domingo, 12 de dezembro de 2010
HABEAS CORPUS
Habeas Corpus - Com o Advogado e Professor de Direito Penal da PUC Dr. Alberto Zacharias Toron,
quarta-feira, 28 de julho de 2010
quinta-feira, 22 de julho de 2010
CHIVO BORRARO
Curtam o som abaixo e pesquisem. Vale a pena!
segunda-feira, 19 de julho de 2010
Jogador sincero ou a realidade que não enxergamos!
O título e o vídeo são dicas do Reginaldo King!
Realmente é para pensar!
segunda-feira, 12 de julho de 2010
Machado de Assis
domingo, 11 de julho de 2010
quarta-feira, 7 de julho de 2010
Dr. Mike Murdock
Dr. Mike Murdock
terça-feira, 6 de julho de 2010
Saiba tudo sobre quase todos países do mundo.
Futebol. Você paga a conta e não sabe.
Leiam o texto do excelente sitio jurisway no link abaixo:
http://www.jurisway.org.br/v2/noticia.asp?idnoticia=52520
E respondam. O que acontece se a sua empresa não recolhe as devidas contribuições federais?
Por que o governo tem tanto interesse em ajudar a clubes de futebol?
Dicas de segurança.
Acessem:
http://www.sspj.go.gov.br/dicas/busca_pub.php?publicacao=184
Para ler um resumo. Acessem:
http://pt.shvoong.com/travel/destination/2021500-http-www-sspj-gov-br
sábado, 3 de julho de 2010
sexta-feira, 18 de junho de 2010
terça-feira, 15 de junho de 2010
Seleção brasileira e acool não combinam.
http://www.observatoriodaimprensa.com.br/artigos.asp?cod=594CID010
sábado, 12 de junho de 2010
sexta-feira, 11 de junho de 2010
Millôr Fernandes
Millôr Fernandes
Fonte: Migalhas.
terça-feira, 25 de maio de 2010
Copa 2014 - Suspeita de corrupção. Será?
Fonte: Estadão. Dica Reginaldo Rei.
Acessem: http://www.estadao.com.br/noticias/esportes,estudo-revela-suspeita-de-corrupcao-nas-obras-da-copa,556491,0.htm#noticia
segunda-feira, 24 de maio de 2010
Concurso Público - 12.000 Vagas!
12.000 vagas em Concursos Públicos!
Acessem:
http://g1.globo.com/concursos-e-emprego/noticia/2010/05/concursos-com-inscricoes-abertas-reunem-quase-12-mil-vagas.html
domingo, 23 de maio de 2010
Quadro comparativo Código Civil 1916/2002
Código Civil: 1916/2002.
http://www.dominiopublico.gov.br/download/texto/sf00021a.pdf
Seguro Desemprego
http://pt.shvoong.com/law-and-politics/labor-law/2005262-www-mte-gov-br/
Fiscalização trabalhista - Auditor-Fiscal do Trabalho - Apresentação de credencial quando da fiscalização
Fonte: IOB
sábado, 22 de maio de 2010
Diferença entre: Crime comissivo e Crime omissivo
DESCOMPLICANDO O DIREITO
Crime comissivo exige uma atividade concreta do agente, uma ação, isto é, o agente faz o que a norma proíbe (ex: matar alguém mediante disparos). O crime omissivo distingue-se em próprio e impróprio (ou impuro).
Crime omissivo próprio é o que descreve a simples omissão de quem tinha o dever de agir (o agente não faz o que a norma manda. Exemplo: omissão de socorro – CP, art. 135). Crime omissivo impróprio (ou comissivo por omissão) é o que exige do sujeito uma concreta atuação para impedir o resultado que ele devia (e podia) evitar. Exemplo: guia de cego que no exercício de sua profissão se descuida e não evita a morte da vítima que está diante de uma situação de perigo. O agente responde pelo crime omissivo impróprio porque não evitou o resultado que devia e podia ter evitado.
GOMES, Luiz Flávio. Direito penal: parte geral: volume 2. – São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2007. p. 525.
