segunda-feira, 5 de janeiro de 2009

Professores - Período de exames e de férias escolares - Pagamento

Nos períodos de exames e de férias escolares, é assegurado aos professores o pagamento, na mesma periodicidade contratual, da remuneração por eles percebida, conforme os horários durante o período de aulas.
Não se pode exigir dos professores, no período de exames, a prestação de mais de 8 horas de trabalho diário, salvo mediante o pagamento complementar de cada hora excedente pelo preço correspondente ao de uma aula.

Nas férias escolares, ainda que o professor não seja chamado a prestar serviço, encontra-se à disposição do empregador.
Nesse período, só se poderá exigir dele trabalhos relacionados com a realização de exame.Observe-se que, na hipótese de dispensa sem justa causa ao término do ano letivo ou no curso das férias escolares, é assegurado ao professor o pagamento relativo ao período de exames ou de férias escolares.
Fonte: IOB

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