quarta-feira, 26 de agosto de 2009

Novo cálculo para auxílio-doença e invalidez

Dica do professor Reginaldo Silva!

A partir de agora, o cálculo do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez para todos os segurados levará em conta a média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994. Até então, quando o segurado tinha menos de 60% das contribuições exigidas como carência para a aposentadoria, o cálculo era feito pela média aritmética simples de todos os salários de contribuição desde julho de 1994. A modificação consta do decreto 6.939, que altera o Regulamento da Previdência Social (RPS), publicadoem 20 de agosto no Diário Oficial da União (DOU). A nova regra vale apenas para benefícios concedidos a partir de 21 de agosto deste ano.

O decreto também altera a redação dos artigos 17 e 108 do RPS, que tratam do reconhecimento da qualidade de dependente dos filhos e irmãos menores e inválidos. O objetivo é deixar claro que filhos e irmãos maiores ou emancipados, caso se tornem inválidos, não podem ser novamente considerados como dependentes de seus pais ou irmãos. Essa regra já era aplicada pelo INSS.

Também foi alterada a redação do artigo 32 do RPS sobre o que deve ser entendido como período contributivo. Embora essa interpretação esteja especificada na lei e nas regulamentações posteriores e seja seguida pelo INSS, o objetivo é deixar claro para os segurados que é considerado como período contributivo a totalidade dos meses em que houve ou deveria ter havido contribuição em razão do exercício de atividade remunerada sujeita a filiação obrigatória ao Regime Geral de Previdência Social. Essa regra vale para o segurado empregado, doméstico ou trabalhador avulso. Para os demais segurados, são considerados somente os meses de efetiva contribuição ao INSS.

Fonte:

Agência IN

segunda-feira, 24 de agosto de 2009

Serviços de advocacia - Incidência do IR Fonte

Os honorários profissionais do advogado, pessoa física, são tributados como rendimentos do trabalho não assalariado.

Está sujeito ao pagamento mensal do imposto (carnê-leão) o advogado que receber de pessoa física, ou de fontes situadas no exterior, rendimentos que não tenham sido tributados na fonte, no País. Caso os honorários profissionais sejam pagos por pessoa jurídica, os rendimentos estarão sujeitos a retenção na fonte, aplicando-se a tabela progressiva mensal, a mesma tabela aplicada aos rendimentos do trabalho assalariado.

Vale destacar que, no cálculo do carnê-leão, os advogados poderão deduzir da receita, que pode ser oriunda de serviços prestados tanto a pessoas físicas como a pessoas jurídicas, decorrente do exercício da respectiva atividade, as despesas de custeio pagas, necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora, desde que escrituradas em livro caixa e comprovadas com documentação idônea.

No caso de serviços prestados a pessoa física ou jurídica domiciliada em país com tributação favorecida, o rendimento tributável será apurado em conformidade com o RIR/1999, art. 245, que trata sobre os preços de transferência.

Os empresários, antigamente conhecidos como empresas individuais, para os efeitos do imposto de renda, são equiparados às pessoas jurídicas e às pessoas físicas que, em nome individual, explorem, habitual e profissionalmente, qualquer atividade econômica de natureza civil ou comercial, com o fim especulativo de lucro, mediante venda a terceiros de bens ou serviços. Contudo, o disposto nesta nota não se aplica às pessoas físicas que, individualmente, exerçam a profissão ou explorem as atividades de advogado.

Os advogados podem reunir-se em sociedade simples de prestação de serviço de advocacia, na forma disciplinada pela Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil), por seu Regulamento e pelo Código Civil. Por não haver nenhuma determinação expressa quanto à adoção pelo lucro real, a sociedade de advogados poderá, alternativamente a este, adotar o regime do lucro presumido, cuja apuração é trimestral, desde que a receita bruta do ano-calendário anterior não ultrapasse a 48 milhões ou seja proporcional ao número de meses do período, quando inferior a 12 meses (isto é, no caso de início de atividades no ano anterior, multiplica-se o número de meses de atividade por 4 milhões).

Em relação à apuração pelo regime do lucro presumido, a presunção da base de cálculo aplicável é de 32%.

Vale destacar que a sociedade de advogados não pode optar pelo Simples Nacional. Para finalizar este subtópico, mencionamos que estão sujeitas à incidência do imposto de renda na fonte, à alíquota de 1,5%, as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a sociedade de advogados pela prestação de serviços de natureza profissional de advocacia.

