sexta-feira, 3 de outubro de 2008

Oportunidade de trabalho

Pessoal,

A partir de hoje, contamos com um novo meio de recebimento de currículos de Pessoas com Deficiência, é o e-mail
bemvindoafundacao@fcl.com.br

Se vocês conhecerem pessoas com deficiência que queiram enviar currículo para a Fundação, podem indicar esse e-mail.

Obrigada!

Fabiana S. Monteiro Cordeiro
Recursos Humanos
Fundacao Casper Libero / Tv Gazeta / Radio Gazeta / BestShopTv / Gazeta Esportiva.Net
Fone: 011 3170-5699
E-mail:
fsmcordeiro@fcl.com.br
Antes de imprimir pense na sua responsabilidade com o meio ambiente

quinta-feira, 2 de outubro de 2008

Politicômetro

Dica do blogueiro Reginaldo King.

O politicômetro é um teste de opinião que o situa no campo das liberdades individuais e da relação entre o estado e a economia. Com a ajuda do sociólogo Alberto Almeida, VEJA preparou um questionário com vinte perguntas. Assim que terminar de respondê-las, você saberá a sua posição política em um quadrante que tem como eixos os extremos esquerda-direita e liberal-antiliberal.

http://veja.abril.com.br/idade/testes/politicometro/politicometro.html

quarta-feira, 1 de outubro de 2008

Escola Bíblica Dominical - Classe Água Viva - ADBR

Queridos alunos e alunas, a Paz de Cristo Jesus.

No próximo domingo, dia 05/10/2008, às 10h20, daremos início a mais uma revista trimestral da Escola Bíblica Dominical. A revista foi elaborada pelo Pr. Jorge Linhares, junto com o Instituto Cristão de Pesquisas (ICP) e abordará o tema SEITAS E HERESIAS".

Creio q vc já deve ter se deparado com a dificuldade de expor certas doutrinas bíblicas, ou rebater alguma falsa interpretação da Bíblia, feita por um amigo ou conhecido... talvez alguém de seu convívio seja adepto das Testemunhas de Jeová, Mormons, Igreja Messiânica, Seicho-no-iê, ou outros grupos. Certamente vc conhece pessoas católicas...

Há certas heresias que estão ainda mais próximas de nós... dentro até
mesmo de algumas Igrejas evangélicas.

Bom, neste trimestre vamos abordar todos os ensinos divulgados por estes grupos, e vamos conbatê-los com base na Palavra de Deus.

Se vc quer se preparar conosco, então não perca uma aula sequer... e se possível traga um amigo ou parente, cristão ou não.
Será benção para todos nós.

Um grande abraço.

Pr. Marcio Cilas de Gregório

Pr. Marcio e Equipe - Classe Água Viva
Escola Bíblica Dominical aos Domingos às 10:00 hrs Auditório da Igreja Assembléia de Deus do Bom Retiro

Rua: Afonso Penna, 560- perto da estação metrô Tiradentes-SP

sexta-feira, 26 de setembro de 2008

Escola Bíblica Dominical - Classe Água Viva - ADBR

A Paz do Senhor Jesus!O mundo não é perfeito, e nele teremos aflições, mas Deus está conosco, não estamos sozinhos, cheguemo-nos pois ao Senhor em santidade todos os dias, porque bom é estar em sua presença." Mas ELe conhece o meu caminho, por onde ando; se me puser à prova aparecerei como o ouro."´ Jó: 23-10

Deus abençoe!Pr. Marcio e Equipe - Classe Água Viva

Escola Bíblica Dominical aos Domingos às 10:00 hrs.
Auditório da Igreja Ass. de Deus do Bom Retiro
Rua: Afonso Penna, 560 - Perto da estação Metrô Tiradent es.


Façam uma visita!

quarta-feira, 24 de setembro de 2008

Cesta Básica

Abaixo comentário enviado pelo Ricardo, Diretor Técnico do Projeto Vivaleite sobre uma postagem feita por este blog.



