sábado, 2 de maio de 2009

Relação Anual de Informações Sociais (Rais) - Multa pela não-entrega - Alteração

A Portaria MTE nº 688/2009, alterou o art. 2º da Portaria MTE nº 14/2006, para atualizar os valores das multas aplicadas pelo descumprimento da obrigação de declaração da Rais.

O empregador que não entregar a Rais no prazo legal ficará sujeito à multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998/1990, a ser cobrada em valores monetários a partir de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da Rais respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este ocorrer primeiro.

O valor da multa decorrente da lavratura de auto de infração, deverá ser acrescido de percentuais, em relação ao valor máximo da multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998/1990, na seguinte proporção:

a) de 0% a 4%: empresas com 0 a 25 empregados;
b) de 5% a 8,0%: empresas com 26 a 50 empregados;
c) de 9% a 12%: empresas com 51 a 100 empregados;
d) de 13% a 16,0%: empresas com 101 a 500 empregados; e
e) de 17% a 20,0%: empresas com mais de 500 empregados.


Fonte: IOB

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