sexta-feira, 30 de janeiro de 2009

Programa Empresa Cidadã - Licença-maternidade - Prorrogação

A Lei nº 11.770/2008 instituiu o Programa Empresa Cidadã, destinado a prorrogar por mais 60 dias a duração da licença-maternidade de 120 dias, prevista na CF/1988.

A prorrogação, deverá ser requerida pela empregada até o final do primeiro mês após o parto.

No período de prorrogação da licença, a empregada não poderá exercer qualquer atividade remunerada e a criança não poderá ser mantida em creche ou organização similar.

Durante esse período, a empregada terá direito à sua remuneração integral, nos moldes devidos no período de percepção do salário-maternidade pago pelo RGPS.A prorrogação será garantida apenas à empregada de pessoa jurídica, tributada com base no lucro real, que aderir ao programa, pois esta poderá deduzir do IRF devido em cada período de apuração o valor correspondente à remuneração da empregada, referente aos 60 dias em que perdurar a prorrogação da licença.O disposto acima não é aplicável às empresas optantes pelo lucro presumido e às inscritas no Simples Nacional.

Fonte: IOB

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