"Sou Ricardo, Diretor Técnico do Projeto Vivaleite e trabalho na Secretaria da Agricultura do estado de São Paulo. Tem sido feita a divulgação indevida do projeto cesta básica e afirmo categoricamente que ele não existe mais desde 2005. Por isso, quando receberem esta mensagem, peço a gentileza de repassarem reforçando que as informações sobre o projeto cesta básica divulgadas na internet, não são verdadeiras."



Esclarecimentos feitos, pedimos desculpas por qualquer transtorno causado.

segunda-feira, 15 de setembro de 2008

FGTS: O que é e quando sacar.



Todos os trabalhadores contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho têm direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Direito estendido, posteriormente, também para os trabalhadores rurais, temporários, avulsos, safreiros, diretores não-empregados, atletas profissionais e empregados domésticos. Neste caso, em acordo conveniado com o empregador.

O FGTS movimenta grandes cifras anuais, porque, de acordo com dados da Caixa Econômica Federal, gestora do fundo, são cerca de 20 milhões de pagamentos de saques por ano. Além disso, possui um ativo superior a R$ 170 bilhões em mais de 21 milhões de contas vinculadas dos trabalhadores.O Fundo tem como objetivos assegurar a formação de um pecúlio relativo ao tempo de serviço de cada empregado, garantir os meios para as empresas efetuarem as indenizações necessárias a trabalhadores não optantes, bem como formar fundo de recursos para o financiamento de programas de habitação popular, saneamento básico e infra-estrutura urbana. Criado em 1967, o Fundo é regido por normas e diretrizes estabelecidas pelo Conselho Curador do FGTS, que é composto por representantes do governo, dos trabalhadores e dos empregadores.Normalmente, os recursos do FGTS são sacados quando da demissão do empregado, mas algumas outras situações também permitem a retirada, como no caso de doença grave, aposentadoria ou falecimento do trabalhador (quando os familiares recebem), ou ainda para aquisição da casa própria.De acordo com as informações da legislação vigente apresentadas no saite da CEF, os recursos podem ser movimentados nas seguintes situações:

* Demissão sem justa causa; * Término do contrato por prazo determinado; * Aposentadoria; * Suspensão do trabalho avulso; * Falecimento do trabalhador; * Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública forem assim reconhecidos, por meio de portaria do governo federal; * Ter o titular da conta vinculada idade igual ou superior a 70 anos; * Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV; * Quando o trabalhador ou seu dependente for acometido de neoplasia maligna (câncer); * Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave, e possuir conta cujo saldo seja decorrente do complemento dos planos econômicos, quando formalizada a adesão até 30/12/2003; * Permanência da conta sem depósito por 3 anos ininterruptos, para os contratos rescindidos até 13/7/1990 e, para os demais, a permanência do trabalhador por igual período fora do regime do FGTS; * Aquisição da casa própria; * Pagamento de parte do valor das prestações de financiamento do Sistema Financeiro da Habitação (SFH); * Amortização e/ou liquidação de saldo devedor de financiamento do SFH; * Aplicação em Fundo Mútuo de Participação (FMP), vinculado ao FGTS, quando da venda de empresas públicas; * Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior; * Rescisão do contrato por extinção total ou parcial da empresa; * Decretação de nulidade do contrato de trabalho nas hipóteses previstas no art. 37 § 2º, da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário, ocorrida após 28/7/2001; * Rescisão do contrato por falecimento do empregador individual. (Com informações da Agência Brasil).

Fonte: Espaço Vital

quinta-feira, 11 de setembro de 2008

Aprenda Excel

Dica do blogueiro Reginaldo King!

Quer aprender excel? Segredos, Truques e etc.

Visite: http://www.expresstraining.com.br

Convite

AMADOS IRMÃOS,

NÃO PERCAM, NESTA TERÇA-FEIRA, DIA 16 DE SETEMBRO

CULTO DE EMPRESÁRIOS NA ADBR

COM A PRESENÇA DO EMPRESÁRIO CARLOS CUNHA
DONO DE UMA REDE DE CONCESSIONÁRIAS NO INTERIOR DE SÃO PAULO, APRESENTADOR DE TV E PILOTO DE MANOBRAS RADICAIS RECORDISTA DO GUINESS BOOK.

