domingo, 27 de outubro de 2013

Para o jornal Folha de São Paulo o Bacharel em Direito "tira carteirinha"

Para o jornal Folha de São Paulo o Bacharel em Direito "tira carteirinha". A matéria, além de tendenciosa, tem uma séries de erros. Creio que deveria ter um exame rigoroso para jornalistas. Abaixo link da matéria:
http://folha.com/no1361847

domingo, 8 de setembro de 2013

INQUÉRITO POLICIAL - AULA 1 - PROFESSOR AUGUSTO CURY

ANOTAÇÕES DA 1o AULA DE PROCESSO PENAL.
PROFESSOR AUGUSTO CURY.

Inquérito Policial - aula 1

Introdução. Em que momento encontramos o Inquérito Policial?

- C.F. artigo 144;
- C.P.P. Artigos 4o. ao 23 e artigo 107;
- S.T.F. Súmulas Vinculantes 14 e 24, Súmulas 524 e
- S.T.J.  Súmula 234 e 444.

Não tem um fim em si mesmo, mas possui um objetivo. A finalidade é de apurar, investigar os indícios de autoria e de participação, e provas da materialidade delitiva. (Art. 4o. C.P.P.).

Presidência do Inquérito Policial

- É de atribuição da autoridade policial (Delegado de Polícia)
- Polícia Civil, Federal, Delegado de Polícia.
- Artigo 144 Parágrafo 4o.

Obs: Delegado de Polícia não tem competência judicial, mas possui atribuições.

Questão de Jurisprudência

O Ministério Público teria condições de presidir o Inquérito Policial?
O Ministério Público, segundo a jurisprudência que predomina, inclusive com precedentes no S.T.F., não pode presidir o Inquérito Policial, pois essa presidência é exclusiva do Delegado de Polícia. Habeas Corpus no. 91.661 do STF - Março de 2009.
Obs: O Ministério Público pode estar autorizado a presidir investigações. Exemplo: Crime de abuso de autoridade.

Lembrem-se Inquérito Policial é diferente de Investigação Policial

domingo, 1 de setembro de 2013

Nicholas Winton, o herói que salvou 669 crianças do nazismo

Nicholas Winton, o herói que salvou 669 crianças do nazismo

Nicholas Winton, o herói que salvou 669 crianças do nazismo
Heroísmo, nobreza de espírito e resignação. Estas palavras ajudam a descrever o homem que aos 29 anos decidiu fazer algo que outros julgavam impossível. E com isso salvou a vida de 669 crianças que seriam levadas aos campos de concentração nazistas. Conheça Nicholas Winton, um herói anônimo.

Esta matéria do Fantástico [2007] mostra a história completa do "Schindler" britânico.

]


Por que o senhor guardou segredo?

Nicholas Winton: Não é que eu tenha ficado em silêncio. O que aconteceu é que eu não tinha o que dizer sobre o que fiz.

O senhor se considera um herói? 
Winton: Não me vejo como um herói. Para ser herói, alguém precisa fazer algo de perigoso. Não fiz. O que fiz foi algo que os outros achavam impossível. Mas eu tinha de tentar, para ver se era possível ou não.

Mas fazer algo que todo mundo achava impossível não é um gesto heroico?
Winton: Não é um ato heroico  Meu lema é: se algo não é obviamente impossível, então deve haver uma maneira de fazer.

Qual foi a lição que o senhor tirou de tudo o que viveu?
Winton: Aprendi que nossa vida não é o que a gente espera. Todas as coisas importantes acontecem por acaso. Aconteceu de eu estar na Tchecoslováquia na hora certa. Tive a idéia certa de resgatar as crianças quando todo mundo achava que nem valeria a pena tentar.
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Imagem histórica de Nicholas Winton com uma das crianças judias que ele salvou.

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Sir Nicholas Winton em visita à República Tcheca [2008].

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Winton, que ainda vive, comemorando 101 anos em 2010.

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Monumento em homenagem às crianças resgatadas por Winton.

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Nicholas Winton com Elizabeth II

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Sir Nicholas Winton em 2011, celebrando seu aniversário de 102 anos e dando abertura a uma exposição sobre suas realizações na Liverpool Street Station, em Londres.

quinta-feira, 23 de maio de 2013

Remédio heróico

Mesmo substituindo recurso, HC deve ser admitido sempre que liberdade de ir e vir estiver em jogo



TweetarinShare.1terça-feira, 21/5/2013





















A 1ª turma do STF concedeu nesta terça-feira, 21, a ordem de HC a homem denunciado em virtude da suposta prática do crime de homicídio doloso, previsto no artigo 121, § 2º, incisos II e IV, do CP. A decisão confirma liminar anteriormente deferida, nos termos do voto do ministro Marco Aurélio, relator do processo.



Segundo o ministro, mesmo após a turma ter assentado a inadmissibilidade linear do HC quando substitutivo do recurso ordinário, muitas ponderações têm sido feitas, a revelar que será concedido HC sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação ao direito de ir e vir, por ilegalidade ou abuso de poder. Em agosto do ano passado a 1ª turma do Supremo reformou entendimento para não mais admitir HCs que tivessem por objetivo substituir o recurso ordinário em habeas corpus.



No entanto, de acordo com Marco Aurélio, sensibiliza a comunidade jurídica e acadêmica a circunstância de o recurso ordinário seguir parâmetros instrumentais que implicam a demora na submissão ao órgão competente para julgá-lo e, por isso, deve-se adotar a premissa segundo a qual a virtude está no meio-termo, “adotar a óptica de admitir a impetração toda vez que a liberdade de ir e vir, e não somente questões ligadas ao processo-crime, à instrução deste, esteja em jogo na via direta, quer porquanto expedido mandado de prisão, quer porque já foi cumprido, encontrando-se o paciente sob custódia”.



No HC, o impetrante salienta existir evidente constrangimento ilegal a autorizar o afastamento do verbete. Destaca a ocorrência de demora injustificada na realização do exame e o fato de, há muito, ter-se ultrapassado o prazo de sessenta dias para a conclusão da audiência de instrução e julgamento, consoante previsto no artigo 400 do CPP. E ainda assevera não estarem preenchidos os requisitos do artigo 312 do CPP, havendo-se evocado de maneira genérica a necessidade de prisão cautelar para preservar a ordem pública e garantir a aplicação da lei penal, sem comprovação dos indícios de autoria e materialidade.



