quinta-feira, 8 de janeiro de 2009

FGTS - Empregados residentes em municípios de Santa Catarina atingidos pelas chuvas podem sacar a totalidade das suas contas vinculadas do FGTS

O Decreto nº 6.688/2008, publicado no DOU de 12.12.2008, determina que os empregados residentes em municípios do Estado de Santa Catarina que foram atingidos pelas enchentes ocorridas em novembro e dezembro de 2008 podem efetuar o saque de até 100% do saldo de suas contas vinculadas do FGTS por motivo de necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorram de desastre natural, sem a observância do intervalo de 12 meses entre uma movimentação e outra.

Lembra-se que, normalmente, o saque da conta vinculada por motivo de desastre natural fica limitado à quantia correspondente a R$ 2.600,00, por evento caracterizado como desastre natural, desde que o intervalo entre uma movimentação e outra não seja inferior a 12 meses. Tais limitações, contudo, não serão observadas para os trabalhadores residentes nos municípios de Santa Catarina e que foram atingidos pelas enchentes ocorridas em novembro e dezembro/2008.
Fonte: IOB

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