CONVIDE OUTROS PARA ESTAREM CONOSCO

TERÇA, DIA 16, AS 19H30 - NA ASSEMBLÉIA DE DEUS BOM RETIRO
RUA AFONSO PENA 560 - PRÓXIMO A ESTAÇÃO DE METRÔ TIRADENTES
INFORMAÇÕES: 3228-7772-- Pr. Aécio Ribeiro

terça-feira, 9 de setembro de 2008

ESCOLA BÍBLICA DOMINICAL - CLASSE ÁGUA VIVA - ADBR

A Paz do Salvador,
No deserto da vida Deus cuida de nós de forma total, o deserto pode ser árido, ter um aspecto aterrorizante. Porém a mão do todo poderoso, a providência e o amparo de Deus está sobre nós.
Fique tranquilo, aquiete seu coração e não abandone a presença de Deus, tenha fé,creia, espere em Deus, obedeça a sua palavra santa, assim alcançaremos as suas promesas!!!
Salmos:34-7-8. "O anjo do Senhor acampa-se ao redor dos que o temem(obedecem) e os livra. Provai, e vede que o Senhor é bom;bem aventurado o homem que NEle confia."
Deus aabeçoe a sua semana!

Pr. Marcio e Equipe - Classe Água Viva.
Escola Bíblica Dominical aos Domingos às 10:00 hrs Auditório da Igreja Ass. de Deus do Bom Retiro
Rua: Afonso Penna, 560- perto da estação metrô Tiradentes-SP
Façam uma visita!

segunda-feira, 8 de setembro de 2008

Escola Bíblica Dominical - Classe Água Viva - Assembléia de Deus Bom Retiro

As promessas do Senhor são infalíveis. Espere com fé, pois Ele não se esqueceu de você. Em Isaías 55.8, o Senhor diz:

“Porque os meus pensamentos são mais altos do que os vossos pensamentos”. (Isaías 55.8)


Mesmo que a vida delineie diante de você um panorama de adversidades, de contradições, de situações conflitantes e difíceis, mantenha-se firme na fé, jamais duvide das promessas e da fidelidade do Senhor.


lembre-se de que “todas as coisas contribuem juntamente para o bem daqueles que amam a Deus, daqueles que são chamados pelo seu decreto” (Romanos 8.28).


Deus abençoe sua semana!



Pr. Marcio e Equipe - Classe Água Viva
Escola Bíblica Dominical aos Domingos às 10:00 hrs Auditório da Igreja Ass. de Deus do Bom Retiro
Rua: Afonso Penna, 560- perto da estação metrô Tiradentes-SP
Façam uma visita!

quarta-feira, 3 de setembro de 2008

Congresso - Avivamento Total - Assembléia de Deus do Bom Retiro


Escola Bíblica Dominical - Classe Água Viva - ADBR

A Bíblia e o Celular
Já imaginou se tratassemos a nossa Bíblia do jeito que tratamos o nosso celular?
E sempre carregássemos a nossa Bíblia no bolso ou na bolsa?
E se déssemos uma olhada nela várias vezes ao dia?
E se voltássemos para apanhá-la quando a esquecemos em casa, no escritório..?
E se a usássemos para enviar mensagens aos nossos amigos?
E se a tratassemos como se não pudesse viver sem ela?
E se a déssemos de presente as crianças?
E se a usássemos quando viajamos?
E se lançássemos mão dela em caso de emergência?
Mais uma coisa: Ao contrário do celular, a Bíblia não fica sem sinal.
Ela "pega" em qualquer lugar.
Não é preciso se preocupar com a falta de crédito porque JESUS já pagou a conta e os créditos não têm fim.
E o melhor de tudo: não cai a ligação e a carga da bateria é para toda vida.
"Buscai ao Senhor enquanto se pode achar, invocai-o enquanto está perto!" ( Isaias 55:6)
JESUS O maior homem na história.
JESUS CRISTO, não teve nenhum empregado, no entanto chamaram-no soberano.
Não teve nenhum diploma, no entanto chamaram-no professor.
Não tinha nenhum medicamento, no entanto chamaram-no doutor.
Não teve nenhum exército, no entanto os reis temeram-no.
Não ganhou nenhuma batalha militar, no entanto conquistou o mundo.
Não cometeu nenhum crime, no entanto o crucificaram.
E foi enterrado no túmulo, no entanto vive hoje.
Sinto-me honrrado por servir tal cehefe que me Ama!
Deus abençoe.

