quinta-feira, 8 de dezembro de 2011

O CARA É SHOW - E A MUSICA É MELHOR AINDA!

Dica do Reginaldo King!


Supremo libera escritório de advocacia COFINS

Dica. Reginaldo King!



A decisão permite que o escritório Amailza Soares Paiva Advocacia e Consultoria, do Ceará, passe a pagar a Cofins somente a partir do julgamento da ação rescisória da União. Desde que o Supremo declarou constitucional a cobrança da Cofins, a União tem ajuizado ações rescisórias contra as empresas para tentar cobrar a Cofins que elas deixaram de pagar no passado. Da decisão do ministro, ainda cabe recurso.
A discussão judicial sobre a cobrança da Cofins de sociedades profissionais chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) há anos. Em 2003, a Corte editou a Súmula nº 276, prevendo a isenção. Em setembro de 2008, porém, o STF declarou a cobrança da contribuição constitucional. Desde então, as ações rescisórias começaram a ser propostas contra antigas decisões de tribunais locais e do STJ que liberavam as empresas de recolher o tributo.
No caso do escritório cearense, ocorreu uma situação inédita. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (Nordeste) acatou o fato de que a Cofins deveria passar a ser cobrada, mas não em relação ao passado. Inconformada, a União apresentou uma reclamação constitucional com pedido de liminar para cassar a decisão do TRF. Argumentou que o Supremo já havia permitido a cobrança do retroativo e que um tribunal local não teria competência para vedar isso. Porém, o ministro Fux acolheu os argumentos do escritório e negou a liminar à União. Os ministros Gilmar Mendes e Joaquim Barbosa já haviam apreciado reclamações semelhantes em sentido contrário. Eles foram favoráveis à União.
O escritório favorecido com sede em Fortaleza havia obtido, há oito anos, uma decisão judicial que lhe concedia a isenção da Cofins e contra a qual não cabia mais recurso. O entendimento apoiava-se na súmula do STJ. "Como se trata de um escritório de pequeno porte, deveremos deixar de pagar pouco mais de R$ 50 mil se a decisão for confirmada, mas para empresas maiores, o impacto é grande", afirma o advogado Paschoal de Castro Alves, que atuou no processo em nome do escritório onde trabalha. Na ação, ele argumentou que a banca não poderia, de repente, ter que pagar a Cofins relativa a oito anos. "Isso violaria o princípio da segurança jurídica", diz.
A decisão é um precedente importante para as sociedades de profissionais na mesma situação. "Se a razão é relevante, como ter uma decisão final do STJ favorável, o tribunal local deve poder modular a partir de quando o entendimento do Supremo deve ter efeitos", afirma o advogado Guilherme Cezaroti, do Campos Mello Advogados. Para o tributarista, outros contribuintes com ação rescisória julgada a favor da União, ou ainda em curso, podem pleitear o mesmo, com base nessa decisão do ministro Fux. Cezaroti comenta também que uma decisão contrária geraria impacto financeiro negativo à empresa porque o preço dos serviços prestados no passado considerou a isenção da Cofins.
Há três anos, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrou com recurso no Supremo para que os escritórios de advocacia não tenham que pagar o retroativo da Cofins. Como o recurso ainda não foi julgado, a decisão do ministro Fux, apesar de ser uma liminar, é relevante para a Ordem. "A decisão é um importante precedente para as sociedades de advogados que possuem sentenças transitadas em julgados", afirma o presidente da Comissão de Direito Tributário da seccional paulista da OAB, Antônio Carlos Rodrigues do Amaral. Quanto à ação da Cofins, a OAB aguardava o voto da ministra Ellen Gracie e, com a sua aposentadoria, ficou na dependência da nomeação da nova ministra.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) vai entrar com recurso para o Pleno do Supremo analisar e rever o posicionamento do ministro Fux. "O Supremo já decidiu que não cabe limitar os efeitos da decisão. Se cada tribunal decidir diferente, estarão desrespeitando decisão definitiva do Supremo", afirma a coordenadora da atuação da PGFN no STF, Cláudia Aparecida de Souza Trindade. Ela entende que, embora a decisão do Supremo sobre a constitucionalidade da Cofins não seja final, deve ser respeitada pelos tribunais locais. "A decisão só não é final ainda porque as partes entraram com recursos protelatórios."
Valor Econômico

quarta-feira, 7 de setembro de 2011

Dr. Luiz Flavio Gomes


I CONGRESSO BRASILEIRO DE DEFESA DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA EM FACE DO MEIO AMBIENTE DIGITAL


I CONGRESSO BRASILEIRO DE DEFESA DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA EM FACE DO MEIO AMBIENTE DIGITAL


14 de setembro (quarta-feira)

9 horas – Abertura 

DR. LUIZ FLÁVIO BORGES D’URSO 
Presidente da OAB SP

DR. EDSON ALVES DA SILVA 
Diretor do Complexo Educacional da FMU; Membro
da Comissão de Prerrogativas da OAB SP.

DR. MARTIM DE ALMEIDA SAMPAIO 
Advogado; Conselheiro Secional e Coordenador da Comissão de Direitos Humanos da OAB SP.

PROF. DR. ROGÉRIO DONNINI 
Advogado e Presidente da Academia Paulista de Direito.

PROF. DR. CELSO ANTONIO PACHECO FIORILLO 
Advogado; Coordenador do Programa de Mestrado em Direito da
Sociedade da Informação da UniFMU.

