Muito tem se falado sobre a incidência ou não do Imposto de Renda Retido na Fonte sobre o abono pecuniário. Vamos aos fatos:
Ano base 2008
Conforme Ato Declaratório Interpretativo de no. 28 as empresas devem declarar tanto na DIRF como no informe de rendimentos que os valores pagos a titulo de Abono Pecuniário deverão ser informados como Rendimentos Isentos.
Link para o ADI no. 28
http://www.ceeteps.br/crh/Sapp/Decreto/ATO%20DECLARATORIO%20INTERPRETATIVO%20N%BA%2028%2016.01.2009.pdf
Ano base 2006/2007
Tudo começou com a publicação no Diário Oficial da União de 06 de janeiro deste ano na pagina 09, https://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?data=06/01/2009&jornal=1&pagina=9&totalArquivos=48, que diz “...não constituirá os créditos tributários relativos aos pagamentos efetuados por... abono pecuniário.”
Então, baseado em que eu posso retificar as declarações ano base: 2006/2007?
No próprio Ato Declaratório Interpretativo de no. 28 cita o Ato Declaratório Interpretativo de no. 06,
http://www.legiscenter.com.br/minha_conta/bj_plus/direito_tributario/atos_legais_federais/diversos/atos_declaratorios/2006/ato_declaratorio_06_pgfn_de_17-11-06.htm
que diz: “Ficam dispensadas a apresentação de contestação, a interposição de recursos e fica autorizada a desistência dos já interpostos, desde que inexista outro fundamento relevante: nas ações judiciais que visem obter a declaração de que não incide imposto de renda sobre o abono pecuniário de férias de que trata o art. 143 da CLT...”
Como este Ato Declaratório Interpretativo foi publicado em 17/11/2006 formaliza o direito do contribuinte em retificar, através de ação judicial, pois não há norma que obrigue as empresas a refazer o DIRF, as Declarações de 2006 e 2007 e abre uma brecha para questionar os tributos pagos em anos anteriores.
Resumindo:
2008 – Receita autorizou o lançamento dos valores referente ao Abono Pecuniário como Rendimentos isentos.
2007 e anteriores – Ação judicial que não será contestada conforme Ato Declaratório n.06.
Vanderlei Ricobom
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