segunda-feira, 18 de agosto de 2008

Nani Azevedo - Oferta agradavel

Escola Bíblica Dominical - Classe Água Viva.

Ter prazer na Lei do Senhor é ter alegria, satisfação, vontade de obedecer e praticar a Palavra. Quando praticamos a Palavra somos como árvore plantada junto ao ribeiro de águas, que permanece viçosa e no tempo da adversidade não murcha. Ter prazer na Palavra de Deus é produzir fruto na estação própria, recebendo a bênção da vitória no tempo de Deus.
Em Salmo 1.1,2 está escrito: "Bem-aventurado é o varão que(...) antes tem o seu prazer na Lei do Senhor...". Isto equivale a dizer: "Feliz é aquele que tem o prazer de praticar a Palavra de Deus". O salmista diz que tudo quanto o varão que medita na lei do Senhor fizer prosperará (Salmo 1.3).
Deus abençoe.

Pr. Marcio e Equipe - Classe Água Viva
Escola Bíblica Dominical aos Domingos às 10:00 hrs Auditório da Igreja Ass. de Deus do Bom Retiro
Rua: Afonso Penna, 560- perto da estação metrô Tiradentes-SP

quarta-feira, 13 de agosto de 2008

ESCOLA BÍBLICA DOMINICAL - ADBR - CLASSE AGUA VIVA

1) O supremo pastor - I Pd 5: 4 Ora, logo que o Supremo pastor se manifestar, recebereis a imarcescível coroa da glória.
2) O bom pastor – Jo. 10:11,14 Eu Sou o bom pastor. O bom pastor dá a vida pelas ovelhas... Eu sou o bom pastor, conheço as minhas ovelhas, e elas me conhecem a mim.
3) O grande pastor – Mq. 5: 4; Ele se manterá firme e apascentará o povo na força do SENHOR, na majestade do nome do SENHOR, seu Deus; e eles habitarão seguros, porque, agora, será ele engrandecido até aos confins da terra. Hb 13:20 Ora, o Deus da paz, que tornou a trazer dentre os mortos a Jesus, nosso Senhor, o grande pastor das ovelhas, pelo sangue da eterna aliança. Ele conhece as suas ovelhas (Jo. 10:14,27) Eu sou o bom pastor, conheço as minhas ovelhas, e elas me conhecem a mim. ...As minhas ovelhas ouvem a minha voz; eu as conheço, e elas me seguem; Ele as chama pelo nome (Jo. 10:3) ; Ele as guia (Sl 23:03); Ele as alimenta (Jo. 10:09); Ele as protege e preserva e lhes dá a vida eterna (Jo.10:28). Eu lhes dou a vida eterna; jamais perecerão, e ninguém as arrebatará da minha mão.
Deus abençoe!

Pr. Marcio e Equipe - Classe Água Viva
Escola Bíblica Dominical aos Domingos às 10:00 hrs Auditório da Igreja Ass. de Deus do Bom Retiro
Rua: Afonso Penna, 560- perto da estação metrô Tiradentes-SP
FAÇAM UMA VISITA!

sexta-feira, 8 de agosto de 2008

Quem muito quer nada tem!

Dica do Reginaldo Silva. Vale a pena ler até o final!