Posicionamento



Também na sessão desta terça-feira, o ministro Marco Aurélio, seguindo o mesmo entendimento, votou pela concessão de medida acauteladora em HC impetrado para afastar o ato de constrição em relação a um militar. O militar é acusado de roubo, ocultação e uso de um fuzil automático leve (FAL) e respectiva munição, e está submetido à investigação em curso em inquérito policial militar. O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Fux.



O ministro observou que caso que deu origem ao precedente envolvia alegação de constrangimento ilegal em decorrência do fato de o juízo ter indeferido diligências requeridas pela defesa – HC 109.956/PR. Segundo ele, na espécie, “a liberdade de locomoção não está apenas diretamente ameaçada, em razão de mandado de prisão pendente, mas alcançada e, portanto, cerceada”.



A prisão preventiva do investigado foi requerido pelo MPM. O juiz- auditor substituto da 3ª auditoria da 3ª Circunscrição Judiciária Militar indeferiu o pleito. Posteriormente, presentes novas informações, o MPM formalizou outro pedido de prisão, que veio a ser acolhido. Contra a decisão, impetrou-se HC no STM. No entanto, a ordem não foi concedida. O Tribunal Militar destacou estar devidamente fundamentado o ato mediante o qual determinada a prisão cautelar, ressaltando a suposta participação do paciente no roubo de um Fuzil FAL e respectivas munições, que teriam sido utilizados pelos outros três indiciados e integrantes da quadrilha, para a prática de roubo em agência bancária.



No entanto, de acordo com Marco Aurélio fez-se alusão à circunstância de a permanência em liberdade afrontar os princípios basilares da hierarquia e da disciplina militares, mas não se apontou no que esses predicados próprios às Forças Armadas estariam em risco se o envolvido nas investigações ficasse solto. “Uma coisa é ter-se a suspensão do soldado das atividades que vem desenvolvendo no órgão militar. Algo diverso é, a partir da premissa sobre a culpa, dizer-se ameaçada a instituição”.



•Processo relacionado: HC 115168 e HC 110328

Novamente o ministro Joaquim Barbosa assusta a comunidade jurídica nacional

Ovídio Rocha Barros Sandoval




No ano de 2007 o nosso querido Migalhas publicou artigo meu sob o título “Reflexões sobre o Supremo Tribunal Federal” em que repisei alguns aspectos importantes sobre a postura e convivência dos Ministros de nossa Suprema Corte.



Ser Ministro do Supremo Tribunal Federal exige do Juiz que tenha presente a imorredoura exortação de Rui Barbosa "Quisesse eu levantar os escarcéus políticos e não me dirigiria ao remanso deste Tribunal, a este recanto de paz" e "aqui não podem entrar as paixões que tumultuam na alma humana; porque este lugar é o refúgio da Justiça". Os “escarcéus políticos”, de outra parte, não se coadunam com atitudes de qualquer Ministro do Supremo Tribunal Federal, dentro ou fora da Corte Constitucional, muito menos daquele que ocupa, transitoriamente, a sua Presidência.



Meu saudoso e querido professor Vicente Ráo, no escritório de sua casa, mantinha fotografia de sua visita ao Supremo Tribunal Federal como ministro da Justiça, em 1936, e me dizia: “Ovídio olhe o Supremo que conheci”. Lá estavam, entre outros, os ministros Costa Manso, Laudo de Camargo, Edmundo Lins, Eduardo Espínola, Philadelpho Azevedo, Carlos Maximiiano, Castro Nunes, Octavio Kelly, Bento de Faria. Juízes e homens notáveis. Parodiando o mestre, posso dizer que nesses 50 anos de dedicação exclusiva ao Direito e à Justiça, conheci diversas composições de nossa Corte de Justiça. Vivi a presença de Magistrados do quilate de Orosimbo Nonato, Hahnneman Guimarães, Nélson Hungria, Luiz Gallotti, Ribeiro da Costa, Mário Guimarães, Evandro Lins e Silva, Victor Nunes Leal, Hermes Lima, Prado Kelly, Gonçalves de Oliveira, Pedro Chaves, Rodrigues de Alckimin, Eloy da Rocha, Néri da Silveira, entre muitos outros. Em época mais recente, consegui vivenciar a presença dos Ministros Moreira Alves, Sepúlveda Pertence, Celso de Mello, Carlos Velloso, Sydney Sanches, Paulo Brossard, Marco Aurélio, Cezar Peluso, Menezes Direito, Gilmar Mendes, entre tantos outros.



Diante desta vivência, posso dizer sem medo de erro, que todos esses Ministros sempre se destacaram, não só pelo inconteste saber jurídico, como também pela educação de berço, sendo homens gentis e que nunca buscaram aplausos da opinião pública, ou agrediram, por palavras, seus colegas, as partes, seus advogados e muito menos qualquer classe de profissionais do Direito.



No início de sua atuação no Supremo Tribunal Federal, o Ministro Joaquim Barbosa acusou o Ministro Marco Aurélio “de fraudar distribuição de processos. Ainda neófito nos pormenores da Corte, só não foi punido porque o presidente à época, Nelson Jobim, pôs panos quentes no caso. Marco Aurélio não deixou barato. Entrou com representação na presidência e provou que não houve fraude, mas apenas a redistribuição de um processo cujo relator, Joaquim Barbosa, não estava em Brasília na sexta-feira à noite. Estabelecida a verdade, Marco Aurélio abriu mão da representação. Barbosa retratou-se”.



Em outro julgamento, o ministro Joaquim Barbosa, de forma descortês e injusta, acusou o ministro Eros Grau de defender a libertação de um réu, levando em conta a sua posição social. Estendeu sua descabida acusação aos demais ministros, insinuando que o Supremo Tribunal Federal julgava levando em conta a qualidade social das pessoas. Em suma, colocou em xeque a imparcialidade da Suprema Corte, obrigando o ministro Celso de Mello, como presidente da sessão, a ponderar, com toda a Justiça: "É preciso que fique claro que esta Suprema Corte não julga em função da qualidade das pessoas ou de sua condição econômica, política, social ou funcional".



No dia 23 de abril de 2009, em idêntica atitude com o presidente Ministro Gilmar Mendes: “colocou em xeque a lisura do presidente da Corte à qual pertence, o fez também com relação à legitimidade das próprias decisões do tribunal. As acusações feitas por ele até hoje haviam sido contra seus pares de bancada, não contra a direção do tribunal”. Parece que atacar a “direção do Tribunal” não é nova para o referido ministro.



