Suspeita de corrupção nas obras da Copa2014. Será?
Fonte: Estadão. Dica Reginaldo Rei.
Acessem: http://www.estadao.com.br/noticias/esportes,estudo-revela-suspeita-de-corrupcao-nas-obras-da-copa,556491,0.htm#noticia
terça-feira, 25 de maio de 2010
segunda-feira, 24 de maio de 2010
Concurso Público - 12.000 Vagas!
Matéria do Portal G1.
12.000 vagas em Concursos Públicos!
Acessem:
http://g1.globo.com/concursos-e-emprego/noticia/2010/05/concursos-com-inscricoes-abertas-reunem-quase-12-mil-vagas.html
12.000 vagas em Concursos Públicos!
Acessem:
http://g1.globo.com/concursos-e-emprego/noticia/2010/05/concursos-com-inscricoes-abertas-reunem-quase-12-mil-vagas.html
domingo, 23 de maio de 2010
Quadro comparativo Código Civil 1916/2002
Quadro comparativo.
Código Civil: 1916/2002.
http://www.dominiopublico.gov.br/download/texto/sf00021a.pdf
Código Civil: 1916/2002.
http://www.dominiopublico.gov.br/download/texto/sf00021a.pdf
Seguro Desemprego
Saiba tudo sobre Seguro Desemprego. Acessem:
http://pt.shvoong.com/law-and-politics/labor-law/2005262-www-mte-gov-br/
http://pt.shvoong.com/law-and-politics/labor-law/2005262-www-mte-gov-br/
Fiscalização trabalhista - Auditor-Fiscal do Trabalho - Apresentação de credencial quando da fiscalização
Dica importante para quem for receber um fiscal do trabalho.
Fonte: IOB
Fonte: IOB
O Auditor-Fiscal do Trabalho é obrigado a exibir sua credencial no momento da inspeção, salvo quando julgar que tal identificação prejudicará a eficácia da fiscalização, hipótese em que deverá fazê-lo após a verificação física do local.Munido da credencial, representada pela Carteira de Identidade Fiscal (CIF), fornecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o Auditor-Fiscal do Trabalho tem o direito de ingressar livremente, sem prévio aviso e em qualquer dia e horário, em todas as empresas, estabelecimentos e locais de trabalho, públicos ou privados, incluindo profissionais liberais, instituições sem fins lucrativos, e embarcações estrangeiras em águas territoriais brasileiras.(Regulamento da Inspeção do Trabalho - RIT, aprovado pelo Decreto nº 4.552/2002, arts. 10 e 12 a 14).
sábado, 22 de maio de 2010
Diferença entre: Crime comissivo e Crime omissivo
Dica do Professor Luiz Flávio Gomes.
DESCOMPLICANDO O DIREITO
Crime comissivo exige uma atividade concreta do agente, uma ação, isto é, o agente faz o que a norma proíbe (ex: matar alguém mediante disparos). O crime omissivo distingue-se em próprio e impróprio (ou impuro).
Crime omissivo próprio é o que descreve a simples omissão de quem tinha o dever de agir (o agente não faz o que a norma manda. Exemplo: omissão de socorro – CP, art. 135). Crime omissivo impróprio (ou comissivo por omissão) é o que exige do sujeito uma concreta atuação para impedir o resultado que ele devia (e podia) evitar. Exemplo: guia de cego que no exercício de sua profissão se descuida e não evita a morte da vítima que está diante de uma situação de perigo. O agente responde pelo crime omissivo impróprio porque não evitou o resultado que devia e podia ter evitado.
GOMES, Luiz Flávio. Direito penal: parte geral: volume 2. – São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2007. p. 525.
DESCOMPLICANDO O DIREITO
Crime comissivo exige uma atividade concreta do agente, uma ação, isto é, o agente faz o que a norma proíbe (ex: matar alguém mediante disparos). O crime omissivo distingue-se em próprio e impróprio (ou impuro).
