domingo, 17 de janeiro de 2010

Diferença entre o ladrão e o político.

Dica do Ruy Aguedo.

Millôr Fernandes lançou um desafio por meio de uma pergunta:

Qual a diferença entre o político e o ladrão?

Chamou a atenção a resposta de um leitor:

Caro Millôr, após longa pesquisa cheguei a esta conclusão: a diferença entre o político e o ladrão é que um eu escolho, o outro me escolhe...Estou certo?Fábio Viltrakis, Santos-SP.

Eis a réplica do Millôr:'Poxa, Viltrakis, você é um gênio... Foi o único que conseguiu achar uma diferença! Parabéns!'

domingo, 20 de setembro de 2009

Beauchêne

"A fama é como uma árvore coberta de flores, que nem sempre produz frutos."

Beauchêne

Fonte: Migalhas

segunda-feira, 14 de setembro de 2009

Rescisão contratual - Circunstâncias impeditivas

Conforme disposto na Instrução Normativa SRT nº 3/2002, art. 13, por ocasião da assistência ao empregado na rescisão do contrato de trabalho, são consideradas circunstâncias impeditivas da dispensa arbitrária ou sem justa causa as seguintes situações:a) gravidez da empregada, desde a sua confirmação até 5 meses após o parto;b) candidatura do empregado para cargo de direção de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes, ou do empregado sindicalizado para cargo de direção ou representação sindical, desde o registro da candidatura e, se eleitos, ainda que suplentes, até 1 ano após o final do mandato;c) garantia de emprego dos representantes dos empregados-membros, titulares ou suplentes, de Comissão de Conciliação Prévia, instituída no âmbito da empresa, até 1 ano após o final do mandato;d) demais garantias de emprego decorrentes de lei, convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa;e) suspensão contratual; ef) Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) com declaração de inaptidão.

Fonte: IOB

quinta-feira, 10 de setembro de 2009

quarta-feira, 9 de setembro de 2009

domingo, 6 de setembro de 2009

Registro eletrônico de ponto e utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP)

Por meio da Portaria MTE nº 1.510/2009, o Ministério do Trabalho e Emprego, disciplinou o registro eletrônico de ponto e a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP), um conjunto de equipamentos e programas informatizados destinado à anotação, por meio eletrônico, da entrada e da saída dos trabalhadores das empresas, devendo registrar fielmente as marcações efetuadas, não sendo permitida qualquer ação que desvirtue as suas finalidades.

O Registrador Eletrônico de Ponto (REP), cujo uso será obrigatório 12 meses após 25.08.2009, data da publicação da mencionada Portaria, é o equipamento de automação utilizado exclusivamente para o registro de jornada de trabalho, com capacidade para emitir documentos fiscais e realizar controles de natureza fiscal referentes à entrada e à saída de empregados nos locais de trabalho.

Fonte: IOB

quinta-feira, 3 de setembro de 2009

terça-feira, 1 de setembro de 2009

Machado de Assis

"A morte chega, por muito que se demore, e arranca a pessoa ao pranto ou ao silêncio."

Machado de Assis


Fonte: Migalhas

domingo, 30 de agosto de 2009

Ugo Foscolo (1778 - 1827)

"Una parte de los hombres obra sin pensar; la otra piensa sin obrar."

Ugo Foscolo (1778 - 1827)

Fonte: Migalhas


Gestão Estratégica

Dica da blogueira Andreia Rinaldi.

AULA 1 Um homem está entrando no chuveiro enquanto sua mulher acaba de sair e está se enxugando. A campainha da porta toca. Depois de alguns segundos de discussão para ver quem iria atender a porta a mulher desiste, se enrola na toalha e desce as escadas. Quando ela abre a porta, vê o vizinho Nestor em pé na soleira. Antes que ela possa dizer qualquer coisa, Nestor diz: - Eu lhe dou 3.000 reais se você deixar cair esta toalha!!!

