feita, para transformá-la em “muitos juízes”. Eis porque, a Magistratura deve ficar atenta com a sua Presidência no CNJ – órgão administrativo e burocrático – que se arvora, ultrapassando todos os limites traçados em sua competência constitucional, de gestor do Poder Judiciário e da Magistratura.



Durante o julgamento do caso do Mensalão, o ministro Joaquim Barbosa aparteou diversas vezes o Ministro Lewandovski de forma descortês, grosseira, agressiva, procurando impor seu voto e chegou ao ponto de afirmar que o Revisor estaria a ser “advogado” dos réus... Santo Deus. Ave Maria.



Se não bastasse tudo isso, o ministro Joaquim Barbosa vem demonstrando não gostar, também, da Advocacia e dos profissionais que a exercem. Em várias oportunidades deixou clara sua posição. Recordo-me que em algumas oportunidades, em Plenário, chegou a dizer que havia recebido solicitações para apressar o julgamento de um recurso. Coisa normal e corriqueira em todo Colegiado. Para Sua Excelência tratava-se de uma indevida interferência em sua convicção. É emblemático o caso ocorrido com o advogado e ex-Ministro Maurício Corrêa, do conhecimento público. Recentemente, em sessão do Conselho Nacional de Justiça, quando se discutia importante questão referente ao horário de atendimento aos advogados pelos Cartórios e Secretaria do Tribunal de Justiça de São Paulo, o ministro Joaquim Barbosa, de forma desrespeitosa e de péssimo gosto, lançou o chiste de que os advogados não acordariam antes das 11,00 horas da manhã e seriam, assim, preguiçosos. Menosprezar a nobre classe da Advocacia passou a ser comum, sessão após sessão, por parte do atual Presidente do Conselho, no desconhecimento olímpico de que estamos diante de uma função essencial à administração da Justiça (art. 133 da CF).



Até agora, pelo que sei, o ministro Joaquim Barbosa não atacou o Ministério Público, do qual fez parte, antes de ser nomeado ministro. Mas não fiquem felizes seus ilustres integrantes. Dia virá em que Sua Excelência também irá atingi-los, se sentir que, assim agindo, aumentará sua popularidade.



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1 Artigo de Bartolomeu Rodrigues e Rodrigo Haidar no CONJUR de 23.4.2009.



2 "De popularidade ele entende, e por isso desafiou Mendes a sair às ruas. Desde que relatou a denúncia contra os 40 do escândalo do Mensalão, JB ou Joça, como é conhecido no meio, está acostumado a ser aplaudido por onde passa: nas ruas, em restaurantes e até mesmo em aviões de carreira. Primeiro Ministro negro do Supremo, Joaquim Barbosa não conseguiu superar essa barreira. Ele mesmo queixou-se ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que o indicou para o posto, que se sente discriminado entre seus pares. Ouviu do Presidente que deveria superar um possível "complexo de inferioridade" e se impor pela qualidade do trabalho. "Você é igual a qualquer um deles, não tem porque ficar agachado", afirmou o presidente. Lula ofereceu-se como exemplo: "Eu nem inglês sei, mas sou presidente. Eu me imponho com meu trabalho", reforçou" (Artigo de Bartolomeu Rodrigues e Rodrigo Haidar no CONJUR de 23.4.2009.



3 Apud Osvaldo Trigueiro do Valle. O Supremo Tribunal Federal. Civilização Brasileira, 1976, p. 26.



4 Razão assiste ao eminente Ministro Marco Aurélio ao dizer: “Dia virá que o CNJ acabará por despejar o Supremo do prédio que ocupa...”



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*Ovídio Rocha Barros Sandoval é advogado do escritório Rocha Barros Sandoval & Ronaldo Marzagão Sociedade de Advogados


Fonte: Migalhas


sábado, 18 de maio de 2013

O valor da pontuação


Um homem rico, sentindo-se morrer, pediu papel e caneta e escreveu assim : "Deixo os meus bens à minha irmã não ao meu sobrinho jamais será paga a conta do alfaiate nada aos pobres". Não teve tempo de pontuar e morreu. A quem deixava ele a riqueza ? Eram quatro os concorrentes. Chegou o sobrinho e fez estas pontuações numa cópia do bilhete : "Deixo os meus bens à minha irmã ? Não. Ao meu sobrinho. Jamais será paga a conta do alfaiate. Nada aos pobres". A irmã do morto chegou em seguida, com outra cópia do escrito, e pontuou deste modo : "Deixo os meus bens à minha irmã. Não ao meu sobrinho. Jamais será paga a conta do alfaiate. Nada aos pobres". Surgiu o alfaiate que, pedindo a cópia do original, fez estas pontuações : "Deixo os meus bens à minha irmã ? Não ! Ao meu sobrinho ? Jamais ! Será paga a conta do alfaiate. Nada aos pobres". O juiz estudava o caso, quando chegaram os pobres da cidade ; e um deles, mais sabido, tomando outra cópia, pontuou-a assim : "Deixo os meus bens à minha irmã ? Não ! A meu sobrinho ? Jamais ! Será paga a conta do alfaiate ? Nada ! Aos pobres !".
(Do almanaque O Pensamento, de 1958)

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