Graça Aranha
Graça Aranha
Fonte: Migalhas.
sexta-feira, 21 de maio de 2010
Intervalo na jornada de trabalho para alimentação ou descanso
Fonte: Boletim IOB
quinta-feira, 20 de maio de 2010
Riscos Ambientais de Trabalho (RAT) e Fator Acidentário de Prevenção (FAP)
a) 1% para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado leve;
b) 2% para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado médio; ou
c) 3% para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado grave.
As alíquotas de 1%, 2% ou 3% serão reduzidas em até 50% ou aumentadas em até 100% em razão do desempenho da empresa, em relação à sua respectiva atividade, aferido pelo Fator Acidentário de Prevenção (FAP).
O FAP consiste em um multiplicador variável em um intervalo contínuo de 0,5000 a 2,0000, aplicado com 4 casas decimais, considerado o critério de arredondamento na 4ª casa decimal a ser aplicado à respectiva alíquota.
Para fins da redução ou majoração das alíquotas GIIL-RAT, proceder-se-á à discriminação do desempenho da empresa, dentro da respectiva atividade econômica, a partir da criação de um índice, composto pelos índices de gravidade, de frequência e de custo, que pondera os respectivos percentis com pesos de 50%, 35% e 15%, respectivamente.
Os índices de frequência, gravidade e custo são calculados segundo metodologia aprovada pelo Conselho Nacional de Previdência Social, levando-se em conta:
a) para o índice de frequência, os registros de acidentes e doenças do trabalho informados ao INSS, por meio de CAT, e de benefícios acidentários estabelecidos por nexos técnicos pela perícia médica do INSS, ainda que sem CAT a eles vinculados;
b) para o índice de gravidade, todos os casos de auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria por invalidez e pensão por morte, todos de natureza acidentária, aos quais são atribuídos pesos diferentes em razão da gravidade da ocorrência, como segue:
b.1) pensão por morte: peso de 50%;
b.2) aposentadoria por invalidez: peso de 30%; e
b.3) auxílio-doença e auxílio-acidente: peso de 10% para cada um;
c) para o índice de custo, os valores dos benefícios de natureza acidentária pagos ou devidos pela Previdência Social, apurados da seguinte forma:
c.1) nos casos de auxílio-doença, com base no tempo de afastamento do trabalhador, em meses e fração de mês; e
c.2) nos casos de morte ou de invalidez, parcial ou total, mediante projeção da expectativa de sobrevida do segurado, na data de início do benefício, a partir da tábua de mortalidade construída pelo IBGE para toda a população brasileira, considerando-se a média nacional única para ambos os sexos.
Veja maiores detalhes no texto publicado no Manual de Procedimentos Legislação
quarta-feira, 12 de maio de 2010
Curriculum Vitae
Acessem meu Curriculum Vitae:
http://pt.shvoong.com/lifestyle/family-and-relations/2001219-curriculum-vitae-vanderlei-ricobom/
Lei 9.099, de 26 de setembro de 1995 (Lei dos Juizados Especiais)
Segue o link da Lei 9.099, de 26 de setembro de 1995 (Lei dos Juizados Especiais)
http://www010.dataprev.gov.br/sislex/paginas/42/1995/9099.htm
quarta-feira, 5 de maio de 2010
Fundação Casper Líbero - Despedida
Apesar de inesperado, saio com a certeza de que, se não fiz, tentei sempre buscar o melhor. O melhor para a Fundação.
Nunca fui omisso, talvez se o fosse não estaria escrevendo isto agora.
Fiz muitos amigos e fica a saudade do convívio diário, do trabalho, das brincadeiras e das discussões intermináveis sobre futebol.
Inimigos talvez, mas agora não importa.
Vou guardar no meu coração, dentre tantas boas lembranças, a demonstração de carinho quando nasceu meu filho e o pessoal fez aquela "vaquinha" para me presentear com um super carrinho do qual, foi o berço do bebê por muito tempo e que o Thiago usa até hoje.
O que importa é a história que fica. Entrei como temporário, para trabalhar 03 meses e fiquei quase seis anos, com algumas promoções.