Em entrevista ao jornal “O Globo” dirigiu seus ataques grosseiros e sem qualquer respeito à verdade ao Presidente Ministro Cezar Peluso, eminente, consagrado e vocacionado Juiz de carreira que, depois de 44 anos e 6 meses veio a se aposentar como o Magistrado mais antigo em atividade no Brasil, chegando ao despropósito, como já o fizera com o Presidente Ministro Gilmar Mendes, de colocar em xeque a sua atuação na Presidência da Suprema Corte. Não parou aí. Desbragadamente atacou a pessoa do Ministro Peluso com termos que não se coadunam com a educação de berço, que é fundamental para o juiz. A boa educação ensina o verdadeiro juiz a portar-se com urbanidade, respeito e cordialidade, dentro e fora de seu local de trabalho.



O Migalhas publicou artigo meu sobre o episódio, único na história de mais de cem anos do Supremo Tribunal Federal, com os comentários sobre a postura do ministro Joaquim Barbosa. Foi a primeira vez que o Presidente da Corte Suprema veio a sofrer ataques grosseiros, levianos e sem qualquer respeito à verdade. Desapareceu a consideração ao Presidente da Casa e em seu lugar surgiu o desrespeito, mediante o emprego de palavras duras e agressivas. Sua Excelência deu uma “aula” de grosseria e falta de educação.



Como o notável Ministro Cezar Peluso sempre foi defensor da independência do Poder Judiciário e da Magistratura contra a atuação sem limites de um órgão administrativo e burocrático, qual seja o CNJ, o ministro Joaquim Barbosa se esqueceu, ou nunca teve conhecimento, que o inesquecível e notável Ministro Ribeiro da Costa, na presidência do Supremo, quando o Executivo, logo depois do Movimento Militar de 1964, procurava atingir o Poder Judiciário e a independência da Magistratura, de forma altiva deixou a seguinte lição para todos os Presidentes da Suprema Corte que o sucederam: “nosso poder de independência há de manter-se impermeável às injustiças do momento, e acima dos seus objetivos, quaisquer que se apresentem suas possibilidades de desafio às nossas resistências morais” e a Justiça “quaisquer que sejam as circunstâncias políticas, não toma partido não é a favor ou contra, não aplaude nem censura”. Quem defende o Poder Judiciário e a Magistratura independentes, especialmente na Presidência do Supremo Tribunal Federal, defende o Estado Democrático de Direito.



Para o ministro Joaquim Barbosa: o magnífico e saudoso Ministro Ribeiro da Costa teria sido “corporativista”?



Parece que sim, pois em todas as oportunidades que se lhe apresentam, ataca a Magistratura, chegando ao despropósito de insinuar na presença de vários presidentes de Associações de Juízes, inclusive do presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, que teriam influenciado, às escondidas, a aprovação de projeto no Congresso, que criavam mais três ou quatro Tribunais Regionais Federais. Além de recebê-los muito mal. Sua Excelência, infelizmente, não gosta da Magistratura. Todas as vezes que se refere aos Magistrados é para atacá-los, como aconteceu no último dia 19 de março: “Há muitos (juízes) para colocar para fora. Esse conluio entre juízes e advogados é o que há de mais pernicioso”. Preferiu selecionar uma parcela ínfima de magistrados que, infelizmente, possam se enquadrar na assertiva feita, para transformá-la em “muitos juízes”. Eis porque, a Magistratura deve ficar atenta com a sua Presidência no CNJ – órgão administrativo e burocrático – que se arvora, ultrapassando todos os limites traçados em sua competência constitucional, de gestor do Poder Judiciário e da Magistratura.



Durante o julgamento do caso do Mensalão, o ministro Joaquim Barbosa aparteou diversas vezes o Ministro Lewandovski de forma descortês, grosseira, agressiva, procurando impor seu voto e chegou ao ponto de afirmar que o Revisor estaria a ser “advogado” dos réus... Santo Deus. Ave Maria.



Se não bastasse tudo isso, o ministro Joaquim Barbosa vem demonstrando não gostar, também, da Advocacia e dos profissionais que a exercem. Em várias oportunidades deixou clara sua posição. Recordo-me que em algumas oportunidades, em Plenário, chegou a dizer que havia recebido solicitações para apressar o julgamento de um recurso. Coisa normal e corriqueira em todo Colegiado. Para Sua Excelência tratava-se de uma indevida interferência em sua convicção. É emblemático o caso ocorrido com o advogado e ex-Ministro Maurício Corrêa, do conhecimento público. Recentemente, em sessão do Conselho Nacional de Justiça, quando se discutia importante questão referente ao horário de atendimento aos advogados pelos Cartórios e Secretaria do Tribunal de Justiça de São Paulo, o ministro Joaquim Barbosa, de forma desrespeitosa e de péssimo gosto, lançou o chiste de que os advogados não acordariam antes das 11,00 horas da manhã e seriam, assim, preguiçosos. Menosprezar a nobre classe da Advocacia passou a ser comum, sessão após sessão, por parte do atual Presidente do Conselho, no desconhecimento olímpico de que estamos diante de uma função essencial à administração da Justiça (art. 133 da CF).



Até agora, pelo que sei, o ministro Joaquim Barbosa não atacou o Ministério Público, do qual fez parte, antes de ser nomeado ministro. Mas não fiquem felizes seus ilustres integrantes. Dia virá em que Sua Excelência também irá atingi-los, se sentir que, assim agindo, aumentará sua popularidade.



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1 Artigo de Bartolomeu Rodrigues e Rodrigo Haidar no CONJUR de 23.4.2009.



2 "De popularidade ele entende, e por isso desafiou Mendes a sair às ruas. Desde que relatou a denúncia contra os 40 do escândalo do Mensalão, JB ou Joça, como é conhecido no meio, está acostumado a ser aplaudido por onde passa: nas ruas, em restaurantes e até mesmo em aviões de carreira. Primeiro Ministro negro do Supremo, Joaquim Barbosa não conseguiu superar essa barreira. Ele mesmo queixou-se ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que o indicou para o posto, que se sente discriminado entre seus pares. Ouviu do Presidente que deveria superar um possível "complexo de inferioridade" e se impor pela qualidade do trabalho. "Você é igual a qualquer um deles, não tem porque ficar agachado", afirmou o presidente. Lula ofereceu-se como exemplo: "Eu nem inglês sei, mas sou presidente. Eu me imponho com meu trabalho", reforçou" (Artigo de Bartolomeu Rodrigues e Rodrigo Haidar no CONJUR de 23.4.2009.



