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domingo, 8 de setembro de 2013

INQUÉRITO POLICIAL - AULA 1 - PROFESSOR AUGUSTO CURY

ANOTAÇÕES DA 1o AULA DE PROCESSO PENAL.
PROFESSOR AUGUSTO CURY.

Inquérito Policial - aula 1

Introdução. Em que momento encontramos o Inquérito Policial?

- C.F. artigo 144;
- C.P.P. Artigos 4o. ao 23 e artigo 107;
- S.T.F. Súmulas Vinculantes 14 e 24, Súmulas 524 e
- S.T.J.  Súmula 234 e 444.

Não tem um fim em si mesmo, mas possui um objetivo. A finalidade é de apurar, investigar os indícios de autoria e de participação, e provas da materialidade delitiva. (Art. 4o. C.P.P.).

Presidência do Inquérito Policial

- É de atribuição da autoridade policial (Delegado de Polícia)
- Polícia Civil, Federal, Delegado de Polícia.
- Artigo 144 Parágrafo 4o.

Obs: Delegado de Polícia não tem competência judicial, mas possui atribuições.

Questão de Jurisprudência

O Ministério Público teria condições de presidir o Inquérito Policial?
O Ministério Público, segundo a jurisprudência que predomina, inclusive com precedentes no S.T.F., não pode presidir o Inquérito Policial, pois essa presidência é exclusiva do Delegado de Polícia. Habeas Corpus no. 91.661 do STF - Março de 2009.
Obs: O Ministério Público pode estar autorizado a presidir investigações. Exemplo: Crime de abuso de autoridade.

Lembrem-se Inquérito Policial é diferente de Investigação Policial

sexta-feira, 6 de abril de 2012

História do Direito do Trabalho

  -História do Direito do Trabalho.

. Origem do vocábulo trabalho.

Para alguns autores a origem da palavra trabalho tem como base a palavra Tripalium - "Instrumento de tortura, constituído de cavalete de pau (Três "Três + palu "pau"), para outros autores a palavra trabalho tem origem no latim, na palavra trals, trabis, "Viga de onde se originou em primeiro lugar um tipo Trabare, que deu no castelhano Trabar, etimologicamente - obstruir o caminho por meio de viga." A palavra trabalho desde os primórdios tem um sentido de castigo, fadiga.
     A primeira forma de apropriação do trabalho humano, se deu na forma de escravidão. Neste momento histórico, não havia direito do trabalho, o homem, no caso o escravo era propriedade de outro homem.
     Para haver direito, tem que haver liberdade. No direito do trabalho, aquele que presta serviço a outrem, tem que ser reconhecido como pessoa.
     Depois migramos da escravidão para a servidão, ao servo já há o reconhecimento da qualidade de pessoa, ou seja, o servo já poderia ter direitos e responsabilidades. 
     O próximo passo evolutivo foram as corporações de ofício ou corporações de artes e misteres, com a sua extinção que ocorre na Revolução Francesa, surge o primeiro pressuposto para o surgimento do Direito do Trabalho, que é a prestação do trabalho livre, através da Lei Le Chapelier, de 17 de junho de 1791, que, preconiza a liberdade de trabalho.
     O momento histórico primordial para o surgimento do Direito do Trabalho é a Revolução Industrial, o Direito do Trabalho surge em um momento Pós - Revolução Industrial.
     O mundo é dividido em duas categorias: Burguesia e Proletariado.
O Direito do Trabalho surge como uma resposta ao liberalismo e ao desequilíbrio causado no surgimento das máquinas que substituíram os homens, aumentando assim a oferta de mão-de-obra, onde a tarifa paga ao trabalhador, naquela época era menor do que era pago ao escravo e as condições de trabalho eram péssimas.
     Existia também o problem a da exploração do trabalho de mulheres e menores (Esta forma de trabalho era conhecida como "Meias-Forças". Meias-Forças porque há época o trabalho da mulher e o trabalho do menor eram menos produtivos e consequentemente tinham uma remuneração menor.
     Aos poucos, formam-se nos trabalhadores, o que a doutrina chama de consciência de classe e surgem as primeiras greves.
     A greve serve para desorganizar o sistema e atinge o lucro do empregador, forçando o empregador a fazer concessões aos trabalhadores.
     Estas normas advindas das greves eram normas autônomas, normas diretas entre as partes, sem, neste momento, a participação do Estado, ou seja, não eram leis.
     Ao lado das primeira greves, temos também o Manifesto Comunista, onde havia a preocupação dos empregadores de que se difundissem entre os trabalhadores, as ideias e os ideais de Karl Marx. Esta preocupação, também é responsável pelo surgimento do Direito do Trabalho, afinal os empregadores não poderiam explorar os trabalhadores até o seu exaurimento, como vinha ocorrendo. O Direito do Trabalho surge até para que os meios de produção, ou seja, os trabalhadores não fossem, literalmente extintos, o que acabaria com a capacidade de produção e do sistema capitalista selvagem da época.
     Consoante as greves e a maior consciência de classe, surge a Doutrina Social da Igreja Católica, representadas pelas Encíclicas Papais, como, por exemplo, a Encíclica Rerum Novarum (Das coisas novas) até a Laborem Exercens.
     As grandes guerras mundiais, também terão grande influência, no surgimento do Direito do Trabalho, afinal o Direito do Trabalho surge com o Tratado de Versalhes, no fim da Primeira Grande Guerra. É o Tratado de Versalhes, que em seu Capítulo 5o. consta os Princípios Universais do Direito do Trabalho, marca a separação do Direito do Trabalho do Direito Civil. O Direito Civil, calcado no Código Napoleônico, tinha uma busca obsessiva pela ideia da igualdade. Com oTratado de Versalhes,  e com a separação do Direito do Trabalho do Direito Civil, começa a perceber que a relação empregador empregado tem uma igualdade formal, pois de fato o empregado é hipossuficiente em relação ao empregador, necessitando assim, o trabalhador, de uma tutela jurídica diferenciada.

Visitem: advogadoemconstrucao.blogspot.com
                praticastrabalhistas.blogspot.com 
 

domingo, 5 de fevereiro de 2012

OAB - Chegou a hora!

Boa sorte a todos na prova de daqui a pouco! 




Quero ver todos os formandos da Torricelli com a "vermelhona" em 2012! 




Que DEUS nos abençoe!




Vanderlei

Advogado em construção

Bem vindo ao blog!
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