A partir de amanhã a Fundação será passado. Novos desafios virão.
Sempre confiando em Deus.
Vanderlei
sábado, 17 de abril de 2010
Professora Amanda Almozara
Acessem:
http://getusp.com.br/amandaalmozara/index.html
quarta-feira, 14 de abril de 2010
Títulos de Crédito
Para ler acessem:
http://pt.shvoong.com/law-and-politics/commercial-law/1992601-www-jurisway-org-br-http/
Ricobom VS
domingo, 11 de abril de 2010
Lei de Cumprimento de Sentença
http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/_Ato2004-2006/2005/Lei/L11232.htm
Para ler um pequeno resumo acesse:
http://pt.shvoong.com/law-and-politics/1991477-lei-cumprimento-senten%C3%A7a-lei-11/
VSR
quarta-feira, 24 de março de 2010
FGV - Curso online gratis!
terça-feira, 23 de março de 2010
Será que um dia os nossos governantes resolverão este problema?
Não existe uma grande nação sem grandes Mestres!

Essa pergunta foi a vencedora em um congresso sobre vida sustentável. "Todo mundo 'pensando' em deixar um planeta melhor para nossos filhos... Quando é que 'pensarão' em deixar filhos melhores para o nosso planeta?"
Uma criança que aprende o respeito e a honra dentro de casa e recebe o exemplo vindo de seus pais, torna-se um adulto comprometido em todos os aspectos, inclusive em respeitar o planeta onde vive...
segunda-feira, 22 de março de 2010
Casal Nardoni
E começa hoje também a sessão "besteirol" da mídia, repleta de sensacionalismo.
Sugiro a leitura do texto do Dr. Luiz Flávio Gomes.
http://ultimainstancia.uol.com.br/colunas_ver.php?idConteudo=63653
Leiam!
Reflitam!
E comentem aqui.
Vanderlei Ricobom
domingo, 21 de março de 2010
A REFORMA CONSTITUCIONAL DO PODER JUDICIÁRIO. Emenda Constitucional 45 08/12/2004
Para saber mais acesse:
http://pt.shvoong.com/law-and-politics/constitutional-law/1984799-reforma-constitucional-poder-judici%C3%A1rio-45/
Para ler a Emenda Constitucional acesse: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc45.htm
E comente aqui.
Vanderlei Santos Ricobom
domingo, 14 de março de 2010
F-Indy em São Paulo
quinta-feira, 4 de março de 2010
terça-feira, 2 de março de 2010
Querem acabar com o exame da OAB!

Será votado hoje a PL 186/06, que prevê o fim do exame da OAB.
Sou contra o fim do exame da ordem, pois, obriga as instituições educacionais a manterem um nível mínimo de qualidade.
Se acabarem com o exame, vão acabar com a qualidade, já baixa, do ensino do Direito.
Esta medida só favorece a quem estuda em faculdades de "grife", pois o que valerá, única e exclusivamente, é a instituição na qual o acadêmico concluiu sua graduação e não o esforço e comprometimento do aluno que consegue passar no exame da ordem.
Para saber mais acessem:
http://www.conjur.com.br/2010-mar-01/comissao-senado-vota-extincao-exame-ordem-nesta-terca
http://s.conjur.com.br/dl/integra-pls-18606-extincao-exame.pdf
http://s.conjur.com.br/dl/parecer-marconi-perillo-pls-1860.pdf
E para entrar em contato com os Senadores acessem:
http://www.senado.gov.br/sf/senadores/senadores_atual.asp
Não cometam o erro da omissão. Manifestem-se !!!!!!
segunda-feira, 1 de março de 2010
domingo, 28 de fevereiro de 2010
Temos os líderes que queremos?
Estive nesta palestra, vale a pena.
Confiram!
VSR
Temos os líderes que queremos?
Pedro Mandelli é um profissional que conhece como ninguém as agruras de um RH.
Segue um trecho da palestra que encontrei no youtube.
Confiram!
domingo, 21 de fevereiro de 2010
Herança no Direito Civil é tema do programa Apostila (1/3)
Assistam, estudem e comentem!
