segunda-feira, 2 de fevereiro de 2009

Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ano-base 2008 - Declaração - Obrigatoriedade

Estão obrigados a declarar a Rais, cujo prazo de entrega encerra-se em 27.03.2009:

a) empregadores urbanos, definidos no art. 2º da CLT, e rurais;
b) filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;
c) autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base;
d) órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos Governos federal, estadual, do Distrito Federal, e municipal;
e) conselhos profissionais criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profis-sional, e entidades paraestatais;
f) condomínios e sociedades civis; e
g) cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.

O estabelecimento inscrito no CNPJ que não manteve empregados ou que permaneceu inativo no ano-base está obrigado a entregar a Rais - Rais Negativa.As instruções gerais para a declaração da Rais constam da Portaria MTE nº 1.207/2008.

Fonte: IOB

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