A duração do trabalho do menor é regulada pelas disposições legais relativas a duração do trabalho em geral, com as restrições estabelecidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A jornada de trabalho do empregado menor poderá ser prorrogada somente nos casos abaixo, qualquer outra prorrogação é vedada pela CLT:
a) até mais 2 horas independentemente de acréscimo salarial, mediante convenção ou acordo coletivo, desde que o excesso de horas em um dia seja compensado pela diminuição em outro, de modo a ser observado o limite máximo de 44 horas semanais ou outro inferior legalmente fixado;
b) excepcionalmente, por motivo de força maior, até o máximo de 12 horas, com acréscimo salarial de, pelo menos, 25% sobre a hora normal e desde que o trabalho do menor seja imprescindível ao funcionamento do estabelecimento.
(Consolidação das Leis do Trabalho, art. 413).
Fonte: IOB
quarta-feira, 6 de maio de 2009
terça-feira, 5 de maio de 2009
G. Galilei
"Falar obscuramente, qualquer um sabe; com clareza, raríssimos."
G. Galilei
Fonte: Migalhas
segunda-feira, 4 de maio de 2009
Você tem medo de aranha?
VOCÊ ACABARÁ CRENDO QUE ELA ESTA VIVA MESMO....
Clique e arraste a aranha com seu mouse, por uma perna de cada vez ou pelo corpo....
Também puxe uma das pernas e arraste pela tela .... e me diga se ela não está viva!!!
Em qualquer lugar no mapa clique a barra de espaço enquanto passeia o mouse pelo mapa, isto fará com que insetos vão aparecendo e a aranha venha comê-los.... mexa também nas barras do quadro a direita da tela para mudar a cor, o tipo da aranha e outras coisas.
quem inventou isto é fora de série mesmo....
Clique: http://www.onemotion.com/flash/spider/
Dica do Blogueiro Edehigo
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Dica do Blogueiro Edehigo
domingo, 3 de maio de 2009
Latim - Pequeno dicionário.
Pequeno dicionário de Latim.
Clique:
http://www.saraivajur.com.br/novidades2009/vocefaz/latim.asp
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sábado, 2 de maio de 2009
Relação Anual de Informações Sociais (Rais) - Multa pela não-entrega - Alteração
A Portaria MTE nº 688/2009, alterou o art. 2º da Portaria MTE nº 14/2006, para atualizar os valores das multas aplicadas pelo descumprimento da obrigação de declaração da Rais.
O empregador que não entregar a Rais no prazo legal ficará sujeito à multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998/1990, a ser cobrada em valores monetários a partir de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da Rais respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este ocorrer primeiro.
O valor da multa decorrente da lavratura de auto de infração, deverá ser acrescido de percentuais, em relação ao valor máximo da multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998/1990, na seguinte proporção:
a) de 0% a 4%: empresas com 0 a 25 empregados;
b) de 5% a 8,0%: empresas com 26 a 50 empregados;
c) de 9% a 12%: empresas com 51 a 100 empregados;
d) de 13% a 16,0%: empresas com 101 a 500 empregados; e
e) de 17% a 20,0%: empresas com mais de 500 empregados.
Fonte: IOB
O empregador que não entregar a Rais no prazo legal ficará sujeito à multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998/1990, a ser cobrada em valores monetários a partir de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da Rais respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este ocorrer primeiro.
O valor da multa decorrente da lavratura de auto de infração, deverá ser acrescido de percentuais, em relação ao valor máximo da multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998/1990, na seguinte proporção:
a) de 0% a 4%: empresas com 0 a 25 empregados;
b) de 5% a 8,0%: empresas com 26 a 50 empregados;
c) de 9% a 12%: empresas com 51 a 100 empregados;
d) de 13% a 16,0%: empresas com 101 a 500 empregados; e
e) de 17% a 20,0%: empresas com mais de 500 empregados.
Fonte: IOB
sexta-feira, 1 de maio de 2009
15 anos passam. Mas a saudade fica.

A quinze anos morria um gênio das pistas.
Ayrton Senna.
O Brasil perdia o seu herói das manhãs de domingo.
O sitio Grande Prêmio preparou um especial que vale a pena conferir
Clique: Ayrton Senna
Otto Von Bismarck
"A política não é nenhuma ciência, como supõem muitos senhores professores, é apenas uma arte."