VSR
Evangélicos! Acordem!
A Convenção Nacional das Assembléias de Deus do Brasil - Ministério Madureira - CONAMAD manisfestou a sua posição.
Para ler a PL 122/2006 acesse o link abaixo:
Para ler o manifesto da CONAMAD acesse o link abaixo:
http://www.vitoriaemcristo.org.br/_gutenweb/_site/pdf/conamad.pdf
Princípios do Direito Administrativo - Princípios Implícitos - Aula 5 -TV Justiça - Saber Direito.
Ministrada pelo pelo professor Dr. Rafael Carvalho Resende Oliveira, ele é Procurador/RJ e leciona no curso Praetorium.
Assistam, estudem e comentem.
Vanderlei Ricobom
Princípios do Direito Administrativo - Princípios Implícitos - Aula 4 -TV Justiça - Saber Direito.
Os princípios implícitos no Direito Administrativo.
Ministrada pelo pelo professor Dr. Rafael Carvalho Resende Oliveira, ele éProcurador/RJ e leciona no curso Praetorium.
Assistam, estudem e comentem.
Vanderlei S. Ricobom
Princípios do Direito Administrativo - Princípios Implícitos - Aula 3.6 -TV Justiça - Saber Direito.
Aula 03 - Última parte.
Ministrada pelo pelo professor Dr. Rafael Carvalho Resende Oliveira, ele éProcurador/RJ e leciona no curso Praetorium.
Assistam, estudem e comentem.
VSR
Princípios do Direito Administrativo - Princípios Implícitos - Aula 3.5 -TV Justiça - Saber Direito.
Princípios Implícitos.
Aula 03 - Penúltima parte.
Ministrada pelo pelo professor Dr. Rafael Carvalho Resende Oliveira, ele éProcurador/RJ e leciona no curso Praetorium.
Assistam, estudem e comentem.
Vanderlei
Princípios do Direito Administrativo - Princípios Implícitos - Aula 3.4 -TV Justiça - Saber Direito.
Princípios Implícitos.
Aula 03 - Quarta parte.
Ministrada pelo pelo professor Dr. Rafael Carvalho Resende Oliveira, ele éProcurador/RJ e leciona no curso Praetorium.
Assistam, estudem e comentem.
Vanderlei
Princípios do Direito Administrativo - Princípios Implícitos - Aula 3.3 -TV Justiça - Saber Direito.
Princípios Implícitos.
Aula 03 - Terceira parte.
Ministrada pelo pelo professor Dr. Rafael Carvalho Resende Oliveira, ele éProcurador/RJ e leciona no curso Praetorium.
Assistam, estudem e comentem.
Vanderlei Ricobom
sábado, 20 de fevereiro de 2010
Princípios do Direito Administrativo - Princípios Implícitos - Aula 3.2 -TV Justiça - Saber Direito.
Ministrada pelo pelo professor Dr. Rafael Carvalho Resende Oliveira, ele éProcurador/RJ e leciona no curso Praetorium.
Assistam, estudem e comentem.
Ricobom
Princípios do Direito Administrativo - Princípios Implícitos - Aula 3.1 -TV Justiça - Saber Direito.
Ministrada pelo pelo professor Dr. Rafael Carvalho Resende Oliveira, ele é
Procurador/RJ e leciona no curso Praetorium.
Assistam, estudem e comentem.
Vanderlei Santos Ricobom
terça-feira, 16 de fevereiro de 2010
Princípios do Direito Administrativo - Princípio da Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência - Aula 2.6 -TV Justiça - Saber Direito.
Lembrando que o Princípio da Legalidade foi abordado na aula anterior.
Ministrada pelo pelo professor Dr. Rafael Carvalho Resende Oliveira, ele é
Procurador/RJ e leciona no curso Praetorium.
Assistam, estudem e comentem.
Vanderlei S. Ricobom
Princípios do Direito Administrativo - Princípio da Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência - Aula 2.5 -TV Justiça - Saber Direito.
Penúltima parte da aula 2 da qual tratará dos demais princípios do Direito Administrativo: Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.