3 Apud Osvaldo Trigueiro do Valle. O Supremo Tribunal Federal. Civilização Brasileira, 1976, p. 26.



4 Razão assiste ao eminente Ministro Marco Aurélio ao dizer: “Dia virá que o CNJ acabará por despejar o Supremo do prédio que ocupa...”



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*Ovídio Rocha Barros Sandoval é advogado do escritório Rocha Barros Sandoval & Ronaldo Marzagão Sociedade de Advogados


Fonte: Migalhas


sábado, 18 de maio de 2013

O valor da pontuação


Um homem rico, sentindo-se morrer, pediu papel e caneta e escreveu assim : "Deixo os meus bens à minha irmã não ao meu sobrinho jamais será paga a conta do alfaiate nada aos pobres". Não teve tempo de pontuar e morreu. A quem deixava ele a riqueza ? Eram quatro os concorrentes. Chegou o sobrinho e fez estas pontuações numa cópia do bilhete : "Deixo os meus bens à minha irmã ? Não. Ao meu sobrinho. Jamais será paga a conta do alfaiate. Nada aos pobres". A irmã do morto chegou em seguida, com outra cópia do escrito, e pontuou deste modo : "Deixo os meus bens à minha irmã. Não ao meu sobrinho. Jamais será paga a conta do alfaiate. Nada aos pobres". Surgiu o alfaiate que, pedindo a cópia do original, fez estas pontuações : "Deixo os meus bens à minha irmã ? Não ! Ao meu sobrinho ? Jamais ! Será paga a conta do alfaiate. Nada aos pobres". O juiz estudava o caso, quando chegaram os pobres da cidade ; e um deles, mais sabido, tomando outra cópia, pontuou-a assim : "Deixo os meus bens à minha irmã ? Não ! A meu sobrinho ? Jamais ! Será paga a conta do alfaiate ? Nada ! Aos pobres !".
(Do almanaque O Pensamento, de 1958)

sexta-feira, 26 de abril de 2013

" Ganhe dinheiro perfumando seus amigos, afinal, quem não gosta de estar sempre cheiroso!?"


Você já pensou em usar um determinado perfume reconhecido mundialmente, como o Azarro, Ferrari Black, 212 Sexy Femme ou Dolce & Gabbana?

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quinta-feira, 25 de abril de 2013

'Monopólio' brasileiro do nióbio gera cobiça mundial, controvérsia e mitos


Com 98% das reservas, Brasil não tem política específica para o mineral.
Exportações cresceram 110% em 10 anos e somaram US$ 1,8 bi em 2012.

