sábado, 16 de fevereiro de 2013

ATENÇÃO - SPAM - Sorteios NFP

ATENÇÃO - SPAM - Sorteios NFP

Alguns consumidores receberam e-mail com a seguinte mensagem: “SORTEIO 50 -
PARABÉNS VOCÊ FOI PREMIADO".

Em vista desse fato, alertamos que:

- Trata-se de SPAM que, se aberto, poderá causar danos ao seu computador;

- A mensagem não foi enviada pela Secretaria da Fazenda;

- Os resultados dos sorteios mensais são divulgados exclusivamente no site do Programa;

- O Programa Nota Fiscal Paulista não envia qualquer e-mail a respeito dos sorteios.
Nota Fiscal Paulista
O Programa Nota Fiscal Paulista devolve 30% do ICMS efetivamente recolhido pelo estabelecimento a seus consumidores. Ele é um incentivo para que os cidadãos que adquirem mercadorias exijam do estabelecimento comercial o documento fiscal. Os consumidores que informarem o seu CPF ou CNPJ no momento da compra poderão escolher como receber os créditos e ainda concorrerão a prêmios em dinheiro.
Descrição: http://www.nfp.fazenda.sp.gov.br/img/banner_cartao.gif
Alerta
Secretaria da Fazenda não envia SMS para celular

A Secretaria da Fazenda informa que não envia, nem nunca enviou mensagens de texto para celulares (SMS) informando que o consumidor ganhou algum prêmio do sorteio da Nota Fiscal Paulista. Caso você receba este tipo de mensagem, não ligue para o telefone indicado por tratar-se de uma tentativa de golpe.

Nunca forneça sua senha

Além de não enviar SMS, a Secretaria da Fazenda também não pede e nem autoriza a solicitação de senha da Nota Fiscal Paulista aos consumidores, nem por telefone e nem por e-mail. Caso alguém peça sua senha, não informe.

Como denunciar

O contribuinte que se sentir lesado ou vítima de suposto golpe pode recorrer à Ouvidoria da Secretaria da Fazenda. Clique aqui para saber quais os meios de contato.

Para dúvidas sobre o Programa Nota Fiscal Paulista, clique aqui.
  1. Em cada compra, o consumidor informa seu CPF/CNPJ e solicita sua Nota Fiscal/Cupom Fiscal ou Nota Fiscal on-line
  2. O vendedor registra o CPF/CNPJ do comprador. Ele emite o Cupom Fiscal, a Nota Fiscal Tradicional ou gera, no site, a Nota on-line
  3. Após o recolhimento do ICMS pelo estabelecimento, a Secretaria da Fazenda creditará ao consumidor a parcela do imposto a que ele tem direito, proporcional ao valor da compra.
  4. O crédito poderá, dentro de cinco anos, ser utilizado para reduzir o valor do débito do IPVA, transferido para conta corrente ou poupança..

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