(RIR/1999, art. 246 e art. 647; Lei Complementar nº 123/2006; Lei nº 9.718/1998, art. 14, com a redação dada pela Lei nº 10.637/2002, art. 46)

Veja mais detalhes no texto publicado no Manual de Procedimentos Imposto de Renda e Legislação Societária nº 32/2009, pág. 10.

Fonte: IOB

O Sucesso Consiste Em Não Fazer Inimigos (Max Gehringer)

O Sucesso Consiste Em Não Fazer Inimigos
(Max Gehringer)


Nas relações humanas, no trabalho, existem apenas 3 regras básicas

Regra número 01: colegas passam, mas inimigos são para sempre. A chance de uma pessoa se lembrar de um favor que você fez a ela vai diminuindo à taxa de 20% ao ano. Cinco anos depois, o favor será esquecido. Não adianta mais cobrar. Mas a chance de alguém se lembrar de uma desfeita se mantém estável, não importa quanto tempo passe. Exemplo: se você estendeu a mão para cumprimentar alguém em 1997 e a pessoa ignorou sua mão estendida, você ainda se lembra disso em 2007.

Regra número 02: a importância de um favor diminui com o tempo, enquanto a importância de uma desfeita aumenta. Favor é como um investimento de curto prazo. Desfeita é como um empréstimo de longo prazo. Um dia, ele será cobrado, e com juros.

Regra número 03: um colega não é um amigo. Colega é aquela pessoa que, durante algum tempo, parece um amigo. Muitas vezes, até parece o melhor amigo. Mas isso só dura até um dos dois mudar de emprego. Amigo é aquela pessoa que liga ou envia um e-mail para perguntar se você está precisando de alguma coisa. Um ex-colega que parecia amigo é aquela pessoa que você liga para pedir alguma coisa, e ela manda dizer que, no momento, não pode atender.

Durante sua carreira, uma pessoa normal terá a impressão de que fez um milhão de amigos e apenas meia dúzia de inimigos. Estatisticamente, isso parece ótimo. Mas, não é. A "Lei da Perversidade Profissional" diz que, no futuro, quando você precisar de ajuda, é provável que quem mais lhe poderá ajudar será exatamente um daqueles poucos inimigos.

Portanto, profissionalmente falando, e pensando em longo prazo, o sucesso consiste, principalmente, em evitar fazer inimigos. Porque, por uma infeliz coincidência biológica, os poucos inimigos são exatamente aqueles que têm boa memória.

sábado, 22 de agosto de 2009

Aviso prévio “cumprido em casa”

Inexiste na legislação a modalidade de "aviso prévio cumprido em casa", entretanto, a Instrução Normativa SRT nº 3/2002, em seu art. 21, dispõe que o denominado "aviso prévio cumprido em casa" equipara-se ao aviso prévio indenizado.

Assim, caso o empregador determine que o empregado cumpra o aviso prévio em casa, terá até 10 dias, contados da data da notificação da demissão, para realizar o pagamento das verbas rescisórias.

Ressalte-se que, por meio da Portaria SRT nº 1/2006, que aprova Ementas Normativas da Secretaria de Relações do Trabalho, ficou estabelecido na Ementa de nº 20 que: "Homologação. Aviso prévio cumprido em casa. Falta de previsão legal. Efeitos - Inexiste a figura jurídica do "aviso prévio cumprido em casa". O aviso prévio ou é trabalhado ou indenizado. A dispensa do empregado de trabalhar no período de aviso prévio implica a necessidade de quitação das verbas rescisórias até o décimo dia, contado da data da notificação da dispensa, nos termos do § 6º, alínea "b", do art. 477, da CLT."

Fonte: IOB

1º Quiz Jurídico do Estagiário da OAB SP

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL

Secção São Paulo

PATROCINIO




1º Quiz Jurídico do Estagiário

PARTICIPAÇÃO

Poderá participar do 1º QUIZ JURÍDICO DO ESTAGIÁRIO, qualquer estagiário de 4º ou 5º ano, devidamente matriculado nos cursos de direito do Estado de São Paulo. Os participantes se inscreverão em grupos de, no máximo, 03 (três) estagiários que concorrerão ao Quiz, mediante o preenchimento da ficha de inscrição própria, que deverá ser entregue na Comissão de Desenvolvimento Acadêmico da OAB/SP, localizada na Praça da Sé, 385, 10º andar, ou qualquer outro local indicado pela mesma.