Crime omissivo próprio é o que descreve a simples omissão de quem tinha o dever de agir (o agente não faz o que a norma manda. Exemplo: omissão de socorro – CP, art. 135). Crime omissivo impróprio (ou comissivo por omissão) é o que exige do sujeito uma concreta atuação para impedir o resultado que ele devia (e podia) evitar. Exemplo: guia de cego que no exercício de sua profissão se descuida e não evita a morte da vítima que está diante de uma situação de perigo. O agente responde pelo crime omissivo impróprio porque não evitou o resultado que devia e podia ter evitado.
GOMES, Luiz Flávio. Direito penal: parte geral: volume 2. – São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2007. p. 525.
Graça Aranha
"O brasileiro, logo que enriquece um pouco, dá-se por satisfeito, julga-se muito rico, descansa, diverte-se. Aparece-lhe o espírito latino, que o domina e o limita. O americano prossegue sempre no caminho da riqueza. Nada lhe basta. Aspira a um poder fabuloso da riqueza. Tem o culto do ilimitado."
Graça Aranha
Fonte: Migalhas.
Graça Aranha
Fonte: Migalhas.
sexta-feira, 21 de maio de 2010
Intervalo na jornada de trabalho para alimentação ou descanso
Pois comer é preciso.
Fonte: Boletim IOB
Fonte: Boletim IOB
Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda 6 horas diárias, para que seja evitado o desgaste físico do empregado, é assegurada a este a concessão de um intervalo diário para repouso ou alimentação, que terá duração mínima de 1 hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo, não poderá exceder 2 horas.Se a jornada de trabalho for superior a 4 horas e não exceder 6 horas diárias, o empregado fará jus a um intervalo de 15 minutos. Portanto, nos trabalhos contínuos até 4 horas diárias não há obrigatoriedade da concessão do intervalo, salvo cláusula constante em acordo ou convenção coletiva.Esses intervalos não são computados na jornada de trabalho e por isso não são remunerados. (CLT, art. 71, caput e §§ 1º e 2º)
quinta-feira, 20 de maio de 2010
Riscos Ambientais de Trabalho (RAT) e Fator Acidentário de Prevenção (FAP)
Assuntos em voga neste ano: Riscos Ambientais de Trabalho (RAT) e Fator Acidentário de Prevenção (FAP) serão discutidos com calma neste blog. Para começar segue texto publicado pelo IOB.
a) 1% para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado leve;
b) 2% para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado médio; ou
c) 3% para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado grave.
As alíquotas de 1%, 2% ou 3% serão reduzidas em até 50% ou aumentadas em até 100% em razão do desempenho da empresa, em relação à sua respectiva atividade, aferido pelo Fator Acidentário de Prevenção (FAP).
O FAP consiste em um multiplicador variável em um intervalo contínuo de 0,5000 a 2,0000, aplicado com 4 casas decimais, considerado o critério de arredondamento na 4ª casa decimal a ser aplicado à respectiva alíquota.
Para fins da redução ou majoração das alíquotas GIIL-RAT, proceder-se-á à discriminação do desempenho da empresa, dentro da respectiva atividade econômica, a partir da criação de um índice, composto pelos índices de gravidade, de frequência e de custo, que pondera os respectivos percentis com pesos de 50%, 35% e 15%, respectivamente.
