Por meio da Portaria MTE nº 1.510/2009, o Ministério do Trabalho e Emprego, disciplinou o registro eletrônico de ponto e a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP), um conjunto de equipamentos e programas informatizados destinado à anotação, por meio eletrônico, da entrada e da saída dos trabalhadores das empresas, devendo registrar fielmente as marcações efetuadas, não sendo permitida qualquer ação que desvirtue as suas finalidades.
O Registrador Eletrônico de Ponto (REP), cujo uso será obrigatório 12 meses após 25.08.2009, data da publicação da mencionada Portaria, é o equipamento de automação utilizado exclusivamente para o registro de jornada de trabalho, com capacidade para emitir documentos fiscais e realizar controles de natureza fiscal referentes à entrada e à saída de empregados nos locais de trabalho.
Fonte: IOB
Nenhum comentário:
Postar um comentário