Darlan AlvarengaDo G1, em São Paulo
303 comentários
Um metal raro no mundo, mas abundante no Brasil, considerado fundamental para a indústria de alta tecnologia e cuja demanda tem aumentado nos últimos anos, tem sido objeto de controvérsia e de uma série de suspeitas e informações desencontradas que se multiplicam na internet – alimentando teorias conspiratórias e mitos sobre a dimensão da sua importância para a economia mundial e do seu potencial para elevar o Produto Interno Bruto (PIB) do país.
Trata-se do nióbio, elemento químico usado como liga na produção de aços especiais e um dos metais mais resistentes à corrosão e a temperaturas extremas. Quando adicionado na proporção de gramas por tonelada de aço, confere maior tenacidade e leveza. O nióbio é atualmente empregado em automóveis, turbinas de avião, gasodutos, em tomógrafos de ressonância magnética, na indústria aeroespacial, bélica e nuclear, além de outras inúmeras aplicações como lentes óticas, lâmpadas de alta intensidade, bens eletrônicos e até piercings.
Abaixo, o G1 explica a polêmica sobre o mineral, em reportagem produzida por sugestão de leitores (se você também quer sugerir uma reportagem, entre em contato pela páginahttp://falecomog1.com.br/.)
Arte Nióbio - anglo american (Foto: Editoria de Arte/G1)
O mineral existe no solo de diversos países, mas 98% das reservas conhecidas no mundo estão no Brasil. O país responde atualmente por mais de 90% do volume do metal comercializado no planeta, seguido pelo Canadá e Austrália. No país, as reservas são da ordem de 842.460.000 toneladas e as maiores jazidas se encontram nos estados de Minas Gerais (75% do total), Amazonas (21%) e em Goiás (3%).
Segundo relatório do Plano Nacional de Mineração 2030, o Brasil explora atualmente 55 substâncias minerais, respondendo por mais de 4% da produção global, e é líder mundial apenas na produção do nióbio. No caso do ferro e do manganês, por exemplo, em que o país também ocupa posição de destaque, a participação na produção global não ultrapassa os 20%.
Tal vantagem competitiva em relação ao nióbio desperta cobiça e preocupação por parte das grandes siderúrgicas e maiores potências econômicas, que costumam incluir o nióbio nas listas de metais com oferta crítica ou ameaçada. É isso também que alimenta teorias de que o Brasil vende seu nióbio “a preço de banana”; que as reservas nacionais estão sendo “dilapidadas”; e que o país está “perdendo bilhões” ao não controlar o preço do produto.
A chamada “questão do nióbio” não é um assunto novo. Um dos seus porta-vozes mais ilustres foi o deputado federal Enéas Carneiro, morto em 2007, que alardeava que só a riqueza do mineral seria o suficiente para lastrear toda a riqueza do país. O nióbio já chegou a ser relacionado até com o mensalão, após o empresário Marcos Valério afirmar na CPI dos Correios, em 2005, que o Banco Rural conversou com José Dirceu sobre a exploração de uma mina de nióbio na Amazônia.
Em 2010, um documento secreto do Departamento de Estado americano, vazado pelo site WikiLeaks, incluiu as minas brasileiras de nióbio na lista de locais cujos recursos e infraestrutura são considerados estratégicos e imprescindíveis aos EUA . Mais recentemente, o nióbio voltou a ganhar os holofotes em razão da venda bilionária de uma fatia da Companhia Brasileira de Metalurgia e Mineração (CBMM), maior produtora mundial de nióbio, para companhias asiáticas. Em 2011, um grupo de empresas chinesas, japonesas e sul coreana fechou a compra de 30% do capital da mineradora com sede em Araxá (MG) por US$ 4 bilhões.
Independente do debate muitas vezes ideológico por trás da questão e dos mitos que cercam o mineral (veja quadro abaixo), o fato é que o quase ‘monopólio’ da oferta ainda não resultou numa política específica para o nióbio no Brasil ou programa voltado para o desenvolvimento de uma cadeia industrial que vise agregar valor a este insumo que praticamente só o país oferece.
Nióbio - mitos e fatos (Foto: Editoria de Arte / G1)
mitos nióbio 1 (Foto: Editoria de Arte/G1)
FATO: Trata-se de um mineral nobre e encontrado em poucos países, mas o preço está muito distante do valor do ouro. Segundo estatísticas oficiais, a liga ferro-nióbio foi comercializada em 2012 pelo preço médio de US$ 26.500 a tonelada. Já cotação média da onça do ouro (31,10 gramas) foi de US$ 1.718.
mitos nióbio 2 (Foto: Editoria de Arte/G1)
FATO: O Brasil é o maior produtor mundial, respondendo por mais de 90% da oferta, seguido pelo Canadá e Austrália. O país detém mais de 98% das reservas conhecidas de nióbio no mundo, mas o mineral também é encontrado em países como Egito, Congo, Groelândia, Rússia, Finlândia e Estados Unidos.
mitos nióbio 3 (Foto: Editoria de Arte/G1)
FATO: Sua utilização garante alta performance em setores relacionados à siderurgia, sobretudo na produção de aços de alta resistência. Hoje, o nióbio já pode ser considerado um insumo essencial para indústria aeroespacial, de óleo e gás, naval e automotiva. Mas não se trata de uma fonte de energia primária ou de alto nível de consumo como o petróleo.
mitos nióbio 4 (Foto: Editoria de Arte/G1)
FATO: O metal possui uma série de vantagens competitivas na produção de aços mais leves e ligas especiais. Quando adicionado na proporção de gramas por tonelada, confere maior resistência ao aço. Hoje é empregado em automóveis, turbinas de avião, gasodutos, tomógrafos entre outras aplicações. O nióbio possui, entretanto, concorrentes equivalentes como o vanádio, o tântalo e o titânio.
mitos nióbio 5 (Foto: Editoria de Arte/G1)
FATO: O quase monopólio brasileiro da produção desperta a cobiça e a preocupação de outros países, pois ninguém gosta de depender de um único fornecedor. Documento do Departamento de Estado americano, vazado em 2010 pelo WikiLeaks, inclui as minas brasileiras na lista de locais considerados estratégicos para a sobrevivência dos EUA. Em 2011, um grupo de companhias chinesas, japonesas e sul coreanas adquiriram por US$ 4 bilhões 30% do capital da brasileira CBMM.
mitos nióbio 6 (Foto: Editoria de Arte/G1)
FATO: O preço médio de exportação de ferro-nióbio subiu de US$ 13 o quilo em 2001 para US$ 32 em 2008. Em 2012, a média ficou em US$ 26,5 o quilo. Como os preços não são negociados em bolsas e como as produtoras possuem subsidiárias em outros países, existem suspeitas não comprovadas de subfaturamento. Segundo as empresas e especialistas, uma grande alta no preço poderia incentivar a substituição do nióbio por produtos concorrentes e até uma corrida pela abertura de novas minas.
mitos nióbio 7 (Foto: Editoria de Arte/G1)
FATO: Somente a CBMM, em Araxá, explora jazidas com durabilidade estimada em mais de 200 anos, considerando a demanda atual. As reservas conhecidas no país são da ordem de 842.460.000 toneladas e, segundo o governo, não existe previsão de início de produção em outras áreas do país com reservas lavráveis conhecidas como Amazonas e Rondônia.
mitos nióbio 8 (Foto: Editoria de Arte/G1)
FATO: apesar do nióbio ser encontrado em regiões de fronteira, onde ocorrem pequenos garimpos, em razão das difíceis condições de produção e transporte para os países consumidores o governo considera infundadas as suspeitas de contrabando.
mitos nióbio 9 (Foto: Editoria de Arte/G1)
FATO: O fato de possuir mais de 98% das reservas conhecidas deve garantir ao Brasil por muitos anos praticamente o monopólio da oferta, mas, apesar do crescimento da intensidade de uso do nióbio e das inúmeras possibilidades de aplicações, a relevância e valorização do mineral ainda não se compara ao ouro ou ao petróleo.
mitos nióbio (Foto: Editoria de Arte/G1)
FATO: O governo não prevê qualquer abordagem específica para o nióbio dentro das discussões sobre o novo marco regulatório da mineração. A oferta de nióbio está praticamente toda nas mãos das duas gigantes privadas que operam no país, sem a articulação de uma política de desenvolvimento de um parque industrial nacional consumidor de nióbio. Por outro lado, as exportações de ferro-nióbio contribuem para o superávit da balança e o metal é hoje o 3º item mais importante da pauta mineral de exportação.

