Em virtude da crise financeira mundial que levou algumas empresas a dispensarem seus empregados, o Governo decidiu prorrogar, por até mais 2 meses, o prazo de concessão do benefício seguro-desemprego para os trabalhadores dos setores da economia mais atingidos pelo desemprego, identificados pelo MTE por meio do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados.
Os critérios técnicos a serem observados e os setores da economia abrangidos para fins de prolongamento do referido benefício, encontram-se na Resolução Codefat nº 592/2009.Para fins de identificação dos beneficiários, serão realizadas comparações de comportamento da evolução do emprego formal celetista de cada Unidade da Federação nos diversos setores, no período de janeiro/2003 até o mês de análise, observadas as disposições estabelecidas na citada Resolução.Identificada a necessidade de prolongamento do prazo de concessão, o MTE submeterá aos Conselheiros do Codefat as propostas específicas para exame e deliberação.
Fonte: IOB
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