quarta-feira, 14 de dezembro de 2011
quinta-feira, 8 de dezembro de 2011
Supremo libera escritório de advocacia COFINS
Dica. Reginaldo King!
22/11/2011 - o link é esse: http://www.primefiscal.com.br/index.php?cmd=noticias&id=1600
A decisão permite que o escritório Amailza Soares Paiva Advocacia e Consultoria, do Ceará, passe a pagar a Cofins somente a partir do julgamento da ação rescisória da União. Desde que o Supremo declarou constitucional a cobrança da Cofins, a União tem ajuizado ações rescisórias contra as empresas para tentar cobrar a Cofins que elas deixaram de pagar no passado. Da decisão do ministro, ainda cabe recurso.
A discussão judicial sobre a cobrança da Cofins de sociedades profissionais chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) há anos. Em 2003, a Corte editou a Súmula nº 276, prevendo a isenção. Em setembro de 2008, porém, o STF declarou a cobrança da contribuição constitucional. Desde então, as ações rescisórias começaram a ser propostas contra antigas decisões de tribunais locais e do STJ que liberavam as empresas de recolher o tributo.
No caso do escritório cearense, ocorreu uma situação inédita. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (Nordeste) acatou o fato de que a Cofins deveria passar a ser cobrada, mas não em relação ao passado. Inconformada, a União apresentou uma reclamação constitucional com pedido de liminar para cassar a decisão do TRF. Argumentou que o Supremo já havia permitido a cobrança do retroativo e que um tribunal local não teria competência para vedar isso. Porém, o ministro Fux acolheu os argumentos do escritório e negou a liminar à União. Os ministros Gilmar Mendes e Joaquim Barbosa já haviam apreciado reclamações semelhantes em sentido contrário. Eles foram favoráveis à União.
O escritório favorecido com sede em Fortaleza havia obtido, há oito anos, uma decisão judicial que lhe concedia a isenção da Cofins e contra a qual não cabia mais recurso. O entendimento apoiava-se na súmula do STJ. "Como se trata de um escritório de pequeno porte, deveremos deixar de pagar pouco mais de R$ 50 mil se a decisão for confirmada, mas para empresas maiores, o impacto é grande", afirma o advogado Paschoal de Castro Alves, que atuou no processo em nome do escritório onde trabalha. Na ação, ele argumentou que a banca não poderia, de repente, ter que pagar a Cofins relativa a oito anos. "Isso violaria o princípio da segurança jurídica", diz.
A decisão é um precedente importante para as sociedades de profissionais na mesma situação. "Se a razão é relevante, como ter uma decisão final do STJ favorável, o tribunal local deve poder modular a partir de quando o entendimento do Supremo deve ter efeitos", afirma o advogado Guilherme Cezaroti, do Campos Mello Advogados. Para o tributarista, outros contribuintes com ação rescisória julgada a favor da União, ou ainda em curso, podem pleitear o mesmo, com base nessa decisão do ministro Fux. Cezaroti comenta também que uma decisão contrária geraria impacto financeiro negativo à empresa porque o preço dos serviços prestados no passado considerou a isenção da Cofins.
Há três anos, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrou com recurso no Supremo para que os escritórios de advocacia não tenham que pagar o retroativo da Cofins. Como o recurso ainda não foi julgado, a decisão do ministro Fux, apesar de ser uma liminar, é relevante para a Ordem. "A decisão é um importante precedente para as sociedades de advogados que possuem sentenças transitadas em julgados", afirma o presidente da Comissão de Direito Tributário da seccional paulista da OAB, Antônio Carlos Rodrigues do Amaral. Quanto à ação da Cofins, a OAB aguardava o voto da ministra Ellen Gracie e, com a sua aposentadoria, ficou na dependência da nomeação da nova ministra.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) vai entrar com recurso para o Pleno do Supremo analisar e rever o posicionamento do ministro Fux. "O Supremo já decidiu que não cabe limitar os efeitos da decisão. Se cada tribunal decidir diferente, estarão desrespeitando decisão definitiva do Supremo", afirma a coordenadora da atuação da PGFN no STF, Cláudia Aparecida de Souza Trindade. Ela entende que, embora a decisão do Supremo sobre a constitucionalidade da Cofins não seja final, deve ser respeitada pelos tribunais locais. "A decisão só não é final ainda porque as partes entraram com recursos protelatórios."
A discussão judicial sobre a cobrança da Cofins de sociedades profissionais chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) há anos. Em 2003, a Corte editou a Súmula nº 276, prevendo a isenção. Em setembro de 2008, porém, o STF declarou a cobrança da contribuição constitucional. Desde então, as ações rescisórias começaram a ser propostas contra antigas decisões de tribunais locais e do STJ que liberavam as empresas de recolher o tributo.
