sexta-feira, 3 de outubro de 2008

Trabalhista

Previdenciária - Auxílio-doença - Novo afastamento do empregado
Publicado em 19/08/2008 12:00
Na hipótese de o empregado, em virtude de agravamento de sua doença, antes de completar 60 dias de sua alta do INSS, se afastar novamente do trabalho, a empresa não estará obrigada a pagar os 15 primeiros dias do segundo afastamento.

De acordo com o Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999, art. 75, § 3º, quando concedido novo benefício decorrente da mesma doença, dentro de 60 dias contados da cessação do benefício anterior, a empresa fica desobrigada do pagamento relativo aos 15 primeiros dias de afastamento, prorrogando-se o benefício anterior e descontando-se os dias trabalhados, se for o caso.

Fonte: Editorial IOB

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