por Daniel Roncaglia
No começo do mês passado, o juiz Fábio Eduardo Bonisson Paixão, da 12ª Vara do Trabalho de Vitória, folheava os processos que entrariam na pauta no dia seguinte, quando foi surpreendido por uma inusitada petição. O advogado Alberto José Oliveira pedia R$ 830 mil de indenização por danos morais da Companhia de Transportes Urbanos de Vitória por causa da greve de ônibus de três dias que tomou conta da capital do Espírito Santo em maio deste ano.
O argumento do advogado era o de que foi moralmente afetado, como passageiro, pelos distúrbios causados pela greve. Ele nunca trabalhou para a empresa de ônibus. O juiz sequer analisou o mérito da questão ao lembrar que, na Justiça do Trabalho, é preciso provar a relação material prévia entre as partes. No caso de greve, isso só acontece quando, por exemplo, o trabalhador é impedido de exercer seu direito de greve.
Dado o valor do pedido, Bonisson Paixão não só arquivou a ação como também aplicou uma multa por litigância de má-fé. Primeiro porque o cálculo apresentado por Oliveira estava fora da realidade: como a greve durou três dias, a empresa teria que indenizar o advogado em R$ 1.527,77 por hora de ônibus parados.
“A estratégia do pedido foi muito arriscada”, afirma o juiz. Ele cita a teoria dos jogos para mostrar que Oliveira arriscou perder R$ 190 mil ao pedir R$ 830 mil de indenização. Isso porque havia o risco processual de 2% de custas, 1% por litigância de má-fé e 20% de indenização por litigância.
“Melhor teria sido gastar R$ 1,50 e concorrer aos R$ 15 milhões da mega-sena acumulada”, comentou o juiz.
Utilizando os mesmos cálculos do advogado, o juiz estipulou a multa em R$ 8,3 mil pelo valor da causa. Além disso, com base nos próprios honorários advocatícios cobrados por Oliveira, Bonisson Paixão estipulou em R$ 166 mil o valor a ser pago à outra parte por indenização. Ele ainda não foi dispensado das custas de R$ 16,6 mil. Valor total: R$ 190 mil. A gratuidade judiciária não foi aceita pelo juiz já que um advogado que cobra R$ 1.527,77 por hora não pode ser considerado pobre.
Para Bonisson Paixão, a estratégia do advogado como jogador foi equivocada. Se a população economicamente ativa dos 3,5 milhões de habitantes de Vitória entrasse com um pedido de mesmo valor, o prejuízo ao erário seria de trilhões de reais. “O pagamento teria que ser custeado, talvez, pelo PIB mundial em vários anos”, ironizou o juiz.
“Sempre que o juízo se depara com uma ação aventureira, sempre condena o demandante por dano moral qualificado de dano moral processual. É que todo aquele demandado em ação de dano moral sem robusta fundamentação também sofre um dano moral, pois é angustiante responder a uma ação de dano moral. Imagine-se o rebuliço que a presente ação não provocou na administração pública municipal”, anotou Bonisson Paixão. O advogado pode recorrer.
Leia a decisão
Processo: 00545.2008.012.17.00-9 — AID
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
12ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA/ES
Ata de Audiência
PROCESSO: 00545-2008-012-17-00-9
AUTOR: Alberto José D Oliveira
REU: CETURB Companhia de Transportes Urbanos
Em 10 de julho de 2008, na sala de sessões da MM. 12a VARA DO TRABALHO DE
VITÓRIA/ES, sob a direção do Exmo(a). Juiz FÁBIO EDUARDO BONISSON PAIXÃO, realizou-
se audiência relativa ao processo identificado em epígrafe.
Às 10h13min, aberta a audiência, foram, de ordem do Exmo(a). Juiz do Trabalho, apregoadas as partes.
Presente o(a) autor, acompanhado(a) do(a) advogado(a), Dr(a). Alberto Jose D Oliveira, OAB nc 004588/ES.
Presente o preposto do(a) réu CETURB Companhia de Transportes Urbanos, Sr(a). José Teixeira Leite, acompanhado(a) do(a) advogado(a), Dr(a). Luciano Kelly do Nascimento, OAB n°005205/ES. Presente o procurador do(a) réu MUNICÍPIO DE VITÓRIA, Sr(a). Maurício José Rangel Carvalho, OAB n°013967/ES. Conciliação rejeitada.