Governo nega que riqueza seja negligenciada
Embora seja enquadrado pelo governo federal como um mineral estratégico, o Ministério de Minas e Energia (MME) informa que não há previsão de “uma abordagem específica para o nióbio” dentro das discussões sobre o novo Marco Regulatório da Mineração, que deverá ser encaminhado em breve para o Congresso Nacional.
O Brasil detém praticamente todo o nióbio do planeta, mas este potencial é desaproveitado"
Monica Bruckmann, professora do Departamento de Ciência Política da UFRJ
“O Brasil detém praticamente todo o nióbio do planeta, mas este potencial é desaproveitado”, afirma a pesquisadora Monica Bruckmann, professora do Departamento de Ciência Política da UFRJ e assessoria da Secretaria-Geral da Unasul (União de Nações Sul-Americanas). “O que se esperaria é que o Brasil tivesse uma estratégia muito bem definida por se tratar de uma matéria-prima fundamental para as indústrias de tecnologia de ponta e que pode ser vista como uma fortaleza para a produção de energias limpas e para o próprio desenvolvimento industrial do país”, emenda.
Para o pesquisador Roberto Galery, professor da faculdade de engenharia de minas da UFMG, o Brasil deveria usar o nióbio como um trunfo para atrair mais investimentos e transferência de tecnologia. “Se o Brasil parasse de produzir ou vender nióbio hoje, isso geraria certamente um caos”, afirma.
O governo rechaça, entretanto, as críticas de que o país estaria negligenciando esta riqueza. “O atual nível de produção de nióbio no Brasil somente foi viável devido aos investimentos no desenvolvimento de tecnologia nacional de produção e na estrutura do mercado para o uso desse metal”, afirmou o MME, em resposta encaminhada ao G1.
“Consideramos que o país tem aproveitado adequadamente o nióbio extraído do seu subsolo, se considerarmos que o minério é convertido em ferro-liga e exportado com um maior valor agregado, por outro lado, na medida em que o parque siderúrgico brasileiro se desenvolver, a utilização de nióbio para a produção de aço poderá aumentar”, acrescentou o ministério.
Desde a década de 70, não há comercialização do minério bruto ou do concentrado de nióbio (pirocloro) no mercado interno ou externo. O metal é vendido, sobretudo, na forma da liga ferro-nióbio (FeNb STD, com 66% de teor de nióbio e 30% de ferro), obtida a partir de diversas etapas de processamento. Segundo o governo, as exportações de ferro-liga de nióbio atingiram em 2012 aproximadamente 71 mil toneladas, no valor de US$ 1,8 bilhões.
Somente dois produtores no Brasil
Toda a produção brasileira de nióbio está concentrada nas mãos de duas empresas: a CBMM, controlada pelo grupo Moreira Salles – fundadores do Unibanco – e a Mineração Catalão de Goiás, controlada pela britânica Anglo American.
Vista aérea das instalações da CBMM, em Araxá, e da Anglo, em Catalão (Foto: Divulgação )Vista aérea das instalações da CBMM, em Araxá, e
da Anglo American, em Catalão (Foto: Divulgação )
A CBMM é a empresa líder do mercado de nióbio, respondendo por cerca de 80% da produção mundial. Em seguida, estão a canadense Iamgold, com participação de cerca de 10%, e a Anglo American, com 8%, que só possui operação de nióbio no Brasil.
O comércio global de nióbio se deve em grande parte aos esforços e pioneirismo destas companhias no processamento do mineral. “Com as descobertas de significativas reservas de pirocloro no Brasil e no Canadá, e com a sua viabilidade técnica, principalmente pelos esforços tecnológicos e comerciais da CBMM, houve uma transformação radical nos aspectos de preços e disponibilidade dessa matéria-prima para a obtenção de nióbio, o que foi fundamental para a conquista do mercado mundial pelo Brasil”, afirma o ministério.
A CBMM informa estar presente hoje em todos os países produtores de aço, com destaque para a China, Japão, Estados Unidos, Coreia, Índia, Alemanha, Rússia e Inglaterra. “O programa de desenvolvimento de mercado da CBMM tem 50 anos. Nesse período, a companhia adquiriu legitimidade para desenvolver tecnologia do nióbio com os usuários finais e clientes diretos”, afirmou a empresa em mensagem enviada ao G1.
Em 2012, a companhia informou ter registrado lucro líquido de R$ 1,454 bilhão, uma alta de 18% na comparação com o ano anterior, segundo balanço publicado em jornais de Minas Gerais. O mercado internacional foi responsável por 95% do faturamento total da empresa no ano passado, quando o montante chegou a R$ 3,898 bilhões.
Procurada pelo G1, a empresa não atendeu ao pedido de entrevista com um porta-voz e de visita às suas instalações, se limitando a responder a perguntas encaminhadas por e-mail. 
“A CBMM comercializa produtos de nióbio acabados e, portanto, não é exclusivamente mineradora. A etapa de mineração é a primeira de 15 etapas em seus processos produtivos que contam com tecnologia própria totalmente desenvolvida por ela no Brasil. O desenvolvimento tecnológico de processos, produtos e aplicações da CBMM é reconhecido internacionalmente. A empresa possui mais de 100 projetos com clientes e usuários finais", informou a companhia.
nióbio gráfico (Foto: Editoria de Arte/G1)
Crescimento da demanda por nióbio
Segundo o diretor de assuntos minerários do Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), Marcelo Tunes, o aumento da demanda se deve, sobretudo, à conquista de novos clientes no mundo. “Essas empresas sempre tiveram um comportamento no sentido de criar mercados e nos últimos 10 anos atuaram fortemente na Europa e na China”, afirma o especialista.
Tunes explica que o nióbio possui concorrentes no mercado de insumos para ligas especiais como o tântalo, o vanádio e titânio, e que a farta oferta brasileira é o que vem garantindo a o aumento do consumo e da penetração do nióbio na indústria mundial. “O fato do nióbio ser praticamente um monopólio traz uma limitação de mercado, pois ninguém gosta de ficar na mão de um único produtor. Mas o mundo hoje já está mais confiante que tenha suprimento garantido”, afirma.
A demanda mundial por nióbio tem crescido nos últimos anos a uma taxa de 10% ao ano. O maior salto ocorreu a partir de 2004, puxado principalmente pelo aumento do apetite chinês por aço.
As estatísticas do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) mostram que o volume de ferro-nióbio exportado cresceu 110% em 10 anos, passando de 33.688 toneladas em 2003 para 70.948 em 2012. O maior pico foi registrado em 2008, quando as vendas somaram 72.771 toneladas.
3º mineral mais exportado