Pr. Marcio e Equipe - Classe Água Viva
Escola Bíblica Dominical aos Domingos às 10:00 hrs Auditório da Igreja Ass. de Deus do Bom Retiro
Rua: Afonso Penna, 560- perto da estação metrô Tiradentes-SP
Façam uma visita!

terça-feira, 2 de setembro de 2008

Latim

Ex tunc - Desde então. Com efeito retroativo.

Ad Hoc - Para isso. Diz-se da pessoa ou coisa preparada para determinar missão ou circunstancia; secretário ad hoc, tribuna ad hoc.

Fonte: o Judiciário ao alcance de todos (AMB) - Revista Visão Jurídica - no. 28.

Frases

"A TOLERÂNCIA ACABOU QUANDO O DANO MORAL APARECEU NA CONSTITUIÇÃO DE 1988"

Francisco Antonio Fragata Jr, especialista em direito do consumidor, em entrevista ao Conjur (4 de março de 2007).
Fonte: Revista Visão Jurídica - No. 28

segunda-feira, 1 de setembro de 2008

Escola Bíblica Dominical - Classe Agua Viva - ADBR

Alegria no Espírito Santo .

O nosso Deus é tão maravilhoso que além de reconstruir o que havia sido perdido, Ele amplia a nossa condição original e nos transforma em vasos de honra. No Reino de Deus somos condutores da alegria do Espírito Santo, Ele vem habitar em nós e se alegrar conosco. Devemos deixar que esta alegria invada o nosso ser (Ef 5:18).

Romanos 5:1-2 Justificados, pois, mediante a fé, temos paz com Deus por meio de nosso Senhor Jesus Cristo;2 por intermédio de quem obtivemos igualmente acesso, pela fé, a esta graça na qual estamos firmes; e gloriamo-nos na esperança da glória de Deus.
Deus abençoe.

Pr. Marcio e Equipe - Classe Água Viva
Escola Bíblica Dominical aos Domingos às 10:00 hrs Auditório da Igreja Ass. de Deus do Bom Retiro
Rua: Afonso Penna, 560- perto da estação metrô Tiradentes-SP
Façam uma visita!

segunda-feira, 18 de agosto de 2008

Nani Azevedo - Oferta agradavel

Escola Bíblica Dominical - Classe Água Viva.

Ter prazer na Lei do Senhor é ter alegria, satisfação, vontade de obedecer e praticar a Palavra. Quando praticamos a Palavra somos como árvore plantada junto ao ribeiro de águas, que permanece viçosa e no tempo da adversidade não murcha. Ter prazer na Palavra de Deus é produzir fruto na estação própria, recebendo a bênção da vitória no tempo de Deus.
Em Salmo 1.1,2 está escrito: "Bem-aventurado é o varão que(...) antes tem o seu prazer na Lei do Senhor...". Isto equivale a dizer: "Feliz é aquele que tem o prazer de praticar a Palavra de Deus". O salmista diz que tudo quanto o varão que medita na lei do Senhor fizer prosperará (Salmo 1.3).
Deus abençoe.

