domingo, 18 de novembro de 2007

Feriado de 20 de Novembro

Abaixo resposta copiada do site de consultoria IOB: www.iob.com.br, mas continua a dúvida: Se o feriado é municipal não seria feriado somente para os funcionários públicos do município? Comentem!

Feriado no município de São Paulo-Dia 20/11 -
Dia da Consciência Negra.



A Lei Municipal nº 14.485/2007, entre outras providências, consolidou a legislação municipal referente a datas comemorativas, eventos e feriados do Município de São Paulo, bem como revogou, entre outras, a Lei Municipal nº 13.707/2004, a qual havia instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o dia 20 de novembro, Dia da Consciência Negra, como feriado municipal.
Embora a Lei nº 13.707/2004
tenha sido revogada, o dia 20 de novembro continua sendo considerado feriado municipal, pois de acordo com o novo dispositivo, são considerados feriados no Município de São Paulo os dias:
a) 25 de janeiro;
b) 02 de novembro;
c) 20 de novembro;
d) sexta-feira da Semana Santa;
e) Corpus Christi.



Nenhum comentário:

Advogado em construção

Bem vindo ao blog!
Pesquisa personalizada