Contestações escritas, lidas, juntadas aos autos, a da 1a reclamada com documentos. A 1ª reclamada adita a contestação nos seguintes termos:" ainda que se admitisse como válida a argumentação lançada na inicial, a greve promovida pelo sindicato dos rodoviários, com paralisação da categoria descumprindo inclusive determinação expressa do Tribunal Regional do
Trabalho no sentido de manutenção de 50% da frota em funcionamento, revelaria situação de força maior que por si só determinaria a improcedência da pretensão autoral".
Deu-se vista ao reclamante que se manifestou nos seguintes termos: "MM Juiz em primeiro plano tem-se a responsabilidade das passivas fundamentada no art 37, § 6o da Constituição Federal, c/c
Mormente pela culpa in eligendo dos prestadores diretos do serviço público por sua vez a greve é componente de ato público notório e bastante divulgado por todos os veículos de comunicação; assim, ultrapassa-se sem o menor esforço a ilegitimidade das passivas; bem delineadas no art. 12 do CPC. Quanto à causa de pedir está assentado na jurisprudência do STJ que para o ressarcimento de danos morais não é necessário a prova concreta do mesmo; vez que, este é proveniente dos vexames, humilhações e desprestígio da vítima em relação aos seus concidadãos.
Por outra esteira, falar-se em enriquecimento sem causa é surrada argumentação que deve ser rejeitada, liminarmente; porquanto, a causa é proveniente do próprio dano sofrido enquanto que a licitude está fundada no art. 5º, X, da Constituição Federal, bem como, nos arts. 186, 187 e 927 do CC. Destarte, demonstrados os fatos que autorizam a concessão da providência jurídica à reclamada requer-se sejam-lhes aplicados os respectivos comandos legais; pugnando-se pela procedência integral do pedido" Valor da alçada arbitrado pela inicial.
Não havendo outras provas a produzir, em razões finais reportaram-se as partes aos elementos dos autos, permanecendo inconciliadas.
Passa-se à decisão:
SENTENÇA RELATÓRIO
Desnecessário, pois a decisão será concisa, na forma do art. 459 do CPC.
FUNDAMENTAÇÃO DA COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO
O reclamante pleiteia indenizações por danos moral e material, fundamentando o seu direito no comportamento omissivo das demandadas, no processamento da última greve dos rodoviários. Atribui competência a esta Justiça Especializada com base no art. 114, II, da Constituição da República de 1988, que tem a seguinte redação "Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: I....; II - As ações que envolvam exercício do direito de greve;
Tem-se aqui nos autos uma lide de um advogado, que na qualidade de cidadão se diz ofendido pela CETURB e pelo Município de Vitória. Não há qualquer causa de pedir a demonstrar vinculação empregatícia ou autônoma entre as partes.
A competência estabelecida no preceito citado anteriormente está vinculada a uma relação material prévia, a exemplo, quando um trabalhador é impedido de exercer seu legitimo direito de greve pode vir a Justiça do Trabalho bradando o seu direito. Exemplifica-se também as típicas ações possessórias que abarrotavam a Justiça Comum, ações nas quais as empresas bradavam pelo seu direito de posse, em casos de piquetes e de movimentações sindicais a impedir o funcionamento da empresa.
Assim, tem-se que a presente ação é estranha à competência desta Especializada, pois o autor tem como causa de pedir a sua condição de consumidor de um serviço público essencial não fornecido adequadamente pelos demandados. Declara-se a incompetência da Justiça do Trabalho.
Não é o caso de remessa dos autos, pois este Juiz tem o entendimento de que em sendo a ação proposta na Justiça Especializada, especialmente observando-se a diversidade quanto ao aspecto da petição inicial trabalhista, o caso é de extinção do processo, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 267, IV do CPC, pois o afastamento da competência acarreta a ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, qual seja, Juízo
Competente.
DAS DEMAIS MATÉRIAS
DO COMPORTAMENTO PROCESSUAL DO RECLAMANTE
Ontem, quando este Juízo folheou os processos da pauta de hoje, ficou intrigado com os termos da petição inicial.