Pr. Marcio e Equipe - Classe Água Viva
Escola Bíblica Dominical aos Domingos às 10:00 hrs Auditório da Igreja Ass. de Deus do Bom Retiro
Rua: Afonso Penna, 560- perto da estação metrô Tiradentes-SP

quarta-feira, 13 de agosto de 2008

ESCOLA BÍBLICA DOMINICAL - ADBR - CLASSE AGUA VIVA

1) O supremo pastor - I Pd 5: 4 Ora, logo que o Supremo pastor se manifestar, recebereis a imarcescível coroa da glória.
2) O bom pastor – Jo. 10:11,14 Eu Sou o bom pastor. O bom pastor dá a vida pelas ovelhas... Eu sou o bom pastor, conheço as minhas ovelhas, e elas me conhecem a mim.
3) O grande pastor – Mq. 5: 4; Ele se manterá firme e apascentará o povo na força do SENHOR, na majestade do nome do SENHOR, seu Deus; e eles habitarão seguros, porque, agora, será ele engrandecido até aos confins da terra. Hb 13:20 Ora, o Deus da paz, que tornou a trazer dentre os mortos a Jesus, nosso Senhor, o grande pastor das ovelhas, pelo sangue da eterna aliança. Ele conhece as suas ovelhas (Jo. 10:14,27) Eu sou o bom pastor, conheço as minhas ovelhas, e elas me conhecem a mim. ...As minhas ovelhas ouvem a minha voz; eu as conheço, e elas me seguem; Ele as chama pelo nome (Jo. 10:3) ; Ele as guia (Sl 23:03); Ele as alimenta (Jo. 10:09); Ele as protege e preserva e lhes dá a vida eterna (Jo.10:28). Eu lhes dou a vida eterna; jamais perecerão, e ninguém as arrebatará da minha mão.
Deus abençoe!

Pr. Marcio e Equipe - Classe Água Viva
Escola Bíblica Dominical aos Domingos às 10:00 hrs Auditório da Igreja Ass. de Deus do Bom Retiro
Rua: Afonso Penna, 560- perto da estação metrô Tiradentes-SP
FAÇAM UMA VISITA!

sexta-feira, 8 de agosto de 2008

Quem muito quer nada tem!

Dica do Reginaldo Silva. Vale a pena ler até o final!

