quinta-feira, 9 de abril de 2009

Declaração de Ajuste Anual - Novidades para 2009

Neste ano, a Declaração de Ajuste Anual das pessoas físicas no exercício de 2009, relativa ao ano-calendário de 2008, deve ser entregue até 30.04.2009, inclusive pelas pessoas físicas ausentes que estejam no exterior a serviço do Brasil, observado o seguinte:

a) as declarações em disquete serão recepcionadas pelas agências do Banco do Brasil S/A e da Caixa Econômica Federal localizadas no País;

b) a transmissão da declaração pela Internet pode ser efetuada até as 24 horas (horário de Brasília) do dia 30.04.2009;

c) as declarações em formulário serão recepcionadas pelas agências e pelas lojas franqueadas da ECT.

A comprovação da entrega da Declaração de Ajuste Anual apresentada pela Internet ou em disquete será feita por meio de recibo gravado, após a transmissão, no próprio disquete ou no disco rígido do computador que contenha a declaração transmitida, ficando a impressão a cargo do contribuinte.

A seguir, destacamos algumas novidades para 2009:

a) número do recibo: neste ano, a informação do número do recibo da declaração do ano anterior será opcional, podendo o contribuinte informar ou não o dado. Há ainda a alternativa de transmissão da declaração com o uso do certificado digital e-CPF;

b) prazo de entrega: o prazo de entrega da declaração foi estendido até as 24 horas do dia 30.04.2009 (horário de Brasília)

c) declaração final de espólio: o programa gerador da Declaração Final de Espólio foi integrado ao programa da Declaração do IRPF. Antes, essa declaração tinha um programa separado para gerar as informações, e o prazo para sua apresentação era de 30 dias a partir do final do processo de inventário. Com a nova regra, as informações referentes ao final do espólio poderão ser apresentadas no mesmo prazo da Declaração do IRPF, 30.04 do ano seguinte ao trânsito em julgado da sentença;

d) agendamento do pagamento: diferente do ano passado, até mesmo a 1ª quota ou quota única do imposto devido poderá ser paga por meio do débito em conta agendado. Para isso, o contribuinte deverá transmitir sua declaração até 31.03.2009. Para os contribuintes que transmitirem a declaração após esse prazo, o agendamento estará disponível a partir da 2ª quota;

e) custo da entrega: a declaração em formulário, entregue nas agências e nas lojas franqueadas da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), durante o seu horário de expediente, cujo preço era R$ 3,50, passou a ter um custo de R$ 4,00;

f) ficha de dívidas e ônus reais: as dívidas e os ônus reais que no decorrer do ano-calendário de 2008 foram extintos também deverão ser informados; e

g) pagamento do imposto: é facultado ao contribuinte antecipar, total ou parcialmente, o pagamento do imposto ou das quotas, devendo, nesse caso, apresentar declaração retificadora com a nova opção de pagamento.

Veja mais detalhes no texto publicado no Manual de Procedimentos Imposto de Renda/

Legislação Societária, Fascículo nº 12/2009, pág. 1.

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