Interessante o pedido inicial de indenização de R$ 830.000,00, deduzido por advogado, que se sentiu desonrado moralmente pelos distúrbios ocasionados pela greve capitaneada pelo sindicato dos rodoviários recentemente.
Este Juiz tem aversão aos inúmeros processos que vêm fomentando um verdadeiro descrédito da Justiça do Trabalho e do próprio instituto do dano moral.
Sempre que o Juízo se depara com uma ação aventureira, sempre condena o demandante por dano moral qualificado de dano moral processual. É que todo aquele demandado em ação de dano moral sem robusta fundamentação também sofre um dano moral, pois é angustiante responder a uma ação de dano moral. Imagine-se o rebuliço que a presente ação não provocou na administração pública municipal.
Tem-se que a ação foi proposta sem que fosse levada em consideração a competência material da Justiça do Trabalho. De outro lado, o pedido de dano moral no importe de R$ 830.000,00 pela eventual paralisação das atividades profissionais do demandante por 03 dias representa pedido desarrazoado, pois dividindo o valor por 03 dias de 24 horas tem-se que o advogado pretende uma remuneração horária de R$ 1.527,77.
A estratégia do pedido foi muito arriscada. Levando-se em conta a teoria do jogo, o reclamante arriscou R$ 190.900,00 (soma do risco processual relativo à 2% de custas, 1% por litigância de má-fé e 20% de indenização por litigância de má-fé) para ganhar R$ 830.000,00. Melhor teria sido gastar R$1,50 e concorrer aos R$15.000.000,00 da megasena acumulada.
Do mesmo modo, a petição inicial demonstra estratégia equivocada do jogador, pois é regra básica de todo jogo de que a banca nunca quebra e aqui, a pretensão de R$ 830.000,00 como paradigma para a população economicamente ativa de Vitória que eventualmente tenha ficada inativa nos dias de greve, representaria um prejuízo de trilhões de reais, que para pagamento teria que ser custeado, talvez pelo PIB mundial em vários anos.
Lamentável foi a petição inicial. Reputa-se o autor litigante de má-fé nos termos do art. 17, do CPC, incisos III e V, quais sejam: utilização do processo para obtenção de objetivo ilegal (enriquecimento sem causa) e procedimento de modo temerário no processo.
Aplica-se ao infrator a multa de 1% incidente sobre o valor dado à causa, no valor de R$ 8.300,00, que deverá ser rateada entre os demandados. Tendo em vista que o próprio autor entendeu que os seus honorários advocatícios para instruir o presente processo até o desfecho final seria de R$ 166.000,00, condena-se ao mesmo na paga de igual valor, a titulo de indenizado aos demandados, valor a ser rateado entre os demandados. Tais condenações estão embasadas no art. 18 do CPC.
DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA
Não que se deferir a gratuidade judiciária, pois um advogado cuja a hora técnica custa R$11.527,77 não pode ser considerado pobre na forma da lei.
DISPOSITIVO
Ante todo o exposto resolve a 12a Vara do Trabalho de Vitória extinguir o processo, SEM RESOLUÇÃO MERITÓRIA, com base no art. 267, IV do CPC.
Reputa-se o autor litigante de má-fé nos termos do art. 17, do CPC, incisos III e V, quais sejam: utilização do processo para obtenção de objetivo ilegal (enriquecimento sem causa) e procedimento de modo temerário no processo.
Aplica-se ao infrator a multa de 1% incidente sobre o valor dado à causa, no valor de R$ 8.300,00, que deverá ser rateada entre os demandados. Tendo em vista que o próprio autor entendeu que os seus honorários advocatícios para instruir o presente processo até o desfecho final seria de R$ 166.000,00, condena-se ao mesmo na paga de igual valor, a titulo de indenizado aos demandados, valor a ser rateado entre os demandados. Tais condenações estão embasadas no art. 18 do CPC.
Não que se deferir a gratuidade judiciária, pois um advogado cuja a hora técnica custa R$11.527,77 não pode ser considerado pobre na forma da lei.
Custas de R$ 16.600,00, pelo reclamante, não dispensado.
Partes cientes em audiência, sendo que inclusive receberam cópia
Nada mais.
FÁBIO EDUARDO BONISSON PAIXÃO
Juiz do Trabalho
Revista Consultor Jurídico, 6 de agosto de 2008