No caso do escritório cearense, ocorreu uma situação inédita. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (Nordeste) acatou o fato de que a Cofins deveria passar a ser cobrada, mas não em relação ao passado. Inconformada, a União apresentou uma reclamação constitucional com pedido de liminar para cassar a decisão do TRF. Argumentou que o Supremo já havia permitido a cobrança do retroativo e que um tribunal local não teria competência para vedar isso. Porém, o ministro Fux acolheu os argumentos do escritório e negou a liminar à União. Os ministros Gilmar Mendes e Joaquim Barbosa já haviam apreciado reclamações semelhantes em sentido contrário. Eles foram favoráveis à União.
O escritório favorecido com sede em Fortaleza havia obtido, há oito anos, uma decisão judicial que lhe concedia a isenção da Cofins e contra a qual não cabia mais recurso. O entendimento apoiava-se na súmula do STJ. "Como se trata de um escritório de pequeno porte, deveremos deixar de pagar pouco mais de R$ 50 mil se a decisão for confirmada, mas para empresas maiores, o impacto é grande", afirma o advogado Paschoal de Castro Alves, que atuou no processo em nome do escritório onde trabalha. Na ação, ele argumentou que a banca não poderia, de repente, ter que pagar a Cofins relativa a oito anos. "Isso violaria o princípio da segurança jurídica", diz.
A decisão é um precedente importante para as sociedades de profissionais na mesma situação. "Se a razão é relevante, como ter uma decisão final do STJ favorável, o tribunal local deve poder modular a partir de quando o entendimento do Supremo deve ter efeitos", afirma o advogado Guilherme Cezaroti, do Campos Mello Advogados. Para o tributarista, outros contribuintes com ação rescisória julgada a favor da União, ou ainda em curso, podem pleitear o mesmo, com base nessa decisão do ministro Fux. Cezaroti comenta também que uma decisão contrária geraria impacto financeiro negativo à empresa porque o preço dos serviços prestados no passado considerou a isenção da Cofins.
Há três anos, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrou com recurso no Supremo para que os escritórios de advocacia não tenham que pagar o retroativo da Cofins. Como o recurso ainda não foi julgado, a decisão do ministro Fux, apesar de ser uma liminar, é relevante para a Ordem. "A decisão é um importante precedente para as sociedades de advogados que possuem sentenças transitadas em julgados", afirma o presidente da Comissão de Direito Tributário da seccional paulista da OAB, Antônio Carlos Rodrigues do Amaral. Quanto à ação da Cofins, a OAB aguardava o voto da ministra Ellen Gracie e, com a sua aposentadoria, ficou na dependência da nomeação da nova ministra.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) vai entrar com recurso para o Pleno do Supremo analisar e rever o posicionamento do ministro Fux. "O Supremo já decidiu que não cabe limitar os efeitos da decisão. Se cada tribunal decidir diferente, estarão desrespeitando decisão definitiva do Supremo", afirma a coordenadora da atuação da PGFN no STF, Cláudia Aparecida de Souza Trindade. Ela entende que, embora a decisão do Supremo sobre a constitucionalidade da Cofins não seja final, deve ser respeitada pelos tribunais locais. "A decisão só não é final ainda porque as partes entraram com recursos protelatórios."