Os índices de frequência, gravidade e custo são calculados segundo metodologia aprovada pelo Conselho Nacional de Previdência Social, levando-se em conta:
a) para o índice de frequência, os registros de acidentes e doenças do trabalho informados ao INSS, por meio de CAT, e de benefícios acidentários estabelecidos por nexos técnicos pela perícia médica do INSS, ainda que sem CAT a eles vinculados;
b) para o índice de gravidade, todos os casos de auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria por invalidez e pensão por morte, todos de natureza acidentária, aos quais são atribuídos pesos diferentes em razão da gravidade da ocorrência, como segue:
b.1) pensão por morte: peso de 50%;
b.2) aposentadoria por invalidez: peso de 30%; e
b.3) auxílio-doença e auxílio-acidente: peso de 10% para cada um;
c) para o índice de custo, os valores dos benefícios de natureza acidentária pagos ou devidos pela Previdência Social, apurados da seguinte forma:
c.1) nos casos de auxílio-doença, com base no tempo de afastamento do trabalhador, em meses e fração de mês; e
c.2) nos casos de morte ou de invalidez, parcial ou total, mediante projeção da expectativa de sobrevida do segurado, na data de início do benefício, a partir da tábua de mortalidade construída pelo IBGE para toda a população brasileira, considerando-se a média nacional única para ambos os sexos.
Veja maiores detalhes no texto publicado no Manual de Procedimentos Legislação
quarta-feira, 12 de maio de 2010
Curriculum Vitae
Em busca de uma nova oportunidade de trabalho.
Acessem meu Curriculum Vitae:
http://pt.shvoong.com/lifestyle/family-and-relations/2001219-curriculum-vitae-vanderlei-ricobom/
Acessem meu Curriculum Vitae:
http://pt.shvoong.com/lifestyle/family-and-relations/2001219-curriculum-vitae-vanderlei-ricobom/
Lei 9.099, de 26 de setembro de 1995 (Lei dos Juizados Especiais)
Pra quem vai fazer a prova hoje.
Segue o link da Lei 9.099, de 26 de setembro de 1995 (Lei dos Juizados Especiais)
http://www010.dataprev.gov.br/sislex/paginas/42/1995/9099.htm
Segue o link da Lei 9.099, de 26 de setembro de 1995 (Lei dos Juizados Especiais)
http://www010.dataprev.gov.br/sislex/paginas/42/1995/9099.htm
quarta-feira, 5 de maio de 2010
Fundação Casper Líbero - Despedida
Hoje foi o meu último dia de trabalho na Fundação Casper Líbero.
Apesar de inesperado, saio com a certeza de que, se não fiz, tentei sempre buscar o melhor. O melhor para a Fundação.
Nunca fui omisso, talvez se o fosse não estaria escrevendo isto agora.
Fiz muitos amigos e fica a saudade do convívio diário, do trabalho, das brincadeiras e das discussões intermináveis sobre futebol.
Inimigos talvez, mas agora não importa.
Vou guardar no meu coração, dentre tantas boas lembranças, a demonstração de carinho quando nasceu meu filho e o pessoal fez aquela "vaquinha" para me presentear com um super carrinho do qual, foi o berço do bebê por muito tempo e que o Thiago usa até hoje.
O que importa é a história que fica. Entrei como temporário, para trabalhar 03 meses e fiquei quase seis anos, com algumas promoções.
A partir de amanhã a Fundação será passado. Novos desafios virão.
Sempre confiando em Deus.
Vanderlei
Apesar de inesperado, saio com a certeza de que, se não fiz, tentei sempre buscar o melhor. O melhor para a Fundação.
Nunca fui omisso, talvez se o fosse não estaria escrevendo isto agora.
Fiz muitos amigos e fica a saudade do convívio diário, do trabalho, das brincadeiras e das discussões intermináveis sobre futebol.
Inimigos talvez, mas agora não importa.
Vou guardar no meu coração, dentre tantas boas lembranças, a demonstração de carinho quando nasceu meu filho e o pessoal fez aquela "vaquinha" para me presentear com um super carrinho do qual, foi o berço do bebê por muito tempo e que o Thiago usa até hoje.
O que importa é a história que fica. Entrei como temporário, para trabalhar 03 meses e fiquei quase seis anos, com algumas promoções.
A partir de amanhã a Fundação será passado. Novos desafios virão.
Sempre confiando em Deus.
Vanderlei
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