quarta-feira, 6 de maio de 2009

Jornada de trabalho do menor - Possibilidade de prorrogação

A duração do trabalho do menor é regulada pelas disposições legais relativas a duração do trabalho em geral, com as restrições estabelecidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A jornada de trabalho do empregado menor poderá ser prorrogada somente nos casos abaixo, qualquer outra prorrogação é vedada pela CLT:

a) até mais 2 horas independentemente de acréscimo salarial, mediante convenção ou acordo coletivo, desde que o
excesso de horas em um dia seja compensado pela diminuição em outro, de modo a ser observado o limite máximo de 44 horas semanais ou outro inferior legalmente fixado;

b) excepcionalmente, por motivo de força maior, até o máximo de 12 horas, com acréscimo salarial de, pelo menos, 25% sobre a hora normal e desde que o trabalho do menor seja imprescindível ao funcionamento do estabelecimento.

(Consolidação das Leis do Trabalho, art. 413).

Fonte: IOB

terça-feira, 5 de maio de 2009

segunda-feira, 4 de maio de 2009

Você tem medo de aranha?

VOCÊ ACABARÁ CRENDO QUE ELA ESTA VIVA MESMO....

Clique e arraste a aranha com seu mouse, por uma perna de cada vez ou pelo corpo....

Também puxe uma das pernas e arraste pela tela .... e me diga se ela não está viva!!!

Em qualquer lugar no mapa clique a barra de espaço enquanto passeia o mouse pelo mapa, isto fará com que insetos vão aparecendo e a aranha venha comê-los.... mexa também nas barras do quadro a direita da tela para mudar a cor, o tipo da aranha e outras coisas.

quem inventou isto é fora de série mesmo....

Clique:
http://www.onemotion.com/flash/spider/

Dica do Blogueiro Edehigo

sábado, 2 de maio de 2009

Luiz Carlos Prates. Chega de farra com o nosso dinheiro!

Relação Anual de Informações Sociais (Rais) - Multa pela não-entrega - Alteração

A Portaria MTE nº 688/2009, alterou o art. 2º da Portaria MTE nº 14/2006, para atualizar os valores das multas aplicadas pelo descumprimento da obrigação de declaração da Rais.

O empregador que não entregar a Rais no prazo legal ficará sujeito à multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998/1990, a ser cobrada em valores monetários a partir de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da Rais respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este ocorrer primeiro.

O valor da multa decorrente da lavratura de auto de infração, deverá ser acrescido de percentuais, em relação ao valor máximo da multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998/1990, na seguinte proporção:

a) de 0% a 4%: empresas com 0 a 25 empregados;
b) de 5% a 8,0%: empresas com 26 a 50 empregados;
c) de 9% a 12%: empresas com 51 a 100 empregados;
d) de 13% a 16,0%: empresas com 101 a 500 empregados; e
e) de 17% a 20,0%: empresas com mais de 500 empregados.


Fonte: IOB

sexta-feira, 1 de maio de 2009

15 anos passam. Mas a saudade fica.


A quinze anos morria um gênio das pistas.

Ayrton Senna.

O Brasil perdia o seu herói das manhãs de domingo.

O sitio Grande Prêmio preparou um especial que vale a pena conferir

Clique: Ayrton Senna





Otto Von Bismarck

"A política não é nenhuma ciência, como supõem muitos senhores professores, é apenas uma arte."

Fonte: Migalhas


Trabalho realizado pelo chapa - Vínculo de emprego

Trata-se de contratação para a realização de um trabalho certo, específico, cujo pagamento é efetuado após a conclusão do serviço exercido, eventualmente e sem subordinação.

Nessa situação não há que se falar em vínculo
empregatício uma vez que no desenvolvimento do trabalho não se verificam os elementos caracterizadores do mesmo (habitualidade, pessoalidade, subordinação e pagamento de remuneração).

Contudo, convém ressaltar que, se o motorista do caminhão (empregado da empresa transportadora) faz viagens regulares para o mesmo destino e habitualmente contrata os serviços do mesmo "chapa", o qual executa as
atividades sob suas ordens, poderá vir a ser caracterizado o vínculo empregatício entre o "chapa" e a empresa transportadora, tendo em vista que o motorista, nesta hipótese, é preposto da empresa.


Fonte: IOB

quinta-feira, 30 de abril de 2009

Jaime Balmes

"Não é fácil opinar contra os próprios interesses."
Jaime Balmes

Imposto de renda - Urgente!

Lembrete importante. Dica do Reginaldo Rei!

Clique no link para ler a notícia completa no UOL

Receita Federal amplia funcionamento na madrugada para receber IR UOL Economia - 28/04/2009

http://economia.uol.com.br/ultnot/2009/04/28/ult4294u2523.jhtm

Na verdade, a extensão do horário de funcionamento durante as madrugadas foi dentro do prazo, ou seja, o prazo final continua a ser às 23h 59 de hoje, dia 30/04/2009.

Revista Veja!

Tenha acesso ao acervo da Revista Veja.

São 40 anos de histórias.

É um trabalho impressionante e creio que servirá como fonte de consulta e garimpagem de dados para efetivação de eventuais trabalhos de pesquisa.

Todas as edições de VEJA poderão ser consultadas na íntegra na web.

A revista VEJA abre todo o seu acervo de 40 anos de existência na internet.

Todas as edições poderão ser consultadas na íntegra em formato digital no endereço abaixo.

Acessem: http://veja.abril.com.br/acervodigital/

Obs: Procurem a história do "boimate". Imperdível!

Advogado em construção

Bem vindo ao blog!
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