terça-feira, 16 de fevereiro de 2010

Princípios do Direito Administrativo - Princípio da Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência - Aula 2.5 -TV Justiça - Saber Direito.

Penúltima parte da aula 2 da qual tratará dos demais princípios do Direito Administrativo: Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.
Lembrando que o Princípio da Legalidade foi abordado na aula anterior.
Ministrada pelo pelo professor Dr. Rafael Carvalho Resende Oliveira, ele é Procurador/RJ e leciona no curso Praetorium.
Assistam, estudem e comentem.
Vanderlei Ricobom



Princípios do Direito Administrativo - Princípio da Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência - Aula 2.4 -TV Justiça - Saber Direito.

Quarta parte da aula 2 da qual tratará dos demais princípios do Direito
Administrativo: Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.
Lembrando que o Princípio da Legalidade foi abordado na aula anterior.
Ministrada pelo pelo professor Dr. Rafael Carvalho Resende Oliveira, ele é Procurador/RJ e leciona no curso Praetorium.
Assistam, estudem e comentem.
Vanderlei Ricobom


Princípios do Direito Administrativo - Princípio da Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência - Aula 2.3 -TV Justiça - Saber Direito.

Terceira parte da aula 2 da qual tratará dos demais princípios do Direito Administrativo: Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.

Lembrando que o Princípio da Legalidade foi abordado na aula anterior.

Ministrada pelo pelo professor Dr. Rafael Carvalho Resende Oliveira, ele é Procurador/RJ e leciona no curso Praetorium.

Assistam, estudem e comentem.

Vanderlei Ricobom



Princípios do Direito Administrativo - Princípio da Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência - Aula 2.2 -TV Justiça - Saber Direito.

Segunda parte da aula 2 da qual tratará dos demais princípios do Direito Administrativo: Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.
Lembrando que o Princípio da Legalidade foi abordado na aula anterior.
Ministrada pelo pelo professor Dr. Rafael Carvalho Resende Oliveira, ele é Procurador/RJ e leciona no curso Praetorium.Assistam, estudem e comentem.
Vanderlei Ricobom


Princípios do Direito Administrativo - Princípio da Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência - Aula 2.1 -TV Justiça - Saber Direito.

Primeira parte da segunda aula da qual tratará dos demais princípios do Direito Administrativo: Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.

Lembrando que o Princípio da Legalidade foi abordado na aula anterior.

Ministrada pelo pelo professor Dr. Rafael Carvalho Resende Oliveira, ele é Procurador/RJ e leciona no curso Praetorium.

Assistam, estudem e comentem.

Vanderlei Ricobom


Princípios do Direito Administrativo - Princípio da Legalidade - aula 1.6 - TV Justiça - Programa Saber Direito.

Última parte da aula sobre - Princípio da Legalidade.

Ministrada pelo pelo professor Dr. Rafael Carvalho Resende Oliveira, ele é Procurador/RJ e leciona no curso Praetorium.

Assistam, estudem e comentem.

Vanderlei


Princípios do Direito Administrativo - Princípio da Legalidade - Aula 1.5 - TV Justiça - Programa Saber Direito.

Quinta parte da aula sobre Princípios do Direito Administrativo- Princípio da Legalidade.

Ministrada pelo pelo professor Dr. Rafael Carvalho Resende Oliveira, ele é Procurador/RJ e leciona no curso Praetorium.

Assistam, estudem e comentem.

Vanderlei


Princípios do Direito Administrativo - Princípio da Legalidade - Aula 1.4 - TV Justiça - Programa Saber Direito.

Quarta parte da aula sobre Princípios do Direito Administrativo- Princípio da Legalidade.

Ministrada pelo pelo professor Dr. Rafael Carvalho Resende Oliveira, ele é Procurador/RJ e leciona no curso Praetorium.

Assistam, estudem e comentem.

Vanderlei

segunda-feira, 15 de fevereiro de 2010

Princípios do Direito Administrativo - Princípio da Legalidade - aula 1.3 - TV Justiça - Programa Saber Direito.

Terceira parte da aula sobre Princípios do Direito Administrativo- Princípio da Legalidade.

Ministrada pelo pelo professor Dr. Rafael Carvalho Resende Oliveira, ele é Procurador/RJ e leciona no curso Praetorium.

Assistam, estudem e comentem.

Vanderlei



Princípios do Direito Administrativo - Princípio da Legalidade - Aula 1.2 - TV Justiça - Programa Saber Direito.