por Daniel Roncaglia
No começo do mês passado, o juiz Fábio Eduardo Bonisson Paixão, da 12ª Vara do Trabalho de Vitória, folheava os processos que entrariam na pauta no dia seguinte, quando foi surpreendido por uma inusitada petição. O advogado Alberto José Oliveira pedia R$ 830 mil de indenização por danos morais da Companhia de Transportes Urbanos de Vitória por causa da greve de ônibus de três dias que tomou conta da capital do Espírito Santo em maio deste ano.
O argumento do advogado era o de que foi moralmente afetado, como passageiro, pelos distúrbios causados pela greve. Ele nunca trabalhou para a empresa de ônibus. O juiz sequer analisou o mérito da questão ao lembrar que, na Justiça do Trabalho, é preciso provar a relação material prévia entre as partes. No caso de greve, isso só acontece quando, por exemplo, o trabalhador é impedido de exercer seu direito de greve.
Dado o valor do pedido, Bonisson Paixão não só arquivou a ação como também aplicou uma multa por litigância de má-fé. Primeiro porque o cálculo apresentado por Oliveira estava fora da realidade: como a greve durou três dias, a empresa teria que indenizar o advogado em R$ 1.527,77 por hora de ônibus parados.
“A estratégia do pedido foi muito arriscada”, afirma o juiz. Ele cita a teoria dos jogos para mostrar que Oliveira arriscou perder R$ 190 mil ao pedir R$ 830 mil de indenização. Isso porque havia o risco processual de 2% de custas, 1% por litigância de má-fé e 20% de indenização por litigância.
“Melhor teria sido gastar R$ 1,50 e concorrer aos R$ 15 milhões da mega-sena acumulada”, comentou o juiz.
Utilizando os mesmos cálculos do advogado, o juiz estipulou a multa em R$ 8,3 mil pelo valor da causa. Além disso, com base nos próprios honorários advocatícios cobrados por Oliveira, Bonisson Paixão estipulou em R$ 166 mil o valor a ser pago à outra parte por indenização. Ele ainda não foi dispensado das custas de R$ 16,6 mil. Valor total: R$ 190 mil. A gratuidade judiciária não foi aceita pelo juiz já que um advogado que cobra R$ 1.527,77 por hora não pode ser considerado pobre.
Para Bonisson Paixão, a estratégia do advogado como jogador foi equivocada. Se a população economicamente ativa dos 3,5 milhões de habitantes de Vitória entrasse com um pedido de mesmo valor, o prejuízo ao erário seria de trilhões de reais. “O pagamento teria que ser custeado, talvez, pelo PIB mundial em vários anos”, ironizou o juiz.
“Sempre que o juízo se depara com uma ação aventureira, sempre condena o demandante por dano moral qualificado de dano moral processual. É que todo aquele demandado em ação de dano moral sem robusta fundamentação também sofre um dano moral, pois é angustiante responder a uma ação de dano moral. Imagine-se o rebuliço que a presente ação não provocou na administração pública municipal”, anotou Bonisson Paixão. O advogado pode recorrer.
Leia a decisão
Processo: 00545.2008.012.17.00-9 — AID
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
12ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA/ES
Ata de Audiência
PROCESSO: 00545-2008-012-17-00-9
AUTOR: Alberto José D Oliveira
REU: CETURB Companhia de Transportes Urbanos
Em 10 de julho de 2008, na sala de sessões da MM. 12a VARA DO TRABALHO DE
VITÓRIA/ES, sob a direção do Exmo(a). Juiz FÁBIO EDUARDO BONISSON PAIXÃO, realizou-
se audiência relativa ao processo identificado em epígrafe.
Às 10h13min, aberta a audiência, foram, de ordem do Exmo(a). Juiz do Trabalho, apregoadas as partes.
Presente o(a) autor, acompanhado(a) do(a) advogado(a), Dr(a). Alberto Jose D Oliveira, OAB nc 004588/ES.
Presente o preposto do(a) réu CETURB Companhia de Transportes Urbanos, Sr(a). José Teixeira Leite, acompanhado(a) do(a) advogado(a), Dr(a). Luciano Kelly do Nascimento, OAB n°005205/ES. Presente o procurador do(a) réu MUNICÍPIO DE VITÓRIA, Sr(a). Maurício José Rangel Carvalho, OAB n°013967/ES. Conciliação rejeitada.
Contestações escritas, lidas, juntadas aos autos, a da 1a reclamada com documentos. A 1ª reclamada adita a contestação nos seguintes termos:" ainda que se admitisse como válida a argumentação lançada na inicial, a greve promovida pelo sindicato dos rodoviários, com paralisação da categoria descumprindo inclusive determinação expressa do Tribunal Regional do
Trabalho no sentido de manutenção de 50% da frota em funcionamento, revelaria situação de força maior que por si só determinaria a improcedência da pretensão autoral".