Premiação

1º Lugar – Coleção de Códigos Comentados + Livros Jurídicos + Placa comemorativa + DVD do evento.

2º Lugar – Coleção de Códigos Tradicionais + Livros Jurídicos + Placa comemorativa + DVD do evento.

3º Lugar – Coleção de Mini Códigos + Livros Jurídicos + Placa comemorativa + DVD do evento.

Datas/Horários

15 de setembro – 19 horas

Plenário dos Conselheiros da OAB SP

Praça da Sé, 385 – 2º andar

Final ao Vivo pela TV Aberta

Programa: Direito e Globalização

21 de setembro – 19 horas

Rua Cardoso de Almeida, 2269 - Perdizes

INFORMAÇÕES/INSCRIÇÕES

Fones: (11) 3291-8152/8159

A inscrição será feita através da doação de uma lata de leite em pó de 400g, para cada participante.

www.oabsp.org.br ou pelo email: desenvolvimento.academico@oabsp.org.br

PROMOÇÃO

Comissão de Desenvolvimento Acadêmico da OAB SP

Presidente: Dr. Valmir Alves de Siqueira

Coordenação Geral

Dr. Luís Roberto Mastromauro

APOIO

Departamento de Cultura e Eventos da OAB SP

Diretor: Dr. Umberto Luiz Borges D’Urso




Dr. Luiz Flávio Borges D’Urso

Presidente da OAB SP


quarta-feira, 19 de agosto de 2009

Salário-maternidade por motivo de adoção - Novas disposições

O salário-maternidade é devido às seguradas da Previdência Social independentemente de serem estas enquadradas na condição de empregada, empregada doméstica, contri-buinte individual, trabalhadora avulsa, segurada especial ou facultativa.

O prazo de duração do salário-maternidade é de:
- 120 dias, em caso de nascimento de filho da segurada, ainda que o parto seja antecipado ou que a criança nasça sem vida;

- 120 dias, em caso de adoção de criança ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção;

- 2 semanas, em caso de aborto não criminoso.

Em relação à licença-maternidade por motivo de adoção a Lei nº 12.010/2009, a qual entrará em vigor 90 dias após a sua publicação ocorrida no DOU de 04.08.2009, revogou os §§ 1º a 3º do art. 392-A da CLT, os quais fixavam prazos diferenciados de licença-maternidade da mãe adotante, conforme a idade da criança, todavia, manteve-se o direito da empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção ao benefício de licença maternidade de 120 dias.

Fonte: IOB


Linguagem Jurídica dos manos

Dica sensacional da blogueira Andrea Rinaldi.

01-Princípio da iniciativa das partes - ‘faz a sua que eu faço a minha’..
02 -Princípio da fungibilidade - ’só tem tu, vai tu mesmo’ (parte da
doutrina e da jurisprudência entende como sendo ‘quem não tem cão caça com gato’).
03 - Sucumbência - ‘a casa caiu !!!’, ‘o tambor girou pro seu lado’
04 - Legítima defesa - ‘tomou, levou’.
05 - Legítima defesa de terceiro - ‘deu no mano, leva na oreia’.
06 - Legítima defesa putativa - ‘foi mal’.
07 - Oposição - ’sai batido que o barato é meu’.
08 - Nomeação à autoria - ‘vou cagoetar todo mundo’.
09 - Chamamento ao processo - ‘o maluco ali também deve’.
10 - Assistência - ‘então brother, é nóis.’
11 - Direito de apelar em liberdade - ‘fui!’ (parte da doutrina entende como ’só se for agora’).
12 - Princípio do contraditório - ‘agora é eu’.
13 - Revelia, preclusão, perempção, prescrição e decadência - ‘camarão que dorme a onda leva’ (SENSACIONAL!!!!!).
14 - Honorários advocatícios - ‘cada um com seus problemas’.
15 - Co-autoria, e litisconsórcio passivo - ‘passarinho que acompanha morcego dá de cara com muro’,
16 -Reconvenção - ‘tá louco, mermão. A culpa é sua’.
17 - Comoriência - ‘um pipoco pra dois’ ou ‘dois coelhos com uma paulada só’.
18 - Preparo - ‘então…, deixa uma merrequinha aí.’
19 - Deserção -’deixa quieto’.
20 - Recurso adesivo - ‘vou no vácuo’.
21 - Sigilo profissional - ‘na miúda, só entre a gente’.
22 - Estelionato - ‘malandro é malandro, e mané é mané’.
23 - Falso testemunho - ‘X nove…’.
24 - Reincidência - ‘porra mermão, de novo?’.
25 - Investigação de paternidade - ‘toma que o filho é teu’.
26 - Execução de alimentos - ‘quem não chora não mama’.
27 - Res nullius - ‘achado não é roubado’.
28 - De cujus - ‘presunto’.
29 - Despejo coercitivo - ’sai batido’.
30 - Usucapião - ‘tá dominado, tá tudo dominado’.