Segunda parte da aula sobre Princípios do Direito Administrativo- Princípio da Legalidade.

Ministrada pelo pelo professor Dr. Rafael Carvalho Resende Oliveira, ele é Procurador/RJ e leciona no curso Praetorium.


Assistam, estudem e comentem.


Vanderlei


Princípios do Direito Administrativo - Princípio da Legalidade - Aula 1.1 - TV Justiça - Programa Saber Direito.

Excelente aula de Direito Administrativo, que foi ao ar pela TV Justiça, no programa Saber Direito. Ministrada pelo pelo professor Dr. Rafael Carvalho Resende Oliveira, ele é Procurador/RJ e leciona no curso Praetorium.
Esta é a primeira parte da aula que trata do Princípio da Legalidade.
Vanderlei


Princípios do Direito Administrativo - Aula 1.0 - Apresentação - TV Justiça - Programa Saber Direito.

Excelente aula de Direito Administrativo, que foi ao ar pela TV Justiça, no programa Saber Direito. Ministrada pelo pelo professor Dr. Rafael Carvalho Resende Oliveira, ele é Procurador/RJ e leciona no curso Praetorium.

Vou postar todas as aulas na sequência. Este post contém apenas a apresentação.

Aproveitem, estudem e comentem.

Vanderlei

domingo, 17 de janeiro de 2010

Diferença entre o ladrão e o político.

Dica do Ruy Aguedo.

Millôr Fernandes lançou um desafio por meio de uma pergunta:

Qual a diferença entre o político e o ladrão?

Chamou a atenção a resposta de um leitor:

Caro Millôr, após longa pesquisa cheguei a esta conclusão: a diferença entre o político e o ladrão é que um eu escolho, o outro me escolhe...Estou certo?Fábio Viltrakis, Santos-SP.

Eis a réplica do Millôr:'Poxa, Viltrakis, você é um gênio... Foi o único que conseguiu achar uma diferença! Parabéns!'

domingo, 20 de setembro de 2009

Beauchêne

"A fama é como uma árvore coberta de flores, que nem sempre produz frutos."

Beauchêne

Fonte: Migalhas

segunda-feira, 14 de setembro de 2009

Rescisão contratual - Circunstâncias impeditivas

Conforme disposto na Instrução Normativa SRT nº 3/2002, art. 13, por ocasião da assistência ao empregado na rescisão do contrato de trabalho, são consideradas circunstâncias impeditivas da dispensa arbitrária ou sem justa causa as seguintes situações:a) gravidez da empregada, desde a sua confirmação até 5 meses após o parto;b) candidatura do empregado para cargo de direção de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes, ou do empregado sindicalizado para cargo de direção ou representação sindical, desde o registro da candidatura e, se eleitos, ainda que suplentes, até 1 ano após o final do mandato;c) garantia de emprego dos representantes dos empregados-membros, titulares ou suplentes, de Comissão de Conciliação Prévia, instituída no âmbito da empresa, até 1 ano após o final do mandato;d) demais garantias de emprego decorrentes de lei, convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa;e) suspensão contratual; ef) Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) com declaração de inaptidão.

Fonte: IOB

quinta-feira, 10 de setembro de 2009

quarta-feira, 9 de setembro de 2009

domingo, 6 de setembro de 2009

Registro eletrônico de ponto e utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP)

Por meio da Portaria MTE nº 1.510/2009, o Ministério do Trabalho e Emprego, disciplinou o registro eletrônico de ponto e a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP), um conjunto de equipamentos e programas informatizados destinado à anotação, por meio eletrônico, da entrada e da saída dos trabalhadores das empresas, devendo registrar fielmente as marcações efetuadas, não sendo permitida qualquer ação que desvirtue as suas finalidades.

O Registrador Eletrônico de Ponto (REP), cujo uso será obrigatório 12 meses após 25.08.2009, data da publicação da mencionada Portaria, é o equipamento de automação utilizado exclusivamente para o registro de jornada de trabalho, com capacidade para emitir documentos fiscais e realizar controles de natureza fiscal referentes à entrada e à saída de empregados nos locais de trabalho.

Fonte: IOB

quinta-feira, 3 de setembro de 2009

terça-feira, 1 de setembro de 2009

Machado de Assis

"A morte chega, por muito que se demore, e arranca a pessoa ao pranto ou ao silêncio."

Machado de Assis


Fonte: Migalhas

Advogado em construção

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