quinta-feira, 13 de março de 2008

FGTS para financiar a faculdade

Dica do Advogado em Construção Reginaldo Silva.

A Comissão de Educação e Cultura se reúne na quarta-feira (12) e pode votar, entre outras propostas, o Projeto de Lei 3961/04, do Senado, que permite a utilização dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para pagamento de mensalidade escolar do trabalhador ou de seus filhos dependentes de até 24 anos de idade. De acordo com a proposta, o funcionário poderá pagar até 70% do valor de cada parcela com os recursos do FGTS, mas o saque total não poderá ultrapassar 30% do saldo da conta vinculada. O benefício só poderá ser utilizado para pagar cursos de educação superior.

A relatora da matéria, deputada Maria do Rosário (PT-RS), recomenda sua aprovação na forma de um substitutivo. Ela retira da proposta o estabelecimento de limite de idade. Para ela, é mais adequado utilizar a definição de dependente legal.

Rosário também inclui no texto a obrigatoriedade de comprovar renda familiar mensal de até seis salários mínimos para obter o benefício e freqüência satisfatória no curso para sua renovação. O substitutivo permite ainda a movimentação da conta do FGTS para pagamento de débitos já contraídos junto a instituições de educação superior ou ao Fundo de Financiamento ao Estudante de Ensino Superior (Fies).

Ensino médio
Outro item da pauta é o PL 1031/07, do deputado Professor Ruy Pauletti (PSDB-RS), que cria o Programa de Concessão de Bolsas de Estudo no Ensino Médio (ProMed) em instituições de ensino privado. De acordo com a proposta, o programa será regulado pelo Poder Executivo e pelas escolas privadas e gerido pelo Ministério da Educação. Serão atendidos apenas os cidadãos que comprovem possuir baixa renda e não consigam vagas em escolas públicas perto de casa.

A relatora, deputada Nilmar Ruiz (DEM-TO), apresentou parecer favorável.

Magistério
A comissão poderá votar ainda o PL 1088/07, do deputado Gastão Vieira (PMDB-MA), que institui o exame nacional de certificação como pré-requisito para o exercício do magistério na educação básica. De acordo com o texto, esse exame deverá ser aplicado pela União, pelo menos uma vez ao ano, diretamente ou por meio de instituições consideradas de elevada especialização.

A proposta, que altera a LDB, define ainda que a obrigatoriedade de realização do exame nacional de certificação não se aplica aos profissionais do magistério em exercício e aos demais diplomados nos cursos de formação inicial. O relator, deputado Paulo Renato Souza (PSDB-SP), apresentou parecer pela aprovação da proposta.

A comissão se reunirá às 10 horas, no plenário 10.


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