Lembrando que o Princípio da Legalidade foi abordado na aula anterior.
Ministrada pelo pelo professor Dr. Rafael Carvalho Resende Oliveira, ele é Procurador/RJ e leciona no curso Praetorium.
Assistam, estudem e comentem.
Vanderlei Ricobom
Princípios do Direito Administrativo - Princípio da Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência - Aula 2.4 -TV Justiça - Saber Direito.
Princípios do Direito Administrativo - Princípio da Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência - Aula 2.3 -TV Justiça - Saber Direito.
Lembrando que o Princípio da Legalidade foi abordado na aula anterior.
Ministrada pelo pelo professor Dr. Rafael Carvalho Resende Oliveira, ele é Procurador/RJ e leciona no curso Praetorium.
Assistam, estudem e comentem.
Vanderlei Ricobom
Princípios do Direito Administrativo - Princípio da Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência - Aula 2.2 -TV Justiça - Saber Direito.
Princípios do Direito Administrativo - Princípio da Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência - Aula 2.1 -TV Justiça - Saber Direito.
Lembrando que o Princípio da Legalidade foi abordado na aula anterior.
Ministrada pelo pelo professor Dr. Rafael Carvalho Resende Oliveira, ele é Procurador/RJ e leciona no curso Praetorium.
Assistam, estudem e comentem.
Vanderlei Ricobom
Princípios do Direito Administrativo - Princípio da Legalidade - aula 1.6 - TV Justiça - Programa Saber Direito.
Ministrada pelo pelo professor Dr. Rafael Carvalho Resende Oliveira, ele é Procurador/RJ e leciona no curso Praetorium.
Assistam, estudem e comentem.
Vanderlei
Princípios do Direito Administrativo - Princípio da Legalidade - Aula 1.5 - TV Justiça - Programa Saber Direito.
Ministrada pelo pelo professor Dr. Rafael Carvalho Resende Oliveira, ele é Procurador/RJ e leciona no curso Praetorium.
Assistam, estudem e comentem.
Vanderlei
Princípios do Direito Administrativo - Princípio da Legalidade - Aula 1.4 - TV Justiça - Programa Saber Direito.
Ministrada pelo pelo professor Dr. Rafael Carvalho Resende Oliveira, ele é Procurador/RJ e leciona no curso Praetorium.
Assistam, estudem e comentem.
Vanderlei
segunda-feira, 15 de fevereiro de 2010
Princípios do Direito Administrativo - Princípio da Legalidade - aula 1.3 - TV Justiça - Programa Saber Direito.
Ministrada pelo pelo professor Dr. Rafael Carvalho Resende Oliveira, ele é Procurador/RJ e leciona no curso Praetorium.
Assistam, estudem e comentem.
Vanderlei
Princípios do Direito Administrativo - Princípio da Legalidade - Aula 1.2 - TV Justiça - Programa Saber Direito.
Ministrada pelo pelo professor Dr. Rafael Carvalho Resende Oliveira, ele é Procurador/RJ e leciona no curso Praetorium.
Assistam, estudem e comentem.
Vanderlei
Princípios do Direito Administrativo - Princípio da Legalidade - Aula 1.1 - TV Justiça - Programa Saber Direito.
Princípios do Direito Administrativo - Aula 1.0 - Apresentação - TV Justiça - Programa Saber Direito.
Vou postar todas as aulas na sequência. Este post contém apenas a apresentação.
Aproveitem, estudem e comentem.
Vanderlei
domingo, 17 de janeiro de 2010
Diferença entre o ladrão e o político.
Millôr Fernandes lançou um desafio por meio de uma pergunta:
Qual a diferença entre o político e o ladrão?
Chamou a atenção a resposta de um leitor:
Caro Millôr, após longa pesquisa cheguei a esta conclusão: a diferença entre o político e o ladrão é que um eu escolho, o outro me escolhe...Estou certo?Fábio Viltrakis, Santos-SP.
Eis a réplica do Millôr:'Poxa, Viltrakis, você é um gênio... Foi o único que conseguiu achar uma diferença! Parabéns!'
Advogado em construção