Depois de pensar por alguns segundos, a mulher deixa a toalha cair e fica nua. Nestor então entrega a ela os 3.000 reais prometidos e vai embora.
Confusa, mas excitada com sua sorte, a mulher se enrola de novo na toalha e volta para o quarto. Quando ela entra no quarto, o marido grita do chuveiro:
- Quem era ??? -
Era o Nestor, o vizinho da casa ao lado, diz ela.
- Ótimo!!! Ele lhe deu os 3.000 reais que ele estava me devendo??
Conclusão:
*Se você compartilha informações a tempo, você pode prevenir exposições desnecessárias *.

AULA 2
Um padre está dirigindo por uma estrada quando um vê uma freira em pé no acostamento. Ele para e oferece uma carona que a freira aceita. Ela entra no carro, cruza as pernas revelando suas lindas pernas.
O padre se descontrola e quase bate com o carro. Depois de conseguir controlar o carro e evitar acidente ele não resiste e coloca a mão na perna da freira. A freira olha para ele e diz:
- Padre , lembre-se do Salmo 129 !!!
O padre sem graça se desculpa:
- Desculpe Irmã, a carne é fraca... E tira a mão da perna da freira.
Mais uma vez a freira diz:
- Padre , lembre-se do Salmo 129!!!
Chegando ao seu destino a freira agradece e, com um sorriso enigmático, desce do carro e entra no convento. Assim que chega à igreja o padre corre para as Escrituras para ler o Salmo 129, que diz:
- ' Vá em frente, persista, mais acima encontrarás a glória do paraíso'.
Conclusão:
*Se você não está bem informado sobre o seu trabalho, você pode perder excelentes oportunidades*.

AULA 3
Dois funcionários e o gerente de uma empresa saem para almoçar e na rua encontram uma antiga lâmpada a óleo. Eles esfregam a lâmpada e de dentro dela sai um gênio. O gênio diz:
- Eu só posso conceder três desejos, então, concederei um a cada um de vocês!!!
- Eu primeiro, eu primeiro.' grita um dos funcionários... Eu quero estar nas Bahamas dirigindo um barco, sem ter nenhuma preocupação na vida
' ..... Pufff e ele foi .
O outro funcionário se apressa a fazer o seu pedido:
- Eu quero estar no Havaí, com o amor da minha vida e um provimento interminável de pina coladas !!!
Puff e ele se foi .
- Agora você - diz o gênio para o gerente ..
- Eu quero aqueles dois de volta ao escritório logo depois do almoço para uma reunião!
Conclusão:
*Deixe sempre o seu chefe falar primeiro*.

AULA 4
Na África todas as manhãs o veadinho acorda sabendo que deverá conseguir correr mais do que o leão se quiser se manter vivo..
Todas as manhãs o leão acorda sabendo que deverá correr mais que o veadinho se não quiser morrer de fome.

Conclusão:
*Não faz diferença se você é veadinho ou leão, quando o sol nascer você tem que começar a correr.*
AULA 5
Um corvo está sentado numa árvore o dia inteiro sem fazer nada.
Um pequeno coelho vê o corvo e pergunta:
- Eu posso sentar como você e não fazer nada o dia inteiro?
O corvo responde:
- Claro, porque não? O coelho senta no chão embaixo da árvore e relaxa. De repente uma raposa aparece e come o coelho.
Conclusão:
*Para ficar sentado sem fazer nada, você deve estar no topo *.

AULA 6
Um fazendeiro resolve colher algumas frutas em sua propriedade, pega um balde vazio e segue rumo às árvores frutíferas. No caminho ao passar
por uma lagoa, ouve vozes femininas que provavelmente invadiram suas terras.
Ao se aproximar lentamente, observa várias belas garotas nuas se banhando na lagoa, quando elas percebem a sua presença, nadam até a parte mais profunda da lagoa e gritam:
- Nós não vamos sair daqui enquanto você não deixar de nos espiar e for embora.
O fazendeiro responde:
- Eu não vim aqui para espiar vocês, eu só vim alimentar os jacarés!
Conclusão:
*A criatividade é o que faz a diferença na hora de atingirmos nossos objetivos mais rapidamente*...

sábado, 29 de agosto de 2009

Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - Anotações desabonadoras - Vedação

