Previdenciária - Licença e salário-maternidade são estendidos ao empregado do sexo masculino |
O empregado do sexo masculino que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança terá direito à licença e ao salário-maternidade pelo período de 120 dias. O benefício do salário-maternidade será pago diretamente pela Previdência Social.
A adoção ou a guarda judicial conjunta ensejará a concessão de licença-maternidade a apenas um dos adotantes ou guardiães empregado ou empregada.
(Lei nº 12.873/2013 - DOU 1 de 25.10.2013)
Fonte: Editorial IOB |
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