quarta-feira, 16 de julho de 2008

Escola Bíblica Dominical - Classe Agua Viva

" E assim, habite Cristo no vosso coração, pela fé estando vós arraigados e alicerçados em amor, a fim de poderes compreendercom todos os santos, qual é a largura, e o comprimento, e a altura e, a profundidade.Ef.3-17-18.Andar pela fé em Cristo, arraigados e alicerçados no seu amor, nos capacita a compreendermos " qual é a largura, e o comprimento, e a altura, e a profundidade".

Conhecer o Amor de Cristo excede todo entendimento.Deus abençoe.Pr. Marcio e Equipe - Classe Água Viva

Escola Bíblica Dominical aos Domingos às 10:00 hrs.
Auditório da Igreja Ass. de Deus do Bom Retiro
Rua: Afonso Penna, 560 - Perto da estação Metrô Tiradentes.

Façam uma visita !

terça-feira, 17 de junho de 2008

Escola Biblia Dominical - Agua Viva


Prezados, A Paz do Salvador

J Justo
E Eterno
S Santo
U Único
S Soberano

Na cruz Ele venceu a morte, ressuscitou e reina, Está Vivo!!!, é o início e o fim, o alfa e o ômega. Tudo é DEle e para Ele, sem Ele nada existiria.

" Veham! Adorem prostados e ajoelhemos diante do Senhor, nosso criador."
{ Salmos - 94-6}

Deus abençoe a sua semana!



Pr. Marcio e Equipe - Classe Água Viva
Escola Bíblica Dominical aos Domingos às 10:00 hrs
Auditório da Igreja Ass. de Deus do Bom Retiro
Rua: Afonso Penna, 560- perto da estação metrô Tiradentes-SP
Façam uma visita!

terça-feira, 27 de maio de 2008

Reunião - CDA - OAB

Cadastrem-se e participem das palestras do Centro Acadêmico de Desenvolvimento da O.A.B.

Para efetuar o cadastro acesse o link:

http://www2.oabsp.org.br/asp/comissoes/comissao.asp?tds=5&sub=0&sub2=0&id_comissao=110&opcao=12

Segue comunicado da próxima reunião que acontecerá sábado.

Prezado (a) Sr. (a) Informamos que a Palestra sobre o tema “Tráfico de Seres Humanos” da coordenadoria de Direito Penal será no dia 31 de maio (Sábado), das 12h às 14h.

Expositor: Dr. Grover Ricardo Calderón Quispe

Local: Praça da Sé, 385-2º andar-Plenário dos Conselheiros.

Coordenadores: Drs. Grover Ricardo Calderón Quispe e Carlos Gianfardoni.

Atenciosamente, Fabiana Arruda

Comissão de Desenvolvimento Acadêmico da OAB SP Tel/ fax.: 11 - 3291-8152

quarta-feira, 21 de maio de 2008

Convite

Dica do Maurício.
Meus amigos...

Há momentos em nossas vidas em que passamos por algumas dificuldades e tribulações, sejam elas de ordem sentimental, seja de ordem financeira, desemprego, saúde, problemas em família...

Todos nós estamos sujeitos a passar por essas dificuldades, inclusive, em uma passagem bíblica Jesus já nos disse isso! Porém, Ele diz que será "leve e momentânea nossa tribulação", e todo Cristão crê nessa palavra !

Gostaria de convidar a todos para celebrarmos aquele que deu sua vida por nós, aquele que tem o poder de restaurar, trazer cura, nos transformar, de restituir tudo aquilo que um dia perdemos, que é Jesus Cristo.

Amanhã, a partir das 10 horas, com saída da Av Tiradentes e chegada na Praça Campos de Bagateli em Santana, acontecerá a MARCHA PARA JESUS, um momento de celebração, de alegria, e certamente de muitos milagres.

Deus quer te abençoar neste dia, por isso, não perca a oportunidade!

Abraços...


Mauricio

Escola Bíblica Dominical - Classe Água Viva - Assembléia de Deus do Bom Retiro


Prezados a Paz do Salvador,

"Porque no evangelho é revelada a justiça de Deus, uma justiça que do princípio ao fim é pela fé, como está escrito: "O justo viverá pela FÉ." - Roamnos:1-17

Não desistamos dos nossos sonhos, mas sim vivamos de Fé em Fé, e assim alcançaremos a justiça de Deus.

Deus é Fiel!

Uma semana de Vitória em Cristo Jesus!


Pr. Marcio e Equipe - Classe Água Viva
Escola Bíblica Dominical aos Domingos às 10:00 hrs
Auditório da Igreja Ass. de Deus do Bom Retiro
Rua: Afonso Penna, 560- perto da estação metrô Tiradentes-SP
Façam uma visita!

segunda-feira, 19 de maio de 2008

Oportunidade de emprego para pessoas portadoras de necessidades especiais.



ESTAMOS PROCURANDO POR VOCÊ!!!


NÓS DA FUNDAÇÃO CÁSPER LÍBERO ESTAMOS SELECIONANDO PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS PARA DIVERSAS ÁREAS.


OS INTERESSADOS EM FAZER PARTE DA NOSSA EQUIPE DEVERÃO ENVIAR O CURRÍCULO PARA O E-MAIL: SELECAO@FCL.COM.BR COM O ASSUNTO: OPORTUNIDADE PNE.

Aviso prévio trabalhado - Opção pela redução dos 7 dias corridos - Data da baixa na CTPS

Fonte: I.O.B.


Durante o prazo do aviso prévio concedido pelo empregador, a jornada de trabalho do empre-gado deve ser reduzida em 2 horas diárias, sem prejuízo da remuneração.