Fonte: Migalhas
Fonte: Migalhas
Trabalho realizado pelo chapa - Vínculo de emprego
Trata-se de contratação para a realização de um trabalho certo, específico, cujo pagamento é efetuado após a conclusão do serviço exercido, eventualmente e sem subordinação.
Nessa situação não há que se falar em vínculo empregatício uma vez que no desenvolvimento do trabalho não se verificam os elementos caracterizadores do mesmo (habitualidade, pessoalidade, subordinação e pagamento de remuneração).
Contudo, convém ressaltar que, se o motorista do caminhão (empregado da empresa transportadora) faz viagens regulares para o mesmo destino e habitualmente contrata os serviços do mesmo "chapa", o qual executa as atividades sob suas ordens, poderá vir a ser caracterizado o vínculo empregatício entre o "chapa" e a empresa transportadora, tendo em vista que o motorista, nesta hipótese, é preposto da empresa.
Nessa situação não há que se falar em vínculo empregatício uma vez que no desenvolvimento do trabalho não se verificam os elementos caracterizadores do mesmo (habitualidade, pessoalidade, subordinação e pagamento de remuneração).
Contudo, convém ressaltar que, se o motorista do caminhão (empregado da empresa transportadora) faz viagens regulares para o mesmo destino e habitualmente contrata os serviços do mesmo "chapa", o qual executa as atividades sob suas ordens, poderá vir a ser caracterizado o vínculo empregatício entre o "chapa" e a empresa transportadora, tendo em vista que o motorista, nesta hipótese, é preposto da empresa.
quinta-feira, 30 de abril de 2009
Imposto de renda - Urgente!
Lembrete importante. Dica do Reginaldo Rei!
Clique no link para ler a notícia completa no UOL
Receita Federal amplia funcionamento na madrugada para receber IR UOL Economia - 28/04/2009
http://economia.uol.com.br/ultnot/2009/04/28/ult4294u2523.jhtm
Na verdade, a extensão do horário de funcionamento durante as madrugadas foi dentro do prazo, ou seja, o prazo final continua a ser às 23h 59 de hoje, dia 30/04/2009.
Clique no link para ler a notícia completa no UOL
Receita Federal amplia funcionamento na madrugada para receber IR UOL Economia - 28/04/2009
http://economia.uol.com.br/ultnot/2009/04/28/ult4294u2523.jhtm
Na verdade, a extensão do horário de funcionamento durante as madrugadas foi dentro do prazo, ou seja, o prazo final continua a ser às 23h 59 de hoje, dia 30/04/2009.
Revista Veja!
Tenha acesso ao acervo da Revista Veja.
São 40 anos de histórias.
É um trabalho impressionante e creio que servirá como fonte de consulta e garimpagem de dados para efetivação de eventuais trabalhos de pesquisa.
São 40 anos de histórias.
É um trabalho impressionante e creio que servirá como fonte de consulta e garimpagem de dados para efetivação de eventuais trabalhos de pesquisa.
Todas as edições de VEJA poderão ser consultadas na íntegra na web.
A revista VEJA abre todo o seu acervo de 40 anos de existência na internet.
Todas as edições poderão ser consultadas na íntegra em formato digital no endereço abaixo.
Acessem: http://veja.abril.com.br/acervodigital/
Obs: Procurem a história do "boimate". Imperdível!
quarta-feira, 29 de abril de 2009
GPWEEK
Muito legal a revista GPWEEK.
Periódico semanal sobre automobilismo.
Vale uma conferida: http://www.gpweek.com/
Dica do Blog do Capelli
Periódico semanal sobre automobilismo.
Vale uma conferida: http://www.gpweek.com/
Dica do Blog do Capelli
Gripe suína
A imprensa brasileira tem tratado o tema da gripe suína com sensacionalismo?
Leia interessante matéria publicada no sitio Observatório da Imprensa:
http://observatorio.ultimosegundo.ig.com.br/artigos.asp?cod=535IMQ008
Leia interessante matéria publicada no sitio Observatório da Imprensa:
http://observatorio.ultimosegundo.ig.com.br/artigos.asp?cod=535IMQ008
domingo, 26 de abril de 2009
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