Segundo o Ibram, o nióbio respondeu por 4,68% das exportações minerais brasileiras em 2012. O nióbio tem sido nos últimos anos o 3º item mais importante da pauta mineral de exportação, ficando atrás apenas do minério de ferro e do ouro, cujas exportações no ano passado somaram, respectivamente, US$ 30,9 bilhões (80,06%) e US$ 2,3 bilhões (6,06%).
Em 2012, a produção total de nióbio no país foi de 61 mil toneladas – mas em 2007 chegou a quase 82 mil toneladas. O Ibram prevê que até 2015 a produção anual chegará a 100 mil toneladas.
A Anglo American estima um crescimento de 6% ao ano no mercado de nióbio. Já a CBMM afirma que o objetivo da companhia é aumentar a demanda em 50% até 2020.
Embora o consumo de ferro-nióbio esteja diretamente relacionado ao mercado siderúrgico, a demanda pelo produto tem crescido a um ritmo superior ao da produção de aço. Levantamento do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) mostra que entre 2002 e 2007 a taxa média de crescimento do consumo de ferro-nióbio foi de 15% ao ano, ao passo que o crescimento médio da indústria siderúrgica foi de 2% ao ano.
“A intensidade do uso vem crescendo na siderurgia o que faz com que o aumento da demanda por nióbio seja muito mais pronunciado”, afirma Ruben Fernandes, presidente da unidade de negócios Nióbio e Fosfato da Anglo American.
Nióbio é extraído a céu aberto na mina da Anglo American em Catalão (GO) (Foto: Divulgação)Nióbio é extraído a céu aberto na mina da Anglo American em Catalão (GO) (Foto: Divulgação)
Preocupação com a sustentabilidade abre mercados
As empresas apostam numa maior adesão ao produto no mundo, especialmente devido à demanda por matérias-primas mais eficientes e à preocupação com a sustentabilidade. O ferro-nióbio pode ajudar, por exemplo, a produzir estruturas e veículos mais leves, que consomem menos energia e combustível.
A indústria chinesa, por exemplo, é um dos setores que ainda usam aço com uma porção pequena de nióbio, diferentemente do que já ocorre em mercados como EUA, Europa e Japão, onde as siderúrgicas costumam fazer adições de 80 a 100 gramas do minério por tonelada de aço. Na China, esse índice de uso é de cerca de 25 gramas por tonelada de aço.
“A China e diversos outros países começam a enxergar os benefícios do uso do nióbio em obras de infraestrutura, para a construção de estruturas mais leves, que não se degradam no tempo e com um impacto ambiental menos intenso”, diz o executivo da Anglo American.
Consideramos que o país tem aproveitado adequadamente o nióbio extraído do seu subsolo, se considerarmos que o minério é convertido em ferro-liga e exportado com um maior valor agregado, por outro lado, na medida em que o parque siderúrgico brasileiro se desenvolver, a utilização de nióbio para a produção de aço poderá aumentar"
Ministério de Minas e Energia
As empresas que atuam no Brasil afirmam possuir capacidades instaladas para atender ao atual ritmo de crescimento da demanda mundial. A CBMM avalia que suas reservas em Araxá são suficientes para garantir a produção de nióbio por mais de 200 anos.
A Anglo estima em 40 anos o tempo de vida útil de suas jazidas e anunciou neste ano que irá investir US$ 325 milhões até 2016 na ampliação da capacidade de produção da sua planta em Catalão (GO), com o objetivo de elevar a produção anual do patamar de 4.400 toneladas de nióbio para 6.500 toneladas.
Política de preços
É diante desta perspectiva de aumento da demanda mundial e de concentração de mercado que os críticos do atual modelo de exploração do nióbio cobram uma maior atuação do governo federal, defendendo o controle do preço de comercialização do produto e em alguns casos até mesmo a estatização da produção.
“Quem consome nióbio são empresas transnacionais superespecializadas. É de se imaginar, portanto, que exista uma enorme pressão de fora para ter um produto que eles precisam a um preço acessível”, avalia o pesquisador Roberto Galery, professor da faculdade de engenharia de minas da UFMG.
Para Adriano Benayon, economista e autor do livro “Globalização versus Desenvolvimento”, com a produção restrita a dois grupos econômicos no Brasil é “evidente” que o interesse é exportar o nióbio do Brasil “ao menor preço possível”.
Pelos cálculos do pesquisador, autor de vários dos artigos sobre nióbio que circulam na internet, o Brasil poderia ganhar até 50 vezes mais o que recebe atualmente com as exportações de ferro-nióbio, caso ditasse o preço do produto no mercado mundial e aumentasse o consumo interno do mineral.
“A nacionalização impõe-se, porque ao Brasil importa valorizar o produto externamente e investir, com os recursos da exportação valorizada, em empresas para produzir com crescente incorporação de tecnologia e crescente valor agregado bens que elevem a qualidade dos empregos e o quantum da renda nacional”, argumenta Benayon.
'Não há uma diretriz política para estatização, diz ministério
Questionado pelo G1 sobre o tema, o MME afirmou que “não há uma diretriz política para estatização de minas de qualquer bem mineral”.
Metal é comercializado na forma de liga ferro-nióbio, obtida a partir de diversas etapas de processamento (Foto: CBMM/Divulgação)Metal retirado do solo e é comercializado na forma
de liga ferro-nióbio (Foto: CBMM/Divulgação)
“Quanto às vendas de reservas, considerado aqui como futuras aquisições, as mesmas são estabelecidas entre empresas privadas, sem a intervenção direta do governo federal”, acrescentou o ministério.
As estatísticas oficiais apontam para uma relativa estabilidade nos preços do nióbio nos últimos anos. O último grande salto ocorreu em 2007, quando o preço médio de exportação da liga ferro-nióbio subiu de US$ 13 para US$ 22 o quilo, chegando a US$ 33 em 2008, devido, principalmente, ao aumento da demanda. Em 2012, o preço médio ficou em cerca de US$ 27 o quilo, segundo dados do MDIC.
Como os preços são negociados diretamente entre o comprador e o vendedor, e não em bolsas, os valores de cada venda acabam sendo confidenciais, o que costuma levantar suspeitas de subfaturamento.
“Para saber o preço efetivo e os ganhos reais das empresas que controlam o mercado, precisar-se-ia confrontar não os preços de importação, mas sim os preços de venda no mercado desses países [compradores], praticados pelas empresas importadoras do mesmo grupo das exportadoras”, diz Benayon.
Segundo as empresas, tais suspeitas não têm fundamento. “Nossa carteira de pedidos vai diretamente para o cliente final. Não vendemos para nenhuma das subsidiárias da Anglo, vendemos para as siderúrgicas que aplicam o nióbio nos seus aços. Não temos nenhuma operação de venda de nióbio fora do Brasil”, afirma Fernandes, da Anglo American. “Apesar de não estar listado em bolsa, o preço do nióbio obedece a clássica lei de oferta e demanda”, emenda.
Margem de lucro alta
