A Instrução Normativa SRT nº 11/2009, publicada no Diário Oficial de 25.03.2009, disciplinou os procedimentos para depósito, registro e arquivo de convenções e acordos coletivos de trabalho, e seus respectivos termos aditivos nos órgãos do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Os requerimentos de registro deverão ser efetuados por meio do Sistema Mediador, disponível no endereço eletrônico do MTE (www.mte.gov.br), por qualquer das partes signatárias, observando-se que, os instrumentos coletivos registrados ficarão disponíveis para consulta de qualquer interessado no mesmo endereço eletrônico.
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