quarta-feira, 8 de abril de 2009

Convenções e acordos coletivos de trabalho

A Instrução Normativa SRT nº 11/2009, publicada no Diário Oficial de 25.03.2009, disciplinou os procedimentos para depósito, registro e arquivo de convenções e acordos coletivos de trabalho, e seus respectivos termos aditivos nos órgãos do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Os requerimentos de registro deverão ser efetuados por meio do Sistema Mediador, disponível no endereço eletrônico do MTE (www.mte.gov.br), por qualquer das partes signatárias, observando-se que, os instrumentos coletivos registrados ficarão disponíveis para consulta de qualquer interessado no mesmo endereço eletrônico.

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