Valor Econômico
quarta-feira, 7 de setembro de 2011
I CONGRESSO BRASILEIRO DE DEFESA DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA EM FACE DO MEIO AMBIENTE DIGITAL
| 14 de setembro (quarta-feira) 9 horas – Abertura DR. LUIZ FLÁVIO BORGES D’URSO Presidente da OAB SP DR. EDSON ALVES DA SILVA Diretor do Complexo Educacional da FMU; Membro da Comissão de Prerrogativas da OAB SP. DR. MARTIM DE ALMEIDA SAMPAIO Advogado; Conselheiro Secional e Coordenador da Comissão de Direitos Humanos da OAB SP. PROF. DR. ROGÉRIO DONNINI Advogado e Presidente da Academia Paulista de Direito. PROF. DR. CELSO ANTONIO PACHECO FIORILLO Advogado; Coordenador do Programa de Mestrado em Direito da Sociedade da Informação da UniFMU. PROF. DR. EDUARDO ARRUDA ALVIM Advogado; Coordenador Científico do Congresso; Membro da Academia Paulista de Direito - Cadeira no 20. PROF. DR. IRINEU FRANCISCO BARRETO JR. Advogado; Coordenador Científico do Congresso; Professor do Programa de Mestrado em Direito da Sociedade da Informação da UniFMU. PROF. DR. ANTONIO RULLI NETO Advogado; Coordenador Científico do Congresso; Professor do Programa de Mestrado em Direito da Sociedade da Informação da UniFMU. XXX TUTELA COLETIVA E DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA Presidente de Mesa DR. IRENE KIM Advogada e Mestranda em Direito pela UniFMU. XXX 10h30 PROCESSO ELETRÔNICO E JULGAMENTO COLEGIADO DOS TRIBUNAIS Presidente de Mesa DR. LUIS FERNANDO CORDEIRO Advogado e Mestre em Direito pela UniFMU. Expositor DR. ARAKEN DE ASSIS Advogado; Professor Titular da PUC RS. XXX 18 horas DIREITO À INTIMIDADE, HONRA E IMAGEM EM FACE DA ERA DIGITAL Presidente de Mesa DR. MARCOS A. M. DE MATTOS MARTINS Advogado e Mestre em Direito pela UniFMU. Expositor DES. JOSÉ RENATO NALINI Desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo; Mestre e Doutor em Direito Constitucional pela USP; Integrante da 1a Câmara de Direito Público e da Câmara Reservada ao Meio Ambiente; Membro eleito do Órgão Especial; Autor de obras jurídicas. XXX 19h30 A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA EM FACE DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL Presidente de Mesa DRA. INDIRA CHELINI E SILVA PIETOSO Advogada e Mestranda em Direito pela UniFMU. Expositora DRA. CAROLINA ALVES DE SOUZA LIMA Advogada; Doutora em Direito Constitucional e Professora de Direitos Humanos da PUC SP. XXXXX 15 de setembro (quinta-feira) 9 horas TUTELA PROCESSUAL DO MEIO AMBIENTE DIGITAL Presidente de Mesa DR. RICARDO SILVA COUTINHO Advogado e Mestrando em Direito pela UniFMU. Expositor DR. CELSO ANTONIO PACHECO FIORILLO XXX 10h30 O ADULTÉRIO VIRTUAL Presidente de Mesa DRA. CHRISTIANE DE FÁTIMA A. SOUZA DE SICCO Advogada e Mestre em Direito pela UniFMU. Expositor DES. ANTONIO CARLOS MATHIAS COLTRO Desembargador do TJSP; Membro da Academia Paulista de Direito - Cadeira no 09. 18 horas PROCESSO E TECNOLOGIA Presidente de Mesa DRA. CRISTINA BARBOSA RODRIGUES Advogada e Mestranda em Direito pela UniFMU. Expositor DR. AUGUSTO TAVARES ROSA MARCACINI Advogado; Mestre e Livre-Docente pela Faculdade de Direito da USP; Professor do Programa de Mestrado em Direito da Sociedade da Informação da UniFMU; Presidente da Comissão da Sociedade Digital da OAB SP. 19h30 PUBLICIDADE VERSUS PRIVACIDADE Presidente de Mesa DRA. DANIELLA D´ARCO GARBOSSA Advogada e Mestre em Direito pela UniFMU. Expositor DES. RICARDO HENRI MARQUES DIP Desembargador do TJSP; Membro da Academia Paulista de Direito - Cadeira no 42. Inscrições / Informações Mediante a doação de uma lata ou pacote de leite integral em pó – 400g, para cada período, no ato da inscrição. Praça da Sé, 385 – Térreo – Atendimento ou pelo site: www.oabsp.org.br Promoção Comissão de Direitos Humanos da OAB SP Academia Paulista de Direito Programa de Mestrado em Direito da Sociedade da Informação da FMU SP Apoio Departamento de Cultura e Eventos da OAB SP Diretor: Dr. Umberto Luiz Borges D`Urso ***Serão conferidos certificados de participação – retirar em até 90 dias*** ***Vagas limitadas *** DR. LUIZ FLÁVIO BORGES D’URSO Presidente da OAB SP | |
| Data / Horário: | 14 de setembro (quarta-feira) 15 de setembro (quinta-feira) |
| Local: | Salão Nobre da OAB SP Praça da Sé, 385 – 1° andar |
| Inscreva-se aqui | |
Rui Barbosa
"A imprensa não deve fugir a responsabilidades, quando o sentimento público exige uma expressão."
Rui Barbosa
Dr. Jô Furlan
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"Você sempre tem opção. Pode continuar no mesmo lugar, lamentando-se e reclamando, ou arriscar-se a mudar seguindo em frente pronto para conhecer um novo mundo de possibilidades."
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-A coisa mais constante da vida é a mudança, faça dessa mudança uma grande possibilidade de crescimento para você! Vencer é um hábito. Perder também.
Dr. Jô Furlan
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