A legislação estabelece quais anotações devem ser efetuadas pelo empregador na CTPS do empregado e veda qualquer anotação desabonadora à conduta desse.
A Portaria MTE nº 41/2007, veda ao empregador efetuar anotações que possam causar dano à imagem do trabalhador, especialmente referentes a sexo ou sexualidade, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, idade, condição de autor em reclamações trabalhistas, saúde e desempenho profissional ou comportamento. Assim, não pode o empregador anotar na CTPS, por exemplo, rescisão por justo motivo, penalidades aplicadas (advertências e suspensões).
O Precedente Administrativo nº 21, aprovado pelo Ato Declaratório DEFIT nº 4/2002, o qual orienta a ação dos Auditores-Fiscais do Trabalho, dispõe:"CTPS. Inutilização. Ao lançar na Carteira de Trabalho e Previ-dência Social - CTPS anotações prejudiciais ao trabalhador, a empresa tornou aquele documento inútil para uso, mesmo que objetivamente apenas uma das folhas tenha sido inutilizada. Autuação procedente."
Fonte: IOB

sexta-feira, 28 de agosto de 2009

Eugéne Poitou

"A política não é uma ciência matemática; em política nem sempre é verdade que dois mais dois fazem quatro, nem que a linha reta seja a mais curta."

Eugéne Poitou

quarta-feira, 26 de agosto de 2009

Novo cálculo para auxílio-doença e invalidez

Dica do professor Reginaldo Silva!

A partir de agora, o cálculo do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez para todos os segurados levará em conta a média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994. Até então, quando o segurado tinha menos de 60% das contribuições exigidas como carência para a aposentadoria, o cálculo era feito pela média aritmética simples de todos os salários de contribuição desde julho de 1994. A modificação consta do decreto 6.939, que altera o Regulamento da Previdência Social (RPS), publicadoem 20 de agosto no Diário Oficial da União (DOU). A nova regra vale apenas para benefícios concedidos a partir de 21 de agosto deste ano.

O decreto também altera a redação dos artigos 17 e 108 do RPS, que tratam do reconhecimento da qualidade de dependente dos filhos e irmãos menores e inválidos. O objetivo é deixar claro que filhos e irmãos maiores ou emancipados, caso se tornem inválidos, não podem ser novamente considerados como dependentes de seus pais ou irmãos. Essa regra já era aplicada pelo INSS.

Também foi alterada a redação do artigo 32 do RPS sobre o que deve ser entendido como período contributivo. Embora essa interpretação esteja especificada na lei e nas regulamentações posteriores e seja seguida pelo INSS, o objetivo é deixar claro para os segurados que é considerado como período contributivo a totalidade dos meses em que houve ou deveria ter havido contribuição em razão do exercício de atividade remunerada sujeita a filiação obrigatória ao Regime Geral de Previdência Social. Essa regra vale para o segurado empregado, doméstico ou trabalhador avulso. Para os demais segurados, são considerados somente os meses de efetiva contribuição ao INSS.

Fonte:

Agência IN

segunda-feira, 24 de agosto de 2009

Serviços de advocacia - Incidência do IR Fonte

Os honorários profissionais do advogado, pessoa física, são tributados como rendimentos do trabalho não assalariado.

Está sujeito ao pagamento mensal do imposto (carnê-leão) o advogado que receber de pessoa física, ou de fontes situadas no exterior, rendimentos que não tenham sido tributados na fonte, no País. Caso os honorários profissionais sejam pagos por pessoa jurídica, os rendimentos estarão sujeitos a retenção na fonte, aplicando-se a tabela progressiva mensal, a mesma tabela aplicada aos rendimentos do trabalho assalariado.

Vale destacar que, no cálculo do carnê-leão, os advogados poderão deduzir da receita, que pode ser oriunda de serviços prestados tanto a pessoas físicas como a pessoas jurídicas, decorrente do exercício da respectiva atividade, as despesas de custeio pagas, necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora, desde que escrituradas em livro caixa e comprovadas com documentação idônea.

No caso de serviços prestados a pessoa física ou jurídica domiciliada em país com tributação favorecida, o rendimento tributável será apurado em conformidade com o RIR/1999, art. 245, que trata sobre os preços de transferência.