Entretanto, a lei permite ao trabalhador optar por trabalhar sem a redução mencionada, caso em que poderá faltar ao serviço, durante o prazo do aviso prévio, por 7 dias corridos, também sem prejuízo da remuneração.A opção do empregado por faltar os 7 dias não implica o término antecipado do aviso prévio e do contrato de trabalho.

Os prazos, tanto do contrato de trabalho como do aviso prévio, continuam a fluir normalmente até o 30º dia do aviso. Por esta razão, a data da baixa na CTPS será a que corresponder ao 30º dia do aviso prévio trabalhado, e a homo-logação, se for o caso, bem como o pagamento das verbas rescisórias, será efetuada logo após o término do aviso prévio trabalhado, ou seja, no 1º dia útil após o 30º dia do aviso.

Questão de caráter

Para alegrar a semana.

CARÁTER EXEMPLAR


Pra testar o caráter de um novo empregado, o dono da empresa mandou colocar 500 reais a mais no salário dele.


Passam os dias, e o funcionário não relata nada.

No outro mês, o dono faz o inverso: manda tirar 500 reais.


No mesmo dia, o funcionário entra na sala pra falar com ele:

- Doutor, acho que houve um engano e me tiraram 500 reais do salário.


- É? Curioso é que, mês passado, eu coloquei 500 a mais e você não falou nada.

- É que um erro eu tolero, doutor. Dois, eu acho um abuso.

sexta-feira, 16 de maio de 2008

Mario Quintana

Dica enviada por Reginaldo King

DEFICIÊNCIAS - Mário Quintana (escritor gaúcho 30/07/1906 - 05/05/1994)

"Deficiente" é aquele que não consegue modificar sua vida, aceitando as imposições de outras pessoas ou da sociedade em que vive, sem ter consciência de que é dono do seu destino. "
"Louco" é quem não procura ser feliz com o que possui. "
"Cego" é aquele que não vê seu próximo morrer de frio, de fome, de miséria, e só tem olhos para seus míseros problemas e pequenas dores. "
"Surdo"é aquele que não tem tempo de ouvir um desabafo de um amigo, ou o apelo de um irmão. Pois está sempre apressado para o trabalho e quer garantir seus tostões no fim do mês. "
"Mudo"é aquele que não consegue falar o que sente e se esconde por trás da máscara da hipocrisia. "
"Paralítico" é quem não consegue andar na direção daqueles que precisam de sua ajuda. "
"Diabético"é quem não consegue ser doce. "
"Anão"é quem não sabe deixar o amor crescer. E, finalmente, a pior das deficiências é ser miserável, pois:
"Miseráveis" são todos que não conseguem falar com Deus. "A amizade é um amor que nunca morre. "

quinta-feira, 15 de maio de 2008

Novo golpe - Fiquem atentos

Mais um golpe na praça. Fiquem atentos. Dica do blogueiro Renato Tadeu Raphael.

*RECADO DA POLICIA MILITAR *

CUIDADO NOS BARES E RESTAURANTES

Bandidos estão dando de 10 x 0, em criatividade, em nós e na Polícia. Vejam como o ladrão brasileiro é criativo: Você e seus amigos ou familiares estão num bar ou restaurante, batendo papo e se divertindo. De repente, chega um indivíduo e pergunta de quem é o carro tal, com placa tal, estacionado na rua tal, solicitando que o proprietário dê um pulinho lá fora para maonobrar o carro, que está dificultando a saída de outro carro.. Você, bastante solícito, vai e, ao chegar até o seu carro, anunciam o assalto e levam seu carro e seus pertences. E ainda terá sorte se não levar um tiro... Numa mesma noite, o resgate da Polícia Militar atendeu a três pessoas baleadas, todas envolvidas no mesmo tipo de história. Repasse esta notícia para alertar seus amigos... não custa nada prevenir. O jeito, em caso semelhante é não ir sozinho, chame alguns amigos para ir junto, e de longe verifique se é verdade. Isto também pode acontecer quando se está na igreja ou em outros locais de encontros coletivos.

quarta-feira, 14 de maio de 2008

Escola Bíblia Dominical - Água Viva

A Paz do Senhor Jesus!