Deu-se vista ao reclamante que se manifestou nos seguintes termos: "MM Juiz em primeiro plano tem-se a responsabilidade das passivas fundamentada no art 37, § 6o da Constituição Federal, c/c
Mormente pela culpa in eligendo dos prestadores diretos do serviço público por sua vez a greve é componente de ato público notório e bastante divulgado por todos os veículos de comunicação; assim, ultrapassa-se sem o menor esforço a ilegitimidade das passivas; bem delineadas no art. 12 do CPC. Quanto à causa de pedir está assentado na jurisprudência do STJ que para o ressarcimento de danos morais não é necessário a prova concreta do mesmo; vez que, este é proveniente dos vexames, humilhações e desprestígio da vítima em relação aos seus concidadãos.
Por outra esteira, falar-se em enriquecimento sem causa é surrada argumentação que deve ser rejeitada, liminarmente; porquanto, a causa é proveniente do próprio dano sofrido enquanto que a licitude está fundada no art. 5º, X, da Constituição Federal, bem como, nos arts. 186, 187 e 927 do CC. Destarte, demonstrados os fatos que autorizam a concessão da providência jurídica à reclamada requer-se sejam-lhes aplicados os respectivos comandos legais; pugnando-se pela procedência integral do pedido" Valor da alçada arbitrado pela inicial.
Não havendo outras provas a produzir, em razões finais reportaram-se as partes aos elementos dos autos, permanecendo inconciliadas.
Passa-se à decisão:
SENTENÇA RELATÓRIO
Desnecessário, pois a decisão será concisa, na forma do art. 459 do CPC.
FUNDAMENTAÇÃO DA COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO
O reclamante pleiteia indenizações por danos moral e material, fundamentando o seu direito no comportamento omissivo das demandadas, no processamento da última greve dos rodoviários. Atribui competência a esta Justiça Especializada com base no art. 114, II, da Constituição da República de 1988, que tem a seguinte redação "Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: I....; II - As ações que envolvam exercício do direito de greve;
Tem-se aqui nos autos uma lide de um advogado, que na qualidade de cidadão se diz ofendido pela CETURB e pelo Município de Vitória. Não há qualquer causa de pedir a demonstrar vinculação empregatícia ou autônoma entre as partes.
A competência estabelecida no preceito citado anteriormente está vinculada a uma relação material prévia, a exemplo, quando um trabalhador é impedido de exercer seu legitimo direito de greve pode vir a Justiça do Trabalho bradando o seu direito. Exemplifica-se também as típicas ações possessórias que abarrotavam a Justiça Comum, ações nas quais as empresas bradavam pelo seu direito de posse, em casos de piquetes e de movimentações sindicais a impedir o funcionamento da empresa.
Assim, tem-se que a presente ação é estranha à competência desta Especializada, pois o autor tem como causa de pedir a sua condição de consumidor de um serviço público essencial não fornecido adequadamente pelos demandados. Declara-se a incompetência da Justiça do Trabalho.
Não é o caso de remessa dos autos, pois este Juiz tem o entendimento de que em sendo a ação proposta na Justiça Especializada, especialmente observando-se a diversidade quanto ao aspecto da petição inicial trabalhista, o caso é de extinção do processo, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 267, IV do CPC, pois o afastamento da competência acarreta a ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, qual seja, Juízo
Competente.
DAS DEMAIS MATÉRIAS
DO COMPORTAMENTO PROCESSUAL DO RECLAMANTE
Ontem, quando este Juízo folheou os processos da pauta de hoje, ficou intrigado com os termos da petição inicial.
Interessante o pedido inicial de indenização de R$ 830.000,00, deduzido por advogado, que se sentiu desonrado moralmente pelos distúrbios ocasionados pela greve capitaneada pelo sindicato dos rodoviários recentemente.
Este Juiz tem aversão aos inúmeros processos que vêm fomentando um verdadeiro descrédito da Justiça do Trabalho e do próprio instituto do dano moral.
Sempre que o Juízo se depara com uma ação aventureira, sempre condena o demandante por dano moral qualificado de dano moral processual. É que todo aquele demandado em ação de dano moral sem robusta fundamentação também sofre um dano moral, pois é angustiante responder a uma ação de dano moral. Imagine-se o rebuliço que a presente ação não provocou na administração pública municipal.