Os números e valores da receita da comercialização de nióbio informados nos balanços da Anglo American e da Iamgold – ambas de capital aberto – apontam que o preço médio do quilo de ferro-nióbio chegou a US$ 40 em 2012.
Não há nada insubstituível no mundo, o que há é economicidade no processo. Se o preço do nióbio brasileiro for elevado, outras jazidas no mundo todo entrarão em produção. Foi isso o que aconteceu recentemente com as terras raras na China"
Elmer Salomão, presidente da Associação Brasileira das Empresas de Pesquisa Mineral (ABPM)
Segundo a Anglo American, a divisão de nióbio respondeu por uma receita de US$ 173 milhões em 2012 e gerou para a companhia um lucro operacional de US$ 81 milhões. Embora a exploração de nióbio tenha gerado uma margem de lucro superior a 40%, o mineral respondeu por apenas uma fração dos ganhos totais da companhia, que possui um amplo portifólio e registrou lucro global de US$ 6,2 bilhões no ano passado.
Já a canadense Iamgold reportou ter obtido em 2012 uma receita de US$ 190,5 milhões com a exploração de nióbio e uma margem de lucro de US$ 15 por quilo de nióbio vendido.
“O nióbio é bem competitivo, está bem posicionado, mas a rentabilidade depende muito do teor de nióbio contido no concentrado que é retirado da mina. O teor do nosso concorrente é muito maior. Já o dos novos projetos que estão sendo estudados no mundo tem teor muito menor”, explica o executivo da Anglo.
Atualmente estão sendo desenvolvidos novos projetos de exploração de nióbio no Canadá, no Quênia e em Nebrasca, nos Estados Unidos, que hoje importa 100% do nióbio que consome.
No Brasil, embora existam reservas conhecidas na região de fronteira e em áreas de reservas indígenas no Amazonas e em Roraima, o governo informa que não existe previsão de produção em novas minas ou novas concessões. “O nióbio de São Gabriel da Cachoeira (AM) carece ainda de tecnologia para permitir a sua extração com viabilidade econômica”, informou o ministério.
Consequências de uma eventual intervenção 
O presidente da Associação Brasileira das Empresas de Pesquisa Mineral (ABPM), Elmer Prata Salomão, alerta que uma eventual intervenção governamental na oferta ou no preço do nióbio representaria um grande tiro pela culatra.
Segundo Salomão, o fator determinante para o 'monopólio' brasileiro no nióbio é o custo de produção "praticamente imbatível". "Não há nada insubstituível no mundo, o que há é economicidade no processo. Se o preço do nióbio brasileiro for elevado, outras jazidas no mundo todo entrarão em produção. Foi isso o que aconteceu recentemente com as terras raras na China”, diz o especialista.
Anglo anunciou investimentos de US$ 325 milhões para ampliar vida útil de mina em Catalão (Foto: Anglo American/Divulgação)Anglo anunciou investimentos de US$ 325 milhões
para ampliar produção em Catalão
(Foto: Divulgação)
Ele lembra que o gigante asiático anunciou em 2011 uma redução de mais de 10% no volume de exportação de terras raras com o objetivo de atrair mais indústrias de tecnologia como fabricantes de tela de LCD para o país. “A China resolveu contingenciar e elevar o preço de terras raras e o que acontece é que já existem quase 50 projetos na área em fase de pesquisa e desenvolvimento no mundo”, afirma.
O diretor do Ibram também acredita que a elevação do preço do nióbio estimularia a busca por produtos substitutos. “A ambição de ganhar mais acaba sempre facilitando a entrada de concorrentes”, afirma Tunes. Ele explica que o nióbio apresenta hoje melhor vantagem em relação aos outros elementos químicos não apenas por suas propriedades, mas também por ser um metal com oferta abundante.
Nióbio gerou R$ 5,29 milhões em royalties em 2012
Segundo o governo, o controle da produção e venda de nióbio é feito atualmente pelo DNPM. O governo informa, entretanto, que o órgão não possui a competência de fiscalizar a produção e comercialização do ferro-liga de nióbio.
Segundo o DNPM, a exploração de nióbio garantiu em 2012 um recolhimento de CFEM (Compensação Financeira sobre a Exploração Mineral) de R$ 5,29 milhões – valor que foi distribuído entre União e estados e municípios produtores.
Pela legislação atual, a CFEM varia de 0,2% até 3% e incide sobre o valor do faturamento líquido obtido por ocasião da venda do produto mineral. No caso de minerais como o nióbio a alíquota é de 2%. O DNPM explica que como no caso do nióbio não ocorre a venda do mineral bruto, é considerado como valor para efeito do cálculo da CFEM a soma das despesas diretas e indiretas ocorridas antes da transformação da matéria-prima em ferro-nióbio. Ou seja, o valor arrecadado com a CFEM pouco reflete a valorização do ferro-nióbio no mercado mundial.
A China e diversos outros países começam a enxergar os benefícios do uso do nióbio em obras de infraestrutura, para a construção de estruturas mais leves, que não se degradam no tempo e com um impacto ambiental menos intenso"
Ruben Fernandes, Anglo American Brasil
A revisão das alíquotas dos royalties da mineração está entre os pontos que devem ser abordados pelo novo Código de Mineração, em discussão no governo. Está prevista a criação da Agência Nacional de Mineração, substituindo o DNPM, e Conselho Nacional de Política Mineral (CNPM), de forma a regulamentar os leilões de áreas públicas, nos mesmo moldes utilizados para o petróleo.
Embora não esteja prevista uma abordagem específica para o nióbio no novo marco regulatório, o MME reconhece que a legislação mineral vigente ainda “não possui instrumentos necessários para uma abordagem específica para minerais estratégicos”.
“O governo federal avalia que o país já possui a tecnologia necessária para a produção de ferro-nióbio, porém, é necessário que se avalie a capacidade de o parque industrial brasileiro possuir os demais fatores necessários para transferência de tecnologia de produção de manufaturados que contenham nióbio”, acrescentou o ministério.
Para Salomão, da ABPM, o setor mineral tem contribuído para os investimentos no país e para o superávit da balança comercial e não deve utilizado como combustível ideológico para políticas intervencionistas.
“Se o Brasil não está aproveitando hoje suas riquezas minerais como deveria é porque não tem uma política industrial nesse sentido”, afirma. “O que não podemos fazer é guardar toneladas de minério sem saber se no futuro isso será tecnologicamente utilizado ou não. Somos obrigados a aproveitar os nossos recursos minerais justamente devido à revolução tecnológica. A idade da pedra não acabou por causa da pedra, mas porque a pedra foi substituída por outra coisa”, conclui. 

Advogado em construção

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