Os empresários, antigamente conhecidos como empresas individuais, para os efeitos do imposto de renda, são equiparados às pessoas jurídicas e às pessoas físicas que, em nome individual, explorem, habitual e profissionalmente, qualquer atividade econômica de natureza civil ou comercial, com o fim especulativo de lucro, mediante venda a terceiros de bens ou serviços. Contudo, o disposto nesta nota não se aplica às pessoas físicas que, individualmente, exerçam a profissão ou explorem as atividades de advogado.

Os advogados podem reunir-se em sociedade simples de prestação de serviço de advocacia, na forma disciplinada pela Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil), por seu Regulamento e pelo Código Civil. Por não haver nenhuma determinação expressa quanto à adoção pelo lucro real, a sociedade de advogados poderá, alternativamente a este, adotar o regime do lucro presumido, cuja apuração é trimestral, desde que a receita bruta do ano-calendário anterior não ultrapasse a 48 milhões ou seja proporcional ao número de meses do período, quando inferior a 12 meses (isto é, no caso de início de atividades no ano anterior, multiplica-se o número de meses de atividade por 4 milhões).

Em relação à apuração pelo regime do lucro presumido, a presunção da base de cálculo aplicável é de 32%.

Vale destacar que a sociedade de advogados não pode optar pelo Simples Nacional. Para finalizar este subtópico, mencionamos que estão sujeitas à incidência do imposto de renda na fonte, à alíquota de 1,5%, as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a sociedade de advogados pela prestação de serviços de natureza profissional de advocacia.

(RIR/1999, art. 246 e art. 647; Lei Complementar nº 123/2006; Lei nº 9.718/1998, art. 14, com a redação dada pela Lei nº 10.637/2002, art. 46)

Veja mais detalhes no texto publicado no Manual de Procedimentos Imposto de Renda e Legislação Societária nº 32/2009, pág. 10.

Fonte: IOB

O Sucesso Consiste Em Não Fazer Inimigos (Max Gehringer)

O Sucesso Consiste Em Não Fazer Inimigos
(Max Gehringer)


Nas relações humanas, no trabalho, existem apenas 3 regras básicas

Regra número 01: colegas passam, mas inimigos são para sempre. A chance de uma pessoa se lembrar de um favor que você fez a ela vai diminuindo à taxa de 20% ao ano. Cinco anos depois, o favor será esquecido. Não adianta mais cobrar. Mas a chance de alguém se lembrar de uma desfeita se mantém estável, não importa quanto tempo passe. Exemplo: se você estendeu a mão para cumprimentar alguém em 1997 e a pessoa ignorou sua mão estendida, você ainda se lembra disso em 2007.

Regra número 02: a importância de um favor diminui com o tempo, enquanto a importância de uma desfeita aumenta. Favor é como um investimento de curto prazo. Desfeita é como um empréstimo de longo prazo. Um dia, ele será cobrado, e com juros.

Regra número 03: um colega não é um amigo. Colega é aquela pessoa que, durante algum tempo, parece um amigo. Muitas vezes, até parece o melhor amigo. Mas isso só dura até um dos dois mudar de emprego. Amigo é aquela pessoa que liga ou envia um e-mail para perguntar se você está precisando de alguma coisa. Um ex-colega que parecia amigo é aquela pessoa que você liga para pedir alguma coisa, e ela manda dizer que, no momento, não pode atender.

Durante sua carreira, uma pessoa normal terá a impressão de que fez um milhão de amigos e apenas meia dúzia de inimigos. Estatisticamente, isso parece ótimo. Mas, não é. A "Lei da Perversidade Profissional" diz que, no futuro, quando você precisar de ajuda, é provável que quem mais lhe poderá ajudar será exatamente um daqueles poucos inimigos.

Portanto, profissionalmente falando, e pensando em longo prazo, o sucesso consiste, principalmente, em evitar fazer inimigos. Porque, por uma infeliz coincidência biológica, os poucos inimigos são exatamente aqueles que têm boa memória.

Advogado em construção

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