PROF. DR. EDUARDO ARRUDA ALVIM 
Advogado; Coordenador Científico do Congresso; Membro da
Academia Paulista de Direito - Cadeira no 20.

PROF. DR. IRINEU FRANCISCO BARRETO JR. 
Advogado; Coordenador Científico do Congresso; Professor do Programa de
Mestrado em Direito da Sociedade da Informação da UniFMU.

PROF. DR. ANTONIO RULLI NETO 
Advogado; Coordenador Científico do Congresso; Professor do Programa de Mestrado
em Direito da Sociedade da Informação da UniFMU.

XXX

TUTELA COLETIVA E DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA 

Presidente de Mesa 

DR. IRENE KIM 
Advogada e Mestranda em Direito pela UniFMU.

XXX

10h30 

PROCESSO ELETRÔNICO E JULGAMENTO COLEGIADO DOS TRIBUNAIS 

Presidente de Mesa 

DR. LUIS FERNANDO CORDEIRO 
Advogado e Mestre em Direito pela UniFMU.

Expositor 

DR. ARAKEN DE ASSIS 
Advogado; Professor Titular da PUC RS.

XXX

18 horas 

DIREITO À INTIMIDADE, HONRA E IMAGEM EM FACE DA ERA DIGITAL 

Presidente de Mesa 

DR. MARCOS A. M. DE MATTOS MARTINS 
Advogado e Mestre em Direito pela UniFMU.

Expositor 

DES. JOSÉ RENATO NALINI 
Desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo; Mestre e Doutor em Direito Constitucional pela USP; Integrante da 1a Câmara de Direito Público e da Câmara Reservada ao Meio Ambiente; Membro eleito do Órgão Especial; Autor de obras jurídicas.

XXX

19h30 

A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA EM FACE DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL 

Presidente de Mesa 

DRA. INDIRA CHELINI E SILVA PIETOSO 
Advogada e Mestranda em Direito pela UniFMU.

Expositora 

DRA. CAROLINA ALVES DE SOUZA LIMA 
Advogada; Doutora em Direito Constitucional e Professora
de Direitos Humanos da PUC SP.


XXXXX


15 de setembro (quinta-feira) 

9 horas 

TUTELA PROCESSUAL DO MEIO AMBIENTE DIGITAL 

Presidente de Mesa 

DR. RICARDO SILVA COUTINHO 
Advogado e Mestrando em Direito pela UniFMU.

Expositor 

DR. CELSO ANTONIO PACHECO FIORILLO 

XXX

10h30 

O ADULTÉRIO VIRTUAL 

Presidente de Mesa 

DRA. CHRISTIANE DE FÁTIMA A. SOUZA DE SICCO 
Advogada e Mestre em Direito pela UniFMU.

Expositor 

DES. ANTONIO CARLOS MATHIAS COLTRO 
Desembargador do TJSP; Membro da Academia Paulista de Direito - Cadeira no 09.

18 horas 

PROCESSO E TECNOLOGIA 

Presidente de Mesa 

DRA. CRISTINA BARBOSA RODRIGUES 
Advogada e Mestranda em Direito pela UniFMU.

Expositor 

DR. AUGUSTO TAVARES ROSA MARCACINI 
Advogado; Mestre e Livre-Docente pela Faculdade de Direito da USP; Professor do Programa de Mestrado em Direito da Sociedade da Informação da UniFMU; Presidente da Comissão da Sociedade Digital da OAB SP.

19h30 

PUBLICIDADE VERSUS PRIVACIDADE 

Presidente de Mesa 

DRA. DANIELLA D´ARCO GARBOSSA 
Advogada e Mestre em Direito pela UniFMU.

Expositor 

DES. RICARDO HENRI MARQUES DIP 
Desembargador do TJSP; Membro da Academia Paulista de Direito - Cadeira no 42.

Inscrições / Informações 

Mediante a doação de uma lata ou pacote de leite integral em pó – 400g,
para cada período, no ato da inscrição.
Praça da Sé, 385 – Térreo – Atendimento ou pelo site: www.oabsp.org.br


Promoção 

Comissão de Direitos Humanos da OAB SP
Academia Paulista de Direito
Programa de Mestrado em Direito da Sociedade da Informação da FMU SP


Apoio 

Departamento de Cultura e Eventos da OAB SP
Diretor: Dr. Umberto Luiz Borges D`Urso


***Serão conferidos certificados de participação – retirar em até 90 dias***
***Vagas limitadas ***


DR. LUIZ FLÁVIO BORGES D’URSO
Presidente da OAB SP

Data / Horário:14 de setembro (quarta-feira)
15 de setembro (quinta-feira)

Local:Salão Nobre da OAB SP
Praça da Sé, 385 – 1° andar
 
Inscreva-se aqui

Dr. Mike Murdock

Rui Barbosa


"A imprensa não deve fugir a responsabilidades, quando o sentimento público exige uma expressão."
Rui Barbosa

Dr. Mike Murdock

Dr. Jô Furlan


---

"Você sempre tem opção. Pode continuar no mesmo lugar, lamentando-se e reclamando, ou arriscar-se a mudar seguindo em frente pronto para conhecer um novo mundo de possibilidades."

Dr. Jô Furlan
-A coisa mais constante da vida é a mudança, faça dessa mudança uma grande possibilidade de crescimento para você! Vencer é um hábito. Perder também.
Dr. Jô Furlan

Advogado em construção

Bem vindo ao blog!
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