Feriado no município de São Paulo-Dia 20/11 - Dia da Consciência Negra. | |||
A Lei Municipal nº 14.485/2007, entre outras providências, consolidou a legislação municipal referente a datas comemorativas, eventos e feriados do Município de São Paulo, bem como revogou, entre outras, a Lei Municipal nº 13.707/2004, a qual havia instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o dia 20 de novembro, Dia da Consciência Negra, como feriado municipal. Embora a Lei nº 13.707/2004 tenha sido revogada, o dia 20 de novembro continua sendo considerado feriado municipal, pois de acordo com o novo dispositivo, são considerados feriados no Município de São Paulo os dias: a) 25 de janeiro; b) 02 de novembro; c) 20 de novembro; d) sexta-feira da Semana Santa; e) Corpus Christi. | |
domingo, 18 de novembro de 2007
Feriado de 20 de Novembro
Abaixo resposta copiada do site de consultoria IOB: www.iob.com.br, mas continua a dúvida: Se o feriado é municipal não seria feriado somente para os funcionários públicos do município? Comentem!
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