quarta-feira, 25 de março de 2009

Vale-transporte - Distância mínima entre a residência do empregado e o local do trabalho

O vale-transporte constitui benefício que o empregador antecipa ao trabalhador para utilização em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa.
Deslocamento é a soma dos segmentos componentes da viagem do beneficiário, por um ou mais meios de transporte, entre a residência e o local de trabalho.
Todavia, não há na legislação a fixação de uma distância mínima a ser considerada nesse deslocamento para que se faça jus ao benefício.
Para receber o vale-transporte, o empregado informará ao empregador por escrito o seu endereço residencial, além dos serviços e meios de transporte mais adequados ao seu deslocamento residência-trabalho e vice-versa.
O vale-transporte somente poderá ser utilizado para a finalidade a que se destina, ou seja, cobrir despesas resultantes de deslocamento residência-trabalho e vice-versa.
Caso o empregado dê ao benefício outra destinação, estará cometendo falta grave, possibilitando ao empregador, desde que devidamente comprovada a falta, dispensá-lo por justa causa.

Fonte: IOB

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