segunda-feira, 23 de fevereiro de 2009

Contribuição sindical de autônomos e profissionais liberais

Vence no dia 27.02.2009 a contribuição sindical dos agentes ou trabalhadores autônomos e profissionais liberais (não organizados em empresa). O recolhimento da contribuição sindical, devida ao respectivo sindicato da classe, poderá ser efetuado em todos os canais da Caixa Econômica Federal (Caixa), tais como agências, unidades lotéricas, correspondentes bancários e postos de autoatendimento.

A contribuição sindical também pode ser paga no Banco do Brasil (BB) ou em quaisquer estabelecimentos bancários nacionais integrantes do Sistema de Arrecadação de Tributos Federais.O pagamento da contribuição sindical fora do prazo, quando espontâneo, é acrescido da multa de 10% nos primeiros 30 dias, com adicional de 2% por mês subsequente de atraso, juro de mora de 1% ao mês e correção monetária, conforme o caso.

Fonte: IOB

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