PRONTO, AGORA VOCÊ NÃO PRECISA DE 05 ANOS DE FACULDADE!!!!!!!!!

Humor


Dica do blogueiro Ruy Aguedo.

segunda-feira, 17 de agosto de 2009

O que é oxímoro...

Dica do blogueiro Reginaldo Rei.

O que é oxímoro...

Oxímoro é, segundo o dicionário Houaiss, uma figura de retórica, na qual se combinam palavras de sentido oposto que parecem excluir-se mutuamente, mas que, no contexto, reforçam uma expressão.

Por exemplo:

o grito do silêncio, silêncio ensurdecedor, obscura claridade, contentamento descontente, ilustre desconhecido e por aí vai.

Noutro exemplo, Escola Superior de Guerra é um oxímoro, na opinião de Millor Fernandes.

Segundo ele, sendo de guerra não poderia ser superior.

Pois é.

O Brasil, além de tudo, é mesmo um país "oximoroso". O autor da descoberta é o Professor de português Sérgio Rodrigues.

Há um tremendo oxímoro que não sai das manchetes dos jornais nos últimos dias:

"Conselho de Ética do Senado"

domingo, 16 de agosto de 2009

Dicas de segurança!

ATENÇÃO NUNCA É DEMAIS!

As mulheres devem estar sempre atentas!!!


1. Se um dia você for jogada dentro do porta-malas de um carro, chute
os faróis traseiros até que eles saiam para fora, estique seu braço
pelos buracos e comece a gesticular feito doida. O motorista não verá
você, mas todo mundo verá. Isto já salvou muitas vidas.

2. Os três motivos pelos quais as mulheres são alvos fáceis para atos

de violência são:

a. Falta de estar consciente: -Você TEM que estar consciente de onde
você está e do que está acontecendo em volta de você.

b. Linguagem do corpo: -Mantenha sua cabeça erguida, -Balance seus
braços, e permaneça em posição ereta.

c. Lugar errado, hora errada: - NÃO ande sozinha em ruas estreitas,
nem dirija em bairros mal-afamados à noite.

NÃO FAÇA ISSO!

As mulheres têm a tendência de entrar em seus carros depois de
fazerem compras, refeições, ou depois do trabalho, e sentarem-se no
carro (fazendo anotações em seus talões de cheques, ou escrevendo alguma
lista etc.). NÃO FAÇA ISSO!

O bandido estará observando você, e essa é a oportunidade perfeita
para ele entrar pelo lado do passageiro, colocar uma arma na sua
cabeça, e dizer a você onde ir.

No momento em que você entrar em seu carro, tranque as portas e vá
embora.

3. Algumas dicas acerca de entrar em seu carro num estacionamento ou
numa garagem de estacionamento:

a. Esteja consciente: olhe ao redor, olhe dentro de seu carro, olhe
no chão dianteiro e traseiro de seu carro, olhe no chão do lado do
passageiro, e no banco de trás.

b. Se ao lado da porta do motorista do seu carro, estiver estacionada
uma Van Grande, entre em seu carro pela porta do passageiro.

A maioria dos assassinos que matam em seqüência atacam suas vítimas
empurrando-as/puxando-as para dentro das Vans deles na hora em que as
mulheres estão tentando entrar em seus carros.

c.
NUNCA deixe para procurar as chaves do seu carro, quando estiver
parada em frente a porta dele. vale também para casa em periodos noturnos ou até mesmo durante o dia.

Dirija-se ao veículo com a chave em punho, pronta para abrir a porta
e dar a partida. Observe os carros ao lado do seu..

Se uma pessoa do sexo masculino estiver sentado sozinho no assento do
carona do carro dele que FICA mais próximo do seu carro, você fará bem
em voltar para o shopping, ou para o local de trabalho, e pedir a um
guarda ou policial para acompanhar você até seu carro. Na dúvida, NUNCA

continue.

