A Lei nº 4.750/2012, em vigor desde 07.02.2012, determinou que, no âmbito do Distrito Federal, os advogados empregados no setor privado têm os seguintes pisos salariais:
a) R$ 1.500,00 mensais, para jornada de até 4 horas diárias ou 20 horas semanais;
b) R$ 2.100,00 mensais, em caso de dedicação exclusiva, para jornada de até 8 horas diárias ou 40 horas semanais.
(Lei nº 4.750/2012 - DO DF de 07.02.2012)
Fonte: Editorial IOB
a) R$ 1.500,00 mensais, para jornada de até 4 horas diárias ou 20 horas semanais;
b) R$ 2.100,00 mensais, em caso de dedicação exclusiva, para jornada de até 8 horas diárias ou 40 horas semanais.
(Lei nº 4.750/2012 - DO DF de 07.02.2012)
Fonte: Editorial IOB
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