Tem-se que a ação foi proposta sem que fosse levada em consideração a competência material da Justiça do Trabalho. De outro lado, o pedido de dano moral no importe de R$ 830.000,00 pela eventual paralisação das atividades profissionais do demandante por 03 dias representa pedido desarrazoado, pois dividindo o valor por 03 dias de 24 horas tem-se que o advogado pretende uma remuneração horária de R$ 1.527,77.
A estratégia do pedido foi muito arriscada. Levando-se em conta a teoria do jogo, o reclamante arriscou R$ 190.900,00 (soma do risco processual relativo à 2% de custas, 1% por litigância de má-fé e 20% de indenização por litigância de má-fé) para ganhar R$ 830.000,00. Melhor teria sido gastar R$1,50 e concorrer aos R$15.000.000,00 da megasena acumulada.
Do mesmo modo, a petição inicial demonstra estratégia equivocada do jogador, pois é regra básica de todo jogo de que a banca nunca quebra e aqui, a pretensão de R$ 830.000,00 como paradigma para a população economicamente ativa de Vitória que eventualmente tenha ficada inativa nos dias de greve, representaria um prejuízo de trilhões de reais, que para pagamento teria que ser custeado, talvez pelo PIB mundial em vários anos.
Lamentável foi a petição inicial. Reputa-se o autor litigante de má-fé nos termos do art. 17, do CPC, incisos III e V, quais sejam: utilização do processo para obtenção de objetivo ilegal (enriquecimento sem causa) e procedimento de modo temerário no processo.
Aplica-se ao infrator a multa de 1% incidente sobre o valor dado à causa, no valor de R$ 8.300,00, que deverá ser rateada entre os demandados. Tendo em vista que o próprio autor entendeu que os seus honorários advocatícios para instruir o presente processo até o desfecho final seria de R$ 166.000,00, condena-se ao mesmo na paga de igual valor, a titulo de indenizado aos demandados, valor a ser rateado entre os demandados. Tais condenações estão embasadas no art. 18 do CPC.
DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA
Não que se deferir a gratuidade judiciária, pois um advogado cuja a hora técnica custa R$11.527,77 não pode ser considerado pobre na forma da lei.
DISPOSITIVO
Ante todo o exposto resolve a 12a Vara do Trabalho de Vitória extinguir o processo, SEM RESOLUÇÃO MERITÓRIA, com base no art. 267, IV do CPC.
Reputa-se o autor litigante de má-fé nos termos do art. 17, do CPC, incisos III e V, quais sejam: utilização do processo para obtenção de objetivo ilegal (enriquecimento sem causa) e procedimento de modo temerário no processo.
Aplica-se ao infrator a multa de 1% incidente sobre o valor dado à causa, no valor de R$ 8.300,00, que deverá ser rateada entre os demandados. Tendo em vista que o próprio autor entendeu que os seus honorários advocatícios para instruir o presente processo até o desfecho final seria de R$ 166.000,00, condena-se ao mesmo na paga de igual valor, a titulo de indenizado aos demandados, valor a ser rateado entre os demandados. Tais condenações estão embasadas no art. 18 do CPC.
Não que se deferir a gratuidade judiciária, pois um advogado cuja a hora técnica custa R$11.527,77 não pode ser considerado pobre na forma da lei.
Custas de R$ 16.600,00, pelo reclamante, não dispensado.
Partes cientes em audiência, sendo que inclusive receberam cópia
Nada mais.
FÁBIO EDUARDO BONISSON PAIXÃO
Juiz do Trabalho
Revista Consultor Jurídico, 6 de agosto de 2008


quarta-feira, 16 de julho de 2008

Escola Bíblica Dominical - Classe Agua Viva

" E assim, habite Cristo no vosso coração, pela fé estando vós arraigados e alicerçados em amor, a fim de poderes compreendercom todos os santos, qual é a largura, e o comprimento, e a altura e, a profundidade.Ef.3-17-18.Andar pela fé em Cristo, arraigados e alicerçados no seu amor, nos capacita a compreendermos " qual é a largura, e o comprimento, e a altura, e a profundidade".

Conhecer o Amor de Cristo excede todo entendimento.Deus abençoe.Pr. Marcio e Equipe - Classe Água Viva

Escola Bíblica Dominical aos Domingos às 10:00 hrs.
Auditório da Igreja Ass. de Deus do Bom Retiro
Rua: Afonso Penna, 560 - Perto da estação Metrô Tiradentes.

Façam uma visita !

Advogado em construção

Bem vindo ao blog!
Pesquisa personalizada