Que possamos estar mais perto de Deus, adorando-o em todo tempo e em qualquer circunstâncias,; conhecendo-o nos fortifica, nos alegra, nos revela sua graça e misericórdia.
" No entanto, está chegando a hora, e de fato já chegou, em que os verdadeiros adoradores adorarão o Pai em espírito e em verdade.
São estes os adoradores que o Pai procura.
João 4:23
Deus abençoe!"

Pr. Marcio e Equipe - Classe Água Viva
Escola Bíblica Dominical aos Domingos às 10:00 hrs Auditório da Igreja
Ass. de Deus do Bom Retiro
Rua: Afonso Penna, 560- perto da estação metrô Tiradentes-SP
Faça uma visita.

As três peneiras - Pense!

Sempre recebo alguns e-mails interessantes e para não ficar repassando publico aqui. Este é um deles. Leiam, reflitam e comentem!
Dica do Reginaldo - King.

As três peneiras

Olavo foi transferido de projeto.
Logo no primeiro dia, para fazer média com o novo chefe, saiu-se com esta:- Chefe, o senhor nem imagina o que me contaram a respeito do Silva. Disseram que ele...Nem chegou a terminar a frase, e o chefe aparteou:- Espere um pouco, Olavo. O que vai me contar já passou pelo crivo das Três Peneiras?- Peneiras? Que Peneiras, Chefe?- A primeira, Olavo, é a VERDADE. Você tem certeza de que esse fato é absolutamente verdadeiro?- Não. Não tenho, não. Como posso saber? O que sei foi o que me contaram. Mas acho que ...E novamente, Olavo é interrompido pelo chefe:- Então, sua história já vazou a primeira peneira. Vamos então para a segunda peneira que é a da BONDADE. O que você vai me contar, gostaria que os outros também dissessem a seu respeito?- Claro que não! Deus me livre, Chefe! – diz Olavo, assustado.- Então, - continua o chefe – sua história vazou pela segunda peneira. Vamos ver a terceira peneira, que é a da NECESSIDADE. Você acha mesmo necessário me contar esse fato ou mesmo passá-lo adiante?- Não chefe. Pensando desta forma, vi que não sobrou nada do que iria contar, - fala Olavo, surpreendido.- Pois é Olavo! Já pensou como as pessoas seriam mais felizes se todos usassem essas peneiras? – diz o chefe sorrindo e continua:
- Da próxima vez em que surgir um boato por aí, submeta-o ao crivo das Três Peneiras:VERDADE – BONDADE – NECESSIDADE
Faça isso antes de obedecer ao impulso de passá-lo adiante, porque:
Pessoas inteligentes falam de idéias;
Pessoas comuns falam sobre coisas;
Pessoas mesquinhas falam sobre pessoas.

terça-feira, 13 de maio de 2008

Reunião da Coordenadoria de Direito Penal da Comissão de Desenvolvimento Acadêmico - CDA

Cadastrem-se e participem das palestras do Centro Acadêmico de Desenvolvimento da O.A.B.
Para efetuar o cadastro acesse o link:
http://www2.oabsp.org.br/asp/comissoes/comissao.asp?tds=5&sub=0&sub2=0&id_comissao=110&opcao=12
Segue comunicado da próxima reunião que acontecerá sábado.
Prezado (a) Sr. (a)
Informamos que a Palestra sobre o tema “Tráfico de Armas” da coordenadoria de Direito Penal será no dia 17 de maio (Sábado), das 12h às 14h.
Expositor: Dr. Grover Ricardo Calderón Quispe
Local: Praça da Sé, 385-2º andar-Plenário dos Conselheiros.
Coordenadores: Drs. Grover Ricardo Calderón Quispe e Carlos Gianfardoni.
Atenciosamente,
Fabiana Arruda
Comissão de Desenvolvimento Acadêmico da OAB SP
Tel/ fax.: 11 - 3291-8152

Cena inusitada.

Enviado por Ruy Aguedo.

Carro cai em escadaria na Av. Paulista!

Veículo ficou pendurado na altura do número 1.776.

Motorista diz que errou a entrada de um estacionamento.




segunda-feira, 12 de maio de 2008

Revista Visão Jurídica

Fonte importante de informação e estudo, a revista Visão Jurídica tem sido de grande valia, inclusive para pesquisas de assuntos citados no blog.

Advogado em construção

Bem vindo ao blog!
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