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domingo, 8 de setembro de 2013

INQUÉRITO POLICIAL - AULA 1 - PROFESSOR AUGUSTO CURY

ANOTAÇÕES DA 1o AULA DE PROCESSO PENAL.
PROFESSOR AUGUSTO CURY.

Inquérito Policial - aula 1

Introdução. Em que momento encontramos o Inquérito Policial?

- C.F. artigo 144;
- C.P.P. Artigos 4o. ao 23 e artigo 107;
- S.T.F. Súmulas Vinculantes 14 e 24, Súmulas 524 e
- S.T.J.  Súmula 234 e 444.

Não tem um fim em si mesmo, mas possui um objetivo. A finalidade é de apurar, investigar os indícios de autoria e de participação, e provas da materialidade delitiva. (Art. 4o. C.P.P.).

Presidência do Inquérito Policial

- É de atribuição da autoridade policial (Delegado de Polícia)
- Polícia Civil, Federal, Delegado de Polícia.
- Artigo 144 Parágrafo 4o.

Obs: Delegado de Polícia não tem competência judicial, mas possui atribuições.

Questão de Jurisprudência

O Ministério Público teria condições de presidir o Inquérito Policial?
O Ministério Público, segundo a jurisprudência que predomina, inclusive com precedentes no S.T.F., não pode presidir o Inquérito Policial, pois essa presidência é exclusiva do Delegado de Polícia. Habeas Corpus no. 91.661 do STF - Março de 2009.
Obs: O Ministério Público pode estar autorizado a presidir investigações. Exemplo: Crime de abuso de autoridade.

Lembrem-se Inquérito Policial é diferente de Investigação Policial

terça-feira, 3 de abril de 2012

ABSURDO!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

Saiu no blog do Luis Nassif.

UM ABSURDO!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!


STJ institucionaliza a prostituição infantil


Autor: 
 
A decisão do STJ institucionaliza no país a prostituição infantil. Ao considerar que não havia crime de estupro do adulto que pagou pelos serviços sexuais de uma criança de 14 anos, institui o vale-tudo sexual.
Essa tragédia é de responsabilidade direta da demanda, dos adultos que pagam pelos serviços sexuais das crianças. Há uma dimensão cultural nesses abusos, especialmente em regiões menos desenvolvidas. Trata-se de pedofilia sim, em cima de crianças socialmente indefesas.
A maneira de coibir é punir, assim como se faz com o turismo sexual.O STJ alega que precisa se curvar aos dados da realidade e que se a criança praticava prostituição, foi sexo consentido.
Os dados da realidade indicam que a impunidade dos adultos é o principal combustível para a prostituição das crianças. O STJ sancionou uma doença social.

domingo, 12 de dezembro de 2010

HABEAS CORPUS

Aula do excelente programa Saber Direito da TV Justiça.
Habeas Corpus - Com o Advogado e Professor de Direito Penal da PUC Dr. Alberto Zacharias Toron,



















Advogado em construção

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