É SEMPRE MELHOR ESTAR A SALVO DO QUE ESTAR ARREPENDIDO!

4. Use SEMPRE o elevador em vez das escadas (escadarias são lugares
horríveis para se estar só, são o local perfeito para o crime).

5. Se o bandido estiver armado e você não estiver sob controle dele,
SEMPRE CORRA! O bandido só acertará um alvo móvel 4 vezes em 100
tentativas.

E, mesmo assim, muito provavelmente NÃO acertará um órgão vital...

COOOOOORRRRRRAAAAAAAAAAAA !!!!!

6. Como mulheres, estão sempre procurando ser condescendentes
(prestativas): PARE COM ISSO! Essa característica poderá resultar em
que você seja assassinada!

Ted Bundy, o assassino seqüencial, era um homem de boa aparência,
tinha boa formação acadêmica, e SEMPRE explorava a simpatia e o
espírito conciliador e condescendente das mulheres. Ele andava com uma
bengala ou mancava, e conseqüentemente pedia 'ajuda'. Dentro de seu
carro ou para seu carro, e era então que ele raptava sua próxima
vítima.



Assistência ao empregado na rescisão do contrato de trabalho - Instrução Normativa SRT nº 3/2002 - Alteração

Por meio da Instrução Normativa SRT nº 12/2009, foram alteradas as redações do art. 4º e §§ 1º a 3º do art. 36 da Instrução Normativa SRT nº 3/2002 para determinar, entre outros, que, na ocorrência de morte do empregado, a assistência na rescisão contratual é devida aos beneficiários habilitados perante o órgão previdenciário, reconhecidos judicialmente ou previstos em escritura pública lavrada nos termos do art. 982 do Código de Processo Civil,
desde que dela constem os dados necessários à indentificação do beneficiárrio e à comprovação do direito, nos termos de legislação.
Foi, ainda, facultada, entre outras, a comprovação do pagamento das verbas devidas por meio de ordem bancária de pagamento, ordem bancária de crédito, transferência eletrônica disponível ou depósito bancário em conta-corrente do empregado.

quarta-feira, 29 de julho de 2009

Depósito recursal - Limites - Novos valores a contar de 1º.08.2009

O Ato.Sejud.GP nº 447/2009 do Presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) editou os novos valores alusivos aos limites de depósito para recursos nas ações na Justiça do Trabalho, de que trata a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), art. 899, a saber:

a) R$ 5.621,90, no caso de interposição de Recurso Ordinário;

b) R$ 11.243,81, no caso de interposição de Recurso de Revista, Embargos e Recurso Extraordinário;

c) R$ 11.243,81, no caso de interposição de Recurso em Ação Rescisória.

Esses valores serão de observância obrigatória a contar de 1º.08.2009.

Fonte: IOB

terça-feira, 28 de julho de 2009

REUNIÃO DE DIREITO CONSTITUCIONAL - OAB

**** REUNIÃO DE DIREITO CONSTITUCIONAL *****

Prezado (a) Sr. (a)

Conforme inscrição de V. Sa. na Comissão de Desenvolvimento Acadêmico - CDA, informamos que no dia 01 de Agosto (Sábado), haverá reunião, das 10h às 13h.

Local: Rua Anchieta, 35 – 9ºandar – Sala 10.

Tema(Debate): “Os 20 anos do Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Coordenadores: Dr. Fabiano de Melo Ferreira e Dra. Eliane Ferreira Cesar

Consultor: Dr. Marcelo Lamy

Solicitamos a gentileza de confirmar a presença através do e-mail: desenvolvimento.academico@oabsp.org.br

Lembro ainda que no período das 11h15 às 12h30 não será permitida a entrada ou saída de ninguém, pois a portaria estará fechada para almoço dos seguranças. Por isso, peço que todos cheguem no horário (10h) e se programem para a saída às 12h30.

Contamos com a presença e participação de todos!

Informamos que presença dos membros convocados é imprescindível

para a realização das reuniões.

Bárbara Canuto

Com. de Desenvolvimento Acadêmico

OAB SP

Tel: 3291-8159 Fax: 3291-8152

bcanuto@oabsp.org.br/ SKYPE: oabspcda01

Advogado em construção

Bem vindo ao blog!
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