segunda-feira, 14 de setembro de 2009

Rescisão contratual - Circunstâncias impeditivas

Conforme disposto na Instrução Normativa SRT nº 3/2002, art. 13, por ocasião da assistência ao empregado na rescisão do contrato de trabalho, são consideradas circunstâncias impeditivas da dispensa arbitrária ou sem justa causa as seguintes situações:a) gravidez da empregada, desde a sua confirmação até 5 meses após o parto;b) candidatura do empregado para cargo de direção de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes, ou do empregado sindicalizado para cargo de direção ou representação sindical, desde o registro da candidatura e, se eleitos, ainda que suplentes, até 1 ano após o final do mandato;c) garantia de emprego dos representantes dos empregados-membros, titulares ou suplentes, de Comissão de Conciliação Prévia, instituída no âmbito da empresa, até 1 ano após o final do mandato;d) demais garantias de emprego decorrentes de lei, convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa;e) suspensão contratual; ef) Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) com declaração de inaptidão.

Fonte: IOB

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