O Ato.Sejud.GP nº 447/2009 do Presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) editou os novos valores alusivos aos limites de depósito para recursos nas ações na Justiça do Trabalho, de que trata a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), art. 899, a saber:
a) R$ 5.621,90, no caso de interposição de Recurso Ordinário;
b) R$ 11.243,81, no caso de interposição de Recurso de Revista, Embargos e Recurso Extraordinário;
c) R$ 11.243,81, no caso de interposição de Recurso em Ação Rescisória.
Esses valores serão de observância obrigatória a contar de